TJSP 04/04/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1092
de multa diária de R$ 100,00, limitada ao prazo de 30 dias, enviando-os aos patronos do autor, no endereço eletrônico indicado.
Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, seguindo-se o rito ordinário. Int. ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0002095-17.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Evaristo
da Fonte - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - - Plano de Saúde - Santa Casa Saúde de Araçatuba - Fls. 22. “Designo
audiência de conciliação para o dia 15 de maio de 2014, às 14H20MIN.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 3000352-52.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Francisco José do
Amaral Pardo - Isaías Romão Daquino - - Sandra Cristina Teixeira - - Aparecido Godofredo Pereira - Fls. 70. Vistos. Aguarde-se
nos termos do acordo homologado às fls. 46. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 3001150-13.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - José Renato
Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 64. Diante do não cumprimento da determinação, indefiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, pleiteados pelo requerente. Em consequência, concedo-lhe o prazo de 48 horas, para efetuar
o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - (EM CASO DE RECURSO RECOLHER AO ESTADO R$200,40, MAIS
R$29,50 DE PORTE DE RETORNO) - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIANO VOLPE
AGUERRI (OAB 244176/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 3001475-85.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Marcus Wagner
Mendes - Elton Vagner de Souza da Cruz - Marcus Wagner Mendes - Fls. 52. 1. Processe-se a execução. 2. Expeça-se Mandado
de Penhora. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 3. Defiro os benefícios
estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 3001965-10.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Nercedes
Biazotto Leopoldino - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 58. “Sobre a Contestação de fls. 30/57, manifeste-se a requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD KLEBERTON
FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3001966-92.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 Maria Zuleika Dias de Souza - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 61. “Sobre a Contestação de fls. 33/60, manifestese a requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD
KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3002307-21.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carmen
Ortega Chiquito Silveira Reis - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 61. “Sobre a Contestação de fls. 33/60, manifestese a requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD
KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3002309-88.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Marlene
Pereira Veronese - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 62. “Sobre a Contestação de fls. 34/61, manifeste-se a requerente no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA
MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3002311-58.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Mercedes
Lúcia Medina Vieira - SPPREV - São Paulo Previdência - Fls. 59. “Sobre a Contestação de fls. 31/58, manifeste-se a requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 3002644-10.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Evaristo da
Fonte - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls. 60. Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado, consoante
manifestação do requerente de fls. 60, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos. R.P.I.C. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3002830-33.2013.8.26.0356/02 - Cumprimento de sentença - Takeshi Sasaki - MARCIANO JOSÉ SANTANA Takeshi Sasaki - Fls. 32. 1. Processe-se a execução. 2. Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de Carta Precatória,
fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 3. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 3002894-43.2013.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aldo Antonio da Cruz
Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 63. “Sobre a Contestação de fls. 37/62, manifeste-se o requerente no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP),
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 3003179-36.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - PRISMA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME - Joelma dos Santos - Fls. 31. Vistos. PRISMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
LTDA - ME moveu a presente execução de título extrajudicial contra JOELMA DOS SANTOS. Expedido o respectivo Mandado,
o requerido não foi encontrado para citação. A requerente foi intimada para indicar o atual endereço da parte demandada,
tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante
este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, ficando autorizada a devolução, à requerente, dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA
(OAB 230527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º