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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1181

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1181

rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante do exposto,
conheço dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento. Intime-se. - ADV: JUBER THOMAZ CORREA DA COSTA
(OAB 276900/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), ANDREZZA CARRASCO MARTINS MOTA BASTOS (OAB
138488/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0013264-54.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013264) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Daniela dos Santos Bonafé - Soraia Valério Martins - - Custódio Antonio Brigido Casalinho - - Marcelo Valério Casalinho - PORTO SEGURO FINANCIADORA - PORTSEG S/A CRED. FIN. INVEST. - Recebo o recurso de apelação de fls. 214/219,
interposto por PORTOSEG S/A, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. No mais, oportunamente, cumpra-se o item ‘3’’ de
fls. 199. Intime-se. - ADV: ANDREZZA CARRASCO MARTINS MOTA BASTOS (OAB 138488/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), JUBER THOMAZ CORREA DA COSTA (OAB 276900/SP)
Processo 0013356-76.2005.8.26.0361 (361.01.2005.013356) - Procedimento Ordinário - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Construtora e Incorporadora Pereira Bastos Ltda. - Fls. 191: Em substituição, nomeio novo Avaliador Judicial,
o Senhor NELSON LUIZ GASPARIM, que deverá ser intimado a dar início à perícia. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0013696-78.2009.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vista Verde - C D H U Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Providencie o autor a retirada da guia de
levantamento expedida. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0013772-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013772) - Procedimento Sumário - Hortencia de Oliveira Fortunato Instituto Nacional e Seguro Social Inss - Intime-se o Perito do IMESC, para que responda aos quesitos apresentados pelo INSS
(fls. 124/125), com cópia das manifestação da Autarquia de fls. 205 e 217. Prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), NELSON DEL BEM (OAB 129351/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/
SP)
Processo 0014048-65.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014048) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Aparecida
Cristina da Silva Camilo - - Célia Regina Alves Ocinschi - - Sebastião José de Oliveira - Geciene Vieira Ramos - Vistos.
Manifestem-se os autores sobre os endereços informados pelo BACENJUD, conforme extrato que segue. Intime-se. - ADV:
MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP), MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP)
Processo 0014197-95.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Leonor de Sousa Ferraz
- Edson Jose de Souza - Fls. 169/173: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS
(OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 0014221-12.1999.8.26.0361 (361.01.1999.014221) - Separação Litigiosa - Dissolução - L. P. dos S. E. de G. - R.
E. de G. - * Os interessados deverão providenciar cópia autenticada de fls. 38, 46, 47 , 48, 49, 49 verso, 50, 51 e 52, para
expedição do formal. - ADV: KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP), ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES
(OAB 283690/SP)
Processo 0014243-16.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014243) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Marcelo Almeida da Silva - 1- Defiro o pedido de substituição processual do pólo ativo para que dele conste como autor FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTIMARCAS. 2- Intime-se.
Retifique-se nos registros e autuação o pólo ativo. 3- Anote-se o nome dos novos patronos. 4- Defiro o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta dias, conforme pleiteado. 5- No prazo de sobrestamento, deve o autor promover o necessário para
o cumprimento da ordem liminar e consequente citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (citação). ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0014793-11.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014793) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano - Ivo Pedro Ferreira - Vistos. 1 - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo
BACENJUD, conforme extrato que segue, indicando logradouro não diligenciado e, desde já, recolhendo as custas do meirinho.
2 - Esclareça o cartório o paradeiro do mandado expedido. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0015233-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015233) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Ype - Miguel Angel Sabbia Carlos - * FLS. 90: Ciência ao autor (carta de citação devolvida - informação:
“DESCONHECIDO”). - ADV: RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/
SP)
Processo 0015570-11.2003.8.26.0361 (361.01.2003.015570) - Procedimento Ordinário - Serviços - Confederaçao Nacional
da Agricultura - Cna - Waldir Novais - 1- A exequente está sendo representada por dois patronos distintos, que ora pedem dilação
de prazo ora pedem vistas dos autos, mas nada requerem em termos de efetivo prosseguimento. Esclareça qual o patrono a
representa no presente autos, juntando procuração atualizada, devendo requerer em termos de prosseguimento. 2- Inerte, ao
arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: JOSE CLEMILSON TRISTAO MIRANDA (OAB 145095/SP), MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP), ANTONIO GERALDO DE
CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0015683-47.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015683) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ana Rosa
dos Santos - Simone Camargo Afonso - - Nilton Antonio Leite Fernandes - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), HUMBERTO FRANCISCO ROSA (OAB 126439/SP)
Processo 0016530-15.2013.8.26.0361 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - L. A. de S. - J. C. de S. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcos Alexandre Santos Ambrogi Vistos. MARIA NILZA ALVES DE MOURA e LEA ADEDINA DE SOUZA
propuseram o presente incidente de remoção de inventariante em face de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, alegando, em síntese,
que este inventariante não vem dando andamento ao feito de forma satisfatória, tendo em vista o arquivamento dos autos há
tempos. O inventariante não fora encontrado em seu endereço para intimação. Relatei. DECIDO. Passo ao julgamento conjunto
dos incidentes, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambos servem ao mesmo propósito. O
inventariante, por definição, é a pessoa que tem por função administrar os bens do espólio, sendo o seu representante legal. Os
artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil declinam as incumbências do inventariante, sendo certo que o rol é tão somente
exemplificativo, não exaustivo. Daí se conclui que é dever do inventariante promover o real andamento do processo, cumprindo
as exigências que lhe são impostas pelo Juízo, tudo com o fito de pôr fim ao rito sucessório. Não foi o que se viu, tendo em vista
que o feito teve início em 2001 e até então não fora concluído. Além disso, o inventariante mudou seu domicílio, não informando
o local onde pode ser encontrado. Não mais deu prosseguimento a esta ação. Patente a desídia. Porque não são eternos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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