TJSP 03/04/2014 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
811
Processo 0013919-90.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013919) - Arrolamento de Bens - C. A. V. M. P. - I. M. P. - Vistos.
Trata-se de ação cautelar proposta por CLAUDIA APARECIDA VICENTE MENDES PREVELATO em face de IVON MENDES
PREVELATO. Houve a revogação da gratuidade processual deferida à autora no incidente próprio em apenso, sem interposição
de recurso. Até o presente momento a autora não procedeu ao recolhimento das custas devidas. Assim, decorridos mais de três
meses sem que tenha havido o recolhimento das custas iniciais, o feito deve ser extinto sem julgamento de mérito e a distribuição
cancelada, o que faço nos termos do artigo 257 c.c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Observo apenas que não
é necessária a intimação pessoal da parte para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, conforme já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO RESCISÓRIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PESSOAL
DESNECESSÁRIA AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - O cancelamento da distribuição do processo por
ausência de recolhimento das custas iniciais independe da prévia intimação pessoal do autor. II - Agravo regimental improvido.”
(3ª Turma, AgRg no Ag 1019441/SP, Ministro MASSAMI UYEDA, j. 19/06/2008) P.R.I. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP)
Processo 0014285-03.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014285) - Separação Consensual - Dissolução - F. C. C. C. e outro Vistos. As partes deverão juntar aos autos certidão de casamento atualizada. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público
e tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), SAMANTHA PATRÍCIA
MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0014445-38.2001.8.26.0309 (309.01.2001.014445) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. B. B. R. e outro - E.
P. B. - Vistos. 1 - Trata-se de execução de alimentos onde, após decreto da prisão do executado, foi expedido alvará de soltura
diante do depósito efetuado (fls. 283) e falta de manifestação dos exequentes (fls. 279). Contudo, após intimação os exequentes
se manifestaram requerendo novo decreto de prisão, uma vez que não foi pago o débito. A inadimplência é inescusável. Assim
nos termos da cota do Ministério Público (fls. 332 e 309) renovo a ordem de prisão civil de ELIEZER PEREIRA BATISTA, por
30 dias. Expeça-se em desfavor dele o mandado de prisão, observado o débito apontado as fls.321/324 e endereço comercial
de fls. 320, mais as parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento. Prazo prescricional de 02 anos. 2 - Após comprovada
a idade de João Vitor e, se maior, regularizada sua representação processual, oficie-se à empregadora (fls. 320), a fim de que
sejam efetuados descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido,
nos termos do acordo homologado às fls. 105, mediante depósito na conta informada nos autos. 3 - Cumprido o determinado
no item 2, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 283, expedindo-se guia de 50% (cinquenta por cento) em nome
da exequente Tainá e o restante em nome da representante legal ou do exequente João, conforme seja ou não maior. Ciência
Ministério Público. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, ROBERTA
FERRARI (OAB 233027/SP), SONIA MARIA CORREA (OAB 111045/SP)
Processo 0014964-47.2000.8.26.0309 (309.01.2000.014964) - Separação Consensual - Dissolução - L. A. T. e outro - Vistos.
Providenciadas as peças necessárias, expeça-se Carta de Sentença. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: PRISCILA REZZAGHI NARVAEZ (OAB 150576/SP), MARCELLI CARVALHO DE MORAIS (OAB 213936/SP)
Processo 0015061-08.2004.8.26.0309 (309.01.2004.015061) - Arrolamento de Bens - O. Z. B. e outros - Vistos. Defiro a
retificação na forma requerida às fls. 114/115. Adite-se o formal de partilha, providenciando as cópias necessárias. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0016183-75.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016183) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
I. da C. - W. da R. - Posto isso, DETERMINO a partilha dos bens e das dívidas adquiridos por FABIANA IZALTINA DA COSTA e
WAGNER DA ROSA na constância da união estável nos moldes acima estabelecidos. Como ambas as partes foram sucumbentes
em suas pretensões relativas à partilha de bens, deixo de condená-las nas verbas de sucumbência, devendo cada qual arcar
com o pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
(OAB 271776/SP), MARIA DE FÁTIMA RAMALHO (OAB 88764/SP)
Processo 0016228-50.2010.8.26.0309 (309.01.2010.016228) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. de P. - - T. R. de
P. - E. J. de P. N. - Fls. 118 v: manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (o executado mudou-se).
- ADV: BLENIER HERMANN LAUER BISPO (OAB 969313/RJ), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0017208-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017208) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. T. B. da R. e outro
- M. M. da R. - Vistos. O advogado do executado já foi intimado pela imprensa (fls.138/139) e tentada sua intimação pessoal, no
endereço fornecido nos autos (fls.148/149), não foi localizado, presumindo-se portanto intimado de acordo com o disposto no
artigo 238, do Código de Processo Civil. Persistindo o débito, decreto a prisão civil de Manoel Moreira da Rocha, por 30 dias,
expedindo-se em desfavor dele o mandado de prisão. Int. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB
164169/SP), CLEBER AMORIM SOUZA (OAB 247619/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0017308-35.1999.8.26.0309 (309.01.1999.017308) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M. J. N. C. Vistos. Junte-se certidão de matrícula atualizada do imóvel. A certidão emitida pela Secretaria Municipal mencionada às fls. 81
não acompanhou a petição. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Na inércia, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA LUCIA
VIEIRA CABRERA MERLO (OAB 72056/SP)
Processo 0017374-63.2009.8.26.0309 (309.01.2009.017374) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. C. V. e outro - A.
V. da S. - Manifeste-se o exequente quanto a satisfação do débito. - ADV: PAULO RAIMUNDO MARQUES MOTA (OAB 185350/
SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP)
Processo 0019171-06.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019171) - Interdição - Capacidade - V. de P. I. - Vistos. Fls. 206/207:
defiro. Encaminhe-se o ofício de fls. 203 através do email informado à fls. 206, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: KELLY CRISTINA
DA SILVA (OAB 126887/SP)
Processo 0023917-77.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023917) - Arrolamento Comum - Sucessões - E. F. R. P. L. Desarquivamento solicitado pela Dr. Dirce Aparecida Pellizzer Ribeiro, que estará disponível por trinta dias no Cartório. - ADV:
DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 0025216-70.2004.8.26.0309 (309.01.2004.025216) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. V. C. da S. - J. P.
B. da S. - Desarquivamento solicitado por Dra. Simone Azevedo Leite - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no
prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP)
Processo 0025420-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025420) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer K. de L. T. F. - P. R. S. - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à proposta de parcelamento de fls. 68/69. Int. - ADV: JOÃO
HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), ANGELICA BUION MARQUES (OAB 143454/SP)
Processo 0025797-41.2011.8.26.0309 (309.01.2011.025797) - Inventário - Inventário e Partilha - V. F. - J. L. F. - B. F. S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º