TJSP 04/04/2014 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1091
Processo 0000210-65.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Aparecida Fernandes - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 51. “Sobre a Contestação de fls. 23/50, manifeste-se a requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), PEDRO RODOLPHO
GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 0000218-42.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sônia
Maria Marrone Pressuto - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 51. “Sobre a Contestação de fls. 23/50, manifeste-se a
requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), EDMILSON
DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0000477-37.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Takako
Sakamoto - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 58. “Sobre a Contestação de fls. 30/57, manifeste-se a requerente no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA
MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0000478-22.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Selma
Ribeiro Araújo Micheletto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 48. Vistos. Sobre a Réplica à Contestação de fls. 47,
manifeste-se a requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), JORGE
KURANAKA (OAB 86090/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0000494-44.2012.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eunice Aparecida Rosa Tecidos Me - Lucimar Correa - Fls. 68. “Sobre a petição e comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 50,00, juntados às fls. 62/67,
manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB
220836/SP), GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0000770-07.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Igor Garcia Ruis - Pedro José
da Silva Bonfim - Fls. 21. 1. Cite-se o executado para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente
corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se o devedor de que será designada
oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95).
3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do
C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando
de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172,
do C.P.C. 6. Int. - ADV: RAFAEL LEITE ZUIN (OAB 339764/SP)
Processo 0001393-71.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademar das Grassas
Sanches - Fazenda do Município de Mirandópolis - Fls. 21. 1. Defiro a emenda de fls. 19. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), EDUARDO
AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0001488-04.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernandes Rodrigues
de Oliveira - Concessionária de Rodovia Viarondon - Fls. 37. Vistos. Fernandes Rodrigues de Oliveira move a presente ação
contra CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA VIARONDON, consubstanciado nos documentos entranhados às fls. 12/24. O titular
do direito que se está a exigir deve ser o autor da ação, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil. No presente caso,
constato que o autor não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito de terceiro, pois a titularidade da ação pertence
a EDSON COSTA, consoante apólice de fls. 28/36 e documentos juntados. Assim, sem análise do mérito, JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, restituindo-se os documentos à parte interessada. Feitas as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito. R.P.I.C. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ
Processo 0001517-54.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Laurice Silva Pires
David - Vivo - Telefonica Brasil S/A - Fls. 15. Vistos. Defiro a emenda de fls. 14. Anote-se. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 08 de maio de 2014, às 14H00MIN. Cite-se a requerida com as advertências legais. Intimem-se. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001521-91.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Maria Ivone da
Conceição - Plano de Assistência Familiar - Organização Rosa Saron - Fls. 19. Vistos. Defiro a emenda de fls. 17/18. Anotese. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 08 de MAIO de 2014, às 13H50MIN. Cite-se a requerida com as
advertências legais. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001856-13.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida
Marques de Lima - Banco Finasa BMC S/A - Fls. 14. Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de liminar para
determinar que a requerida proceda a emissão dos boletos de liquidação dos contratos objetos da lide, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao prazo de 30 dias, enviando-os aos patronos da autora, no endereço
eletrônico indicado. Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, seguindo-se o
rito ordinário. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0001863-05.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luís
Mário Catelan - Banco Finasa BMC S/A - Fls. 13. Vistos. 1. Ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar pleiteada. Não se
pode cogitar, ainda, de recusa administrativa por parte da requerida, pois o documento de fls. 11 data de 20/03/2014. 2. Cite-se
a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, seguindo-se o rito ordinário. Int. - ADV:
FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0001864-87.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luís
Mário Catelan - Banco BMG S/A - Fls. 14. Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de liminar para determinar que
a requerida proceda a emissão dos boletos de liquidação dos contratos objetos da lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
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