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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 597

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

597

Batista - - Dorvalina Cesar de Oliveira - - Jacira Rodrigues Pimenta - Fazenda Publica Municipal de Jales - Vistos. Pela simples
análise dos cálculos que instruem a inicial, constata-se que a soma dos valores pretendidos pelos autores ultrapassa e muito a
quantia de R$40.680,00. Destarte, determino que os autores atribuam correto valor à causa, o qual deve corresponder ao valor
total pretendido, nos termos do artigo 259 do Código de Processo Civil. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial
e consequente extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), KARINA JORGE
DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), IZAIAS BARBOSA
DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB
324908/SP)
Processo 0008264-37.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008264) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Claudio Roberto Picolini - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - (Para o(a) banco-executado manifestar-se nos autos,
no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição do exequente de fls. 360/361). - ADV: FERNANDO SACCO NETO (OAB 154022/
SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), ROBERTA MARQUES
DOS SANTOS (OAB 267540/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0008337-09.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008337) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Instituição Soler de
Ensino Ltda - Vivo Sa - (Para o réu manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição da autora de fls.
120/122). - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
DALIRIA DIAS AMANTE (OAB 311849/SP), BRUNO CESAR NETO DUTRA CALDAS (OAB 327384/SP)
Processo 0009423-59.2006.8.26.0297 (297.01.2006.009423) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Paranapuã - Luiz Bernardo de Assis - Vistos... Fls. 81/82: considerando que já fora expedido mandado de
penhora, avaliação e intimação a fls. 70, o qual encontra-se na contracapa dos autos, lance-se carga do referido mandado no
livro próprio, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SANCHES TAMASSIA
VICENTE (OAB 322815/SP)
Processo 0009517-60.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009517/1) - Alvará Judicial - Fabio Marques Cardoso - - Ana Marques
Cardoso - - Fabiane Marques Cardoso de Seixas - - Willian Marcos Cardoso - Juizo da Comarca - Vistos. Fls. 48/51: Manifestese a Fazenda Estadual sobre a documentação ofertada a fls. 52/101, no prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI (OAB 87158/
SP)
Processo 0009685-62.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009685) - Exibição - Provas - Cassandra Segantini Bravo - Banco
Santander Sa - - Fundação Cesp - Vistos. Preliminarmente, manifeste-se a autora sobre os documentos de fls. 55/63, no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0009720-22.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009720) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - P. H. L. B. - E. A. G. B. - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para cálculo de eventual débito
remanescente, conforme manifestação de fls. 47/48, intimando-se o executado para pagamento na forma do artigo 733, do
Código de Processo Civil. Int. (Para o exequente manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a JUSTIFICATIVA
apresentada pelo executado às fls. 51/55). - ADV: OSVALDO PAZ LANDIM (OAB 58086/SP), RUBENS DIAS (OAB 66822/SP)
Processo 0010027-73.2013.8.26.0297 (029.72.0130.010027) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. C. B. M. - C. A. M. - (Para a Doutora SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DÁCIA retirar a certidão de
honorários, no prazo de cinco (05) dias). - ADV: MARCELO CORREA SILVEIRA, SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO
DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0013630-91.2012.8.26.0297 (029.72.0120.013630) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro Oliveira da Silva
- Sebastiana de Souza Anjos - - Miguel Antonio dos Anjos - Vistos. Observo pela certidão de fls. 96, que há informação do
falecimento do requerido Miguel Antonio dos Anjos, o qual não foi comprovado até a presente data, razão pela qual, determino
que o autor traga aos autos a certidão de óbito, bem como atenda o requerido a fls. 98/99, no prazo de 20 (vinte dias). Sem
prejuízo, cumpra-se o já determinado no último parágrafo de fls. 24. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES
(OAB 229565/SP)
Processo 0013653-37.2012.8.26.0297 (029.72.0120.013653) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K. W. A. B. - W. F. B. - Vistos. Fls. 68/69: Ante o pagamento do débito comprovado a fls. 71 e a notícia do
cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Alvará de Soltura clausulado em favor do executado. Após, manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias e em seguida o MP. Outrossim, traga o executado declaração de pobreza para fins do
benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV: FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA (OAB 272660/SP), MARCEL
PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP)
Processo 3000033-67.2013.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. A. C. B. - M.
J. B. - Vistos. Fls. 37: Considerando que o pagamento do débito ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 652-A, parágrafo
único do Código de Processo Civil, reduzo de metade os honorários fixados a fls. 20. Assim, apresente o Ilustre Advogado o
novo cálculo no prazo legal. Outrossim, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 33, em favor da exequente. Expeça-se
o competente mandado. Após, voltem conclusos. Int. (Para a exequente retirar o mandado de levantamento, no prazo de cinco
(05) dias). - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 3000456-27.2013.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Egydio Augusto da Silva Neto
- - Yudi Augusto Gomes da Silva - Adriano Vinicius Leao de Carvalho - - Luis Fernando de Paula - Adriano Vinicius Leao de
Carvalho - - Luis Fernando de Paula - (Ciência às partes da petição do Perito Judicial de fls. 86/87 estimando seus honorários
no valor de R$-4.000,00). - ADV: GRAZIELA ENDERLE BANAK (OAB 13378/MS), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/
SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP)
Processo 3000950-86.2013.8.26.0297 - Impugnação ao Valor da Causa - Provas - Banco Santander Sa - Cassandra
Segantini Bravo - Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ajuizou a presente Impugnação ao Valor da Causa contra
CASSANDRA SEGANTINE BRAVO, estando as partes qualificadas nos autos, alegando o impugnante que o valor atribuído
a causa é excessivo, uma vez que não representa a realidade, além de tal valor ser demasiadamente oneroso, requerendo
o acolhimento da impugnação para atribuir à causa o valor de R$1.000,00. A impugnada manifestou-se sobre a impugnação,
requerendo a improcedência, mantendo-se o valor atribuído à causa. DECIDO. A impugnação é improcedente. O valor da
causa deve corresponder ao valor do benefício que é perseguido pela parte em Juízo. Entretanto, em se tratando de medida
cautelar de exibição de documentos, a qual não possui conteúdo econômico, não necessitando o valor da causa ser aquele
correspondente ao benefício econômico buscado em eventual ação principal. Neste caso, por inexistir critério que defina o
valor a ser atribuído à causa, deve ser observado o principio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido, o EGRÉGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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