TJSP 04/04/2014 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1098
Processo 0002133-23.2014.8.26.0358 - Notificação - Inadimplemento - Vera Lucia Barbosa da Silva - NOTIFIQUE-SE
a(o) requerida(o) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, cientificado-a(o) de que após o
cumprimento, pagas as custas e observadas as formalidades legais, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, os autos serão
entregues ao requerente (artigo 872 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
notificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/
SP)
Processo 0002162-64.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002162) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da
Agricultura - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO
(OAB 86374/SP)
Processo 0002165-19.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002165) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Confederacao
Nacional da Agricultura - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: CANDIDO PARREIRA
DUARTE NETO (OAB 86374/SP)
Processo 0002168-71.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002168) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da
Agricultura - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO
(OAB 86374/SP)
Processo 0002171-26.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002171) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da
Agricultura - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO
(OAB 86374/SP)
Processo 0002176-48.2000.8.26.0358 (358.01.2000.002176) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da
Agricultura - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO
(OAB 86374/SP)
Processo 0002185-53.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002185) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Bellman Nutrição Animal Ltda e outros - Fls. 95/96. Indefiro a citação dos requeridos por edital, pois prematura, tendo em vista
que ainda não se tentou a localização nos meios eletrônicos disponíveis. Em termos de prosseguimento, requeira a autora o
que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando eventual provocação da parte interessada. Intime-se. ADV: VIVIAN ALVES DA MOTA (OAB 307836/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0002230-23.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CMC Modulos
Construtivos Ltda - Há verossimilhança na alegação da parte autora de que depositou em situação de erro o valor mencionado
na conta corrente do corréu. Esse, por sua vez, cientificado do fato, não devolveu o dinheiro. Existe, de outro modo, a dificuldade
na repetição do valor em relação ao requerido pessoa jurídica. Pela documentação acostada aos autos, trata-se de pessoa com
parcas condições econômicas e possivelmente pouco patrimônio disponível. Já a responsabilidade da corré precisa ser mais
bem avaliada. Assim, ANTECIPO A TUTELA para DETERMINAR O BLOQUEIO ON LINE da importância de R$940,40 das
contas correntes do réu ANDERSOM APARECIDO PANIM, devendo tal valor permanecer nos autos até decisão ulterior. No
mais, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. - ADV: RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP)
Processo 0002230-23.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CMC Modulos
Construtivos Ltda - Aguardando pagamento de diligência. - ADV: RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP)
Processo 0002235-45.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0002238-97.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5)
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0002328-67.1998.8.26.0358 (358.01.1998.002328) - Separação Consensual - Dissolução - W. A. R. e R. F. de S.
R. - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte interessada, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 0002453-44.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002453) - Monitória - Compra e Venda - Setpar Sa - Isto posto, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de
mérito. - ADV: LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0002455-68.1999.8.26.0358 (358.01.1999.002455) - Monitória - Cheque - Cooferpol Industria e Comercio de Tubos
e Aco Ltda - Indefiro a realização de nova penhora on line. A medida já foi tomada e o valores bloqueados foram insignificantes
face ao valor do débito atualizado (fls. 215. Ademais, o credor não trouxe aos autos, nenhum indicativo de mudança da situação
já constatada. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de n 20 (vinte ) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando eventual provocação. Intime-se. - ADV: EVELEEN JOICE DIAS (OAB 141478/SP), NOELTON DE OLIVEIRA
CASARI (OAB 194251/SP)
Processo 0002476-49.1996.8.26.0358 (358.01.1996.002476) - Separação Consensual - Dissolução - W. H. F. J. e M. M. G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º