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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1109

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1109

em que requer o desarquivamento dos autos para início de execução, verifiquei que na petição, a requerente faz menção a
uma petição protocolizada no dia 15/01/2014 que ainda não teria sido juntada aos autos. Certifico, entretanto, que não houve
a entrada neste Ofício de qualquer petição protocolizada neste processo que não fosse a petição de fls. 173 cujo protocolo é
FSRP.14.00077166-4, bem como, não há nenhuma petição pendente de juntada nestes autos. Ao efetuar a consulta do processo
em epígrafe no Sistema SAJ, verifiquei que, realmente, na data de 16/01/2014 (data indicada no sistema SAJ), houve o protocolo
de uma petição na Comarca de São José do Rio Preto, no protocolo integrado, cujo número de protocolo é FSRP.14.00011962-0
QUE NÃO CHEGOU A ESTA VARA DISTRITAL, possivelmente, em virtude do extravio da referida petição que foi encaminhada
a este Juízo via malote.’). 2 - Ressalte-se que, a autora poderá, no intuito de regularizar o ocorrido, protocolar neste E. Juízo, a
cópia da petição indicada acima, visto que conforme demonstrado acima, não chegou a esta Vara Distrital, possivelmente, em
virtude de extravio da mesma.” - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP)
Processo 0000109-47.2014.8.26.0382 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Matheus Siqueira Castro - 1. Indefiro o pedido de liminar contido na petição inicial, porque em
cognição sumária, não se verifica a presença do periculum in mora, pois o requerido deixou de efetuar o pagamento das
prestações devidas há muito tempo, isto é, desde o ano de 2010, conforme se observa às fls. 03, 19/20 e 37 2. Por tal, citese o requerido, para em querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos,
advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Defiro as prerrogativas do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Int. N.Paulista, 31 de março de 2014. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000123-70.2010.8.26.0382 (382.01.2010.000123) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Prabor Industria e Comercio de Borracha Ltda - 1. Suspendo o curso do
processo por 60 dias, conforme requerido pela exequente às fls. 605. Anote-se. 2. Ciência à executada acerca dos novos
documentos juntados pela exequente às fls. 606/613, em que junta cópia do agravo de instrumento interposto pela executada,
cuja decisão negou provimento ao recurso. Int. N.Paulista, 26 de março de 2014. - ADV: ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB
26717/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO
MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0000160-29.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000160) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Associação Feminina
de Assistencia Social - 1. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pela exequente às fls.
106. Anote-se. Int. N.Paulista, 25 de março de 2014. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP), GRACIELA MANZONI
BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0000421-96.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000421) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ronil Artefatos de Madeira Ltda Me - - Osvaldo Cesar Pivaro - - Marcia Aparecida
Bruzzao - Vistos, etc... BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A propôs a AÇÃO MONITÓRIA
CONVERTIDA EM EXECUÇÃO contra RONIL ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME E OUTROS, pelos fundamentos deduzidos
na petição inicial. Considerando os depósitos de fls. 332, 341, 345, 348, 358, 359, 368 e 385, a petição de fls. 419 e a expedição
de guias de fls. 392 e 431, os autos devem ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte
interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se requerido. Em
face das custas processuais indicadas às fls. 435, intime-se o exequente, através de seu procurador, para que providencie o
recolhimento do valor de R$ 14,48 referente à taxa de procuração de fls. 293/294 em guia DARE, código 304-9 em 05 (cinco)
dias. Em caso de não pagamento, expeça-se Ofício à OAB. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca de seu crédito
de R$ 36,36 referente à diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se o
crédito em pasta própria. Ademais, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento das
custas finais em guia DARE, Código 230-6, nos valores indicados na certidão de fls. 435, no prazo de 05 (cinco), sob pena de
extração de certidão. Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se os executados, via postal, para que efetuem o recolhimento
das custas finais em guia DARE, Código 230-6, nos valores indicados na certidão de fls. 435, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extração de certidão. Não havendo pagamento das custas finais, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após,
extraia-se certidão, para inscrição da dívida pública da quantia devida ao Estado, do valor devido, referentes às custas finais,
atualizada, encaminhando-a ao Diretor da DTR/8-CRA Dívida Ativa de São José do Rio Preto, com as observâncias contidas nas
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo III, Seção I. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
N.Paulista, 26 de março de 2014. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB
45600/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000424-85.2008.8.26.0382 (382.01.2008.000424) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Técnicos Em Radiologia da 5ª Região Sp - Irismalti Marinho - 1. Indefiro a concessão de beneficio da assistência judiciária
gratuita ao executado, requerida às fls. 50, porque incomprovada a hipossuficiência. 2. Retornem-se os autos ao contador,
para verificação de custas e despesas processuais em aberto. Int. N.Paulista, 26 de março de 2014. - ADV: JOSE ROBERTO
MANSANO (OAB 45600/SP), KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA (OAB 190040/SP)
Processo 0000469-94.2005.8.26.0382 (382.01.2005.000469) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - N. P. C. de P.
A. LTDA - C. G. - 1.Diante da manifestação da exequente de fls. 251/252, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 25.
2. Tendo em vista que o executado foi citado (fls. 23 verso), mas não efetuou o pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio
de seus ativos financeiros, via Bacenjud, conforme requerido pela exequente às fls. 251/252 (Prov. CG n. 21/2006). 3. Para
tal, recolha a exequente, no prazo de 10 dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas
supra mencionados, o valor de R$ 11,00 por nome pesquisado; no caso dos autos, o exequente deve recolher o valor total de
R$ 11,00 (onze reais). Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do TJ, código 434-1,
“Impressão de informações do Sistema Bacenjud”. Somente após o recolhimento será executada a solicitação. (Prov. 1864/011 CSM e Comunicado 97/010-CSM). 4. Com o recolhimento, proceda-se ao bloqueio. Int. N.Paulista, 26 de março de 2014. - ADV:
GILBERTO JOSE CAVALARI (OAB 135428/SP), CELSO JUNIO DIAS (OAB 135280/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB
45600/SP)
Processo 0000571-72.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000571) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. C. L. - G. D. M. L. - “1 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício de fls. 177
do INSS, onde no item “3” informa que (‘...o CPF da menor se faz necessário informar até 60 dias da data da implantação do
benefício para não ocasionar a suspensão de seu pagamento...’).” - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP),
NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES (OAB 311510/SP)
Processo 0000603-77.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000603) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - José Guilherme Leonardi - - Jose Inácio Martins - 1. Indefiro o requerimento do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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