TJSP 04/04/2014 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1093
Processo 3003653-07.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Gilberto
Tenório Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 74/91. Tópico final. Ante o exposto e o mais que consta dos
autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para condenar a requerida a recalcular o adicional
por tempo de serviço denominado qüinqüênio recebido pela parte autora, de sorte que o referido adicional, além das que já
integram sua base de cálculo, também incida sobre as seguintes verbas, desde que efetivamente recebidas pela parte autora:
(i) Regime Especial de Trabalho Policial, (ii) Gratificação por Atividade Penitenciária, (iii) Adicional de Local de Exercício, (iv)
Gratificação Executiva, (v) Gratificação Extra, (vi) Gratificação Fixa, (vii) Gratificação Geral, (viii) Gratificação Suplementar, (ix)
Gratificação Especial de Atividade, (ix) Gratificação de Representação, (x) Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária,
(xi) Gratificação por Atividade de Suporte Administrativa; (xii) Décimos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo de
1989. (xiii) a Gratificação Atividade de Escolta; e (xiv) art. 133-CE Pro Lab. Car. Espec ou pro labore “agente de segurança
penitenciária” e “agente de escolta e vigilância penitenciária”. Condeno a requerida, ainda, a pagar as diferenças devidas,
respeitada a prescrição qüinqüenal. Quanto à atualização monetária e juros, com o advento da Lei 11.960/2009 (DOU de
30/6/2009), que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sem condenação em custas e honorários,
a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
MIRASSOL
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO FAVERO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014
Processo 0000414-06.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. C. da S. P. - Isto posto,
homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos e, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0000446-16.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000446) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luiz
Biagi Neto - Ante o silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação. Intime-se.
- ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000459-10.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Guarda - K. B. G. - Ante o teor do estudo social, defiro a
liminar a fim de deferir a guarda do menor Luis Fernando Brilhante Guariento, em favor de sua genitora. Necessária a citação
do requerido. Antes porém, informe a autora o endereço completo do mesmo. Se oferecido, cite-se na forma da lei. Defiro
gratuidade, tarjando-se os autos Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 0000460-34.2010.8.26.0358 (358.01.2010.000460) - Monitória - Compra e Venda - Banco Itaú Sa - Moveis Sipiolli
Industria e Comércio Ltda e outros - Fica a parte exequente ciente e intimada de que as Declarações de Imposto de Renda
requisitadas estão à disposição, no balcão deste r. Cartório, pelo prazo legal. Manifeste-se em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0000468-55.2003.8.26.0358 (358.01.2003.000468) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Osmar D
Alessandro Junior - Altair Vinholo Avelar - - Vera Cruz Seguradora - Ana Paula Galhardo - Certifico e dou fé que não saiu o nome
do Advogado Dr. Jocimar Estalk - OAB/SP 247.302, razão esta que encaminho novamente para publicação a decisão de folhas
441 destes Autos: “Vistos. Converto o julgamento em diligência a fim de determinar à requerida Vera Cruz Seguradora, a juntada
da apólice do seguro.” - ADV: HERMENEGILDO CANDIDO DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 212966/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA (OAB 188729/SP),
JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 0000483-38.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. dos S. P. - Isto posto, homologo o acordo
celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE
MEDEIROS (OAB 304514/SP)
Processo 0000503-29.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. B. M. da S. - A. R. B. da S. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 100% da Tabela PGE (cód. 203). Expeça-se a
certidão, após o trânsito em julgado. Se nada mais for requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 0000505-33.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000505) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Hugo Leonardo Rodrigues Schibelbein - Ficam as partes cientes e intimadas de que, conforme
RENAJUD de folhas 37, foi restrita a circulação do veículo DVJ 2377 SP, marca/modelo: GM/VECTRA SD EXPRESSION, de
propriedade de Hugo Leonardo Rodrigues Schibelbein. Manifeste-se o Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP)
Processo 0000582-96.2000.8.26.0358 (358.01.2000.000582) - Monitória - Compra e Venda - Petrobras Distribuidora Sa Auto Posto Maracuja Rio Preto Ltda e outros - O término do acordo estava previsto para 10/03/2014. Por tal, por ora, informe o
exequente se o mesmo foi integralmente cumprido e se pretende a extinção da execução. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), ALBERTO GABRIEL BIANCHI (OAB 96803/SP)
Processo 0000593-57.2002.8.26.0358 (358.01.2002.000593) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º