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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1108

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1108

do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FREDERICO JURADO
FLEURY (OAB 158997/SP), MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY (OAB 198544/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), JOSÉ
THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0009809-66.2007.8.26.0358 (358.01.2007.009809) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Pablos e Lopes Comercio de Artigos Medicos e Odontologicos de Mirassol
Ltdaepp - Vistos, Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de sessenta dias. Decorridos “in
albis”, manifeste-se o(a) exequente. Int-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/
SP), RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB 258835/SP)
Processo 0016144-04.2007.8.26.0358 (358.01.1999.009162/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto de Marchi - - Berenice Buzzini de Marchi - - Leda Mercedes Cury de Marchi e outro
- Município de Mirassol - Vistos, Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. Int-se. - ADV: SILMARA DE FREITAS
BAPTISTA (OAB 156227/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/
SP), FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB 243919/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP),
MARCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 158950/SP)
Processo 0501671-19.2008.8.26.0358 (358.01.2008.501671) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassol - Augusto Issei - Vistos,Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Em relação às custas processuais em aberto, cumprase o disposto no item 13, Seção I, Capítulo III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo (Ofícios de Justiça), intimando-se o(a) executado(a) para pagamento; sendo desconhecido o seu endereço, intimeo(a) por edital com o prazo de trinta dias.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE
(OAB 98394/SP), HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 0502125-96.2008.8.26.0358 (358.01.2008.502125) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Mirassol - Imobiliaria Domarco Ltda - Vistos. Inicialmente, apresente a executada matrícula atualizada do imóvel.
Com a juntada, manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou havendo
concordância, reduza-se a termo. Intime-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGOSTINHO
ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)

FORO DISTRITAL DE NEVES PAULISTA
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELA AMERIS GUIMARAES SCARPELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 0000016-89.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000016) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.
A. - R. M. P. - - A. G. P. - - S. C. C. P. - - J. P. N. - - M. E. M. G. P. - - M. A. P. - - L. H. P. - 1. Fls. 593/604 : Ciência aos executados.
2. Embora não consignado expressamente no julgado a liquidação deverá se desenvolver na modalidade de arbitramento (art.
475-D do Código de Processo Civil). 3. Assim, para apuração dos valores e direitos reconhecidos no título judicial de fls. 458/466,
em favor da exequente, nomeio o perito Osmar Trevizan, RG. 6.198.985-SSP-SP, CPF. 737.441.318-15, com escritório à Rua 13
de Maio, n. 240 - Jardim Seixas - São José do Rio Preto-SP. 4. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00 (três
mil reais) a serem depositados meio a meio entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. N.Paulista, 31 de março de 2014. ADV: LUCIA HELENA FONTES (OAB 107846/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB
33887/SP), JULIO FABBRI DOTTA (OAB 293570/SP)
Processo 0000025-46.2014.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ana Gabriela Miguel - Manifeste-se a autora acerca de seu crédito (R$
14,41 (Catorze Reais e Quarenta e Um Centavos)), referente a remanescente de depósito de custas de diligência de oficial de
justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; findo o qual, referido crédito será anotado em pasta própria desta serventia. - ADV: MAIDA
TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0000062-44.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000062) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. P. da S. - A. C. da
S. - Vistos, etc... 1. Apesar de devidamente intimado às fls. 158, o executado não efetuou o pagamento da pensão devida,
apresentando proposta de acordo às fls. 151/152, aceita pela exequente (fls. 161), contudo, que não foi cumprido o acordo
permanecendo inadimplente o executado (fls. 167). Além disto, o executado não efetuou o pagamento das demais parcelas
vencidas nos autos. Frustrada posterior intimação para pagamento (fls. 182), em face de sua não localização. Observo, porém,
desnecessária nova intimação para pagamento, uma vez que o acordo foi proposto pelo próprio executado, estando ciente que o
descumprimento motivaria decretação de prisão. 2. Assim, pelos motivos exposto e diante do parecer do Ministério Público (fls.
188), decreto a prisão de A. C. DA S., pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se que o valor do débito é de R$ 1.109,55
(um mil, cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos), referentes às pensões alimentícias dos meses de outubro/2013 a
março/2014, e que o prazo de validade do referido mandado é de 02 (dois) anos, ou seja, 27.03.2016. Expeça-se mandado de
prisão. Int. N.Paulista, 28 de março de 2014. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), EDNALDO RODRIGUES
VISCARDI (OAB 225237/SP)
Processo 0000076-28.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000076) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tamiris Leopoldo - Robson João Dourado - - João Nunes Neto - “1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da certidão 174 de seguinte teor: (certidão de fls. 174: ‘Certifico e dou fé que analisando a petição da requerente de fls. 173,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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