TJSP 03/04/2014 - Pág. 2273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2273
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. DE F. F.
ADVOGADO : 139362/SP - Christiane Rezende Putinati Kihara
REQDO
: M. DOS S. F.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIR DANCUART OMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA RISSATO VINHOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 0000023-24.2014.8.26.0464 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. D. P. - A.
F. P. - A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a
devolução da carta precatória, sem o efetivo cumprimento. - ADV: LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/SP)
Processo 0000049-22.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Jandira de
Oliveira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não é o caso de julgamento antecipado da lide, pois se trata de
questão de fato, com requerimento de produção de outras provas. Não foram argüidas preliminares, o processo está em ordem
e não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Assim, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: a presença dos
requisitos necessários à concessão do benefício postulado pela parte autora. Defiro a produção de prova oral, nas modalidades
de depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. A parte autora deverá juntar aos autos cópia integral da CTPS
e do marido Arlindo Jacinto dos Santos. Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 26 de junho de 2014, às 15:00 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas que deverão ser arroladas no
prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão. No silêncio intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 16. ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0000193-93.2014.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson de Sousa Ignacio - Iolanda de
Sousa Ignácio - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. - ADV: WALTER AUGUSTO SOARES (OAB 95228/SP)
Processo 0000244-07.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
Teixeira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não é o caso de julgamento antecipado da lide, pois se trata de
questão de fato, com requerimento de produção de outras provas. Não foram argüidas preliminares, o processo está em ordem
e não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Assim, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: a presença dos
requisitos necessários à concessão do benefício postulado pela parte autora. Defiro a produção de prova oral, nas modalidades
de depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às 15:20 horas. Intime-se a parte autora e as testemunhas que deverão
ser arroladas no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão. No silêncio intimem-se as testemunhas arroladas
às fls. 11. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/
SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 0000255-36.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Município de Oriente - Não é
julgamento antecipado em face da controvérsia instaurada, cuja solução depende de produção de provas em audiência. Por outro
lado, da natureza do direito versado nestes autos infere-se que a designação de audiência de conciliação é despicienda, razão
pela qual passo a sanear o processo. A preliminar de inépcia não comporta acolhimento pois a inicial reúne todos os elementos
necessários à deflagração de processo válido, indicando claramente as partes, o pedido e a causa de pedir, e observando todos
os demais requisitos do artigo 282 do CPC. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e não há omissões
a sanar ou nulidades a suprir. Por tais razões declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: a existência de vínculo
empregatício entre o autor e o réu do ano de 2005 a janeiro de 2013. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal das partes, que deverão ser intimadas sob pena de confesso, e na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 25 de junho p.f., às 14:45 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de quinze dias a partir da intimação desse despacho. Defiro, ainda, a expedição dos ofícios requeridos a fls. 71 e 72. ADV: REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0000264-32.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000264) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marquezim & Cia
Ltda - Priscila Gonçalves de Toledo Nunes - Fls. 91: Tendo em vista que a parte executada faz juz a assistência judiciária às fls.
79, não há o que falar em custas finais. Providencie a serventia o desentranhamento das fls. 48/49, mediante substituição por
cópias, disponibilizando a parte executada. - ADV: HIROKAZU HORIO (OAB 99202/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB
219381/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 0000272-43.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000272) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Hearst - Rodrigo Alves Peres - Carlos Mangini Peres - Diante do protocolo de fls. 92, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual.
- ADV: LAIS REGINA SANTOS DO CARMO (OAB 335102/SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/
SP)
Processo 0000382-08.2013.8.26.0464 (046.42.0130.000382) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cerro Azul Transportes Pesados Ltda - Fls. 67/68. Intime-se, pois, a ré/executada, na pessoa de seu (s) advogado
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