TJSP 03/04/2014 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
812
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias como requerido às fls. 343, devendo o inventariante apresentar declarações junto ao Posto
Fiscal ( Lei 10.705/00, com alterações pela Lei 10.992/01 e Decreto 45.837), trazendo aos autos o consequente protocolo de
entrega. Providencie o inventariante, com urgência, as diligências necessárias para finalização da pendência administrativa
referente ao sinistro da motocicleta marca BMW. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUSA SILVA (OAB 314768/SP), RENATO CESAR
LARAGNOIT (OAB 101305/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), GABRIELA MATTOS NASSER (OAB
162607/SP)
Processo 0026049-20.2006.8.26.0309 (309.01.2006.026049) - Procedimento Ordinário - Revisão - V. M. dos S. - S. A. M. Vistos. Indefiro o pedido de fls.716/718, primeiro porque não há prova da existência da alegada sociedade e depois porque não
se confundem o patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 0026181-72.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026181) - Separação Litigiosa - Dissolução - S. I. de S. S. - J. M. S. Vistos. Expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NIVALDO MONTEIRO
(OAB 261752/SP), FATIMA SOLANGE DADAUTO (OAB 226940/SP)
Processo 0026205-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026205) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. H.
M. - R. M. P. - Vistos. Diante do resultado do laudo pericial hematológico (fls. 79/87) acusando a probabilidade de paternidade
do réu em relação ao autor de 99,9999% e considerando a manifestação de fls. 96/94 do Ministério Público, fixo os alimentos
provisórios em 30% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo o percentual sobre décimo terceiro salário, féris
e respectivo abono e verbas rescisórias e não incidindo sobre horas extras, adicionais e FGTS, se trabalhando com vínculo,
ou 1/2 salário mínimo, em caso de desemprego. Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês por depósito na
conta bancária da representante legal do autor (fls. 91). Oficie-se à empregadora (fls. 90). Observo que o réu não comprovou
seus ganhos nem que está estudando ou quanto gasta para tal finalidade. Para tentar compor as partes, designo sessão de
MEDIAÇÃO, sala 101, 1º andar, Fórum local, para o dia 16 de maio de 2014, às 10:30 horas, ficando ciente as partes de que,
não alcançado o acordo, os autos deverão seguir para maniefstação do Ministério Público. Int. Ciência ao MP. - ADV: SORAIA
PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0026447-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026447) - Inventário - Inventário e Partilha - L. P. de O. - Vistos.
Manifeste-se a inventariante no prazo de 20 dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV:
JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 0026771-78.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026771) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A. R. F. e outro
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo acima sem o integral cumprimento, certifique-se e remetamse os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV: TATIANA ROBERTA FERRARI (OAB 201512/SP), KARINA NASSER
BUSSO (OAB 200348/SP)
Processo 0026818-52.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026818) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Z.
A. de B. N. - M. C. da S. N. - Vistos. Consta de fls. 140 que a autora também não compareceu ao IMESC. Ante a recusa de
comparecimento dos parentes do suposto pai ao IMESC, para realização de exame de DNA, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 20 de maio de 2014, às 16:00 horas, intimando-se as partes, bem como testemunhas que venham a ser
arroladas no prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o quanto alegado, a contar da publicação do presente despacho, pena de
preclusão. Int. Ciência ao MP. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB
131788/SP)
Processo 0027079-27.2005.8.26.0309 (309.01.2005.027079) - Separação Consensual - Dissolução - S. N. dos S. e outro
- Vistos. etc. INTIME(M)-SE a autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, comparecendo em cartório para
retirada de Carta de Sentença, sob pena de imediato retorno dos autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0028396-60.2005.8.26.0309 (309.01.2005.028396) - Inventário - Inventário e Partilha - R. de C. P. - I. P. P. Desarquivamento solicitado por Dra. Simone Atique Branco - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANA LUCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA (OAB
139021/SP), SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP), EDMAR CORREIA DIAS (OAB 29987/SP)
Processo 0028409-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028409) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. C. de S. e outro Vistos. Fls. 275: defiro o desentranhamento requerido, substituindo-os por cópias. Int. - ADV: ANA MARIA PAVAN (OAB 165339/
SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP), ANA PAULA RIBEIRO
COSTA (OAB 244792/SP)
Processo 0029189-91.2008.8.26.0309 (309.01.2008.029189) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
M. M. - P. R. de M. - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas
partes a fls. 249/250, em fase de cumprimento de sentença, que julgo extinta nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Porcesso Civil. Expeça-se carta de sentença, se necessário, aguardando-se requerimento por 10 dias. Uma vez que as partes
manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉA STERZECK
VITTORI (OAB 146582/SP), BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP), ROSMARI APARECIDA FONTANA (OAB
237684/SP)
Processo 0029268-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029268) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.
G. de G. - Homologado acordo às fls. 75 para pagamento do débito, informa a parte credora que não houve o cumprimento do
mesmo. Assim, tudo indica que o executado ofertou proposta apenas para se livrar do cárcere. Portanto, DECRETO A PRISÃO
CIVIL de FERNANDO GOMES DE GABINO, pelo prazo de 60 dias, observando-se o valor apresentado às fls. 81. Expeça-se em
desfavor dele, mandado de prisão com prazo prescricional de 02 anos. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARIA DA GRAÇA TARTALHA
DO NASCIMENTO (OAB 259872/SP), CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 172858/SP)
Processo 0029963-82.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029963) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W. A. T. Manifeste-se o autor quanto ao cumprimento da carta precatória. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
Processo 0030043-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030043) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. G. P. - P. R. P. - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL
MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), ELIANE NUNES FARAH (OAB 183839/SP)
Processo 0033512-08.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033512) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. B. B. F. - C. A. V.
F. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 108) e a concordância do MP (fls. 110), defiro a conversão do
rito, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Assim, dispensada a intimação, conforme atual entendimento da 3ª
Turma do Egrégio STJ, expeça-se mandado para penhora, devendo a credora apresentar nova planilha, com o valor do débito
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