TJSP 04/04/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1231
251018/SP)
Processo 0016406-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016406) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Donizete Aparecido de Souza - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES
(OAB 223297/SP)
Processo 0016469-25.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016469) - Procedimento Ordinário - Seguro - Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de Mogi Guaçu - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S A - Fls 183/187: Em quinze (15) dias,
promova a ré/executada o pagamento do valor do débito informado pelo exequente a fls 190 (R$ 114,02), sob pena de inclusão
de multa de dez por cento e honorários advocatícios da fase executiva, nos termos dos artigos 475-B e J, do Código de Processo
Civil. Eventual depósito judicial a ser realizado pelo executado deverá ser imediatamente noticiado nos autos, com a informação
expressa de sua natureza, ou seja, deverá ser informado se o depósito é preparatório para a apresentação de impugnação ou
se trata de pagamento, ficando desde já advertido que depósitos realizados sem a devida identificação serão reputados como
pagamento. Consigne-se que o(s) executado(s) poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo
de quinze dias da juntada aos autos de comprovante de depósito judicial para fins de impugnação ou penhora de bens, nos
termos do artigo 475-J, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, cuja apreciação é condicionada a prévia e integral
garantia do juízo. Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) que o decurso do prazo ora fixado sem manifestação acarretará na
homologação dos cálculos apresentados pelo exequente, incidência da multa de dez por cento e honorários advocatícios da
fase executiva, a requerimento do credor, no prosseguimento do feito, mediante penhora e avaliação de bens. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora/exequente, para o levantamento do valor total da guia de fls 179. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0016743-86.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016743) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A, Credito, Financiamento e Investimento - Ante a inércia do réu/executado, em cinco (5) dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0016818-91.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016818) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Adalto
Cheregato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. I - Fls. 130/135: pretende a autora a destituição da perita nomeada, sob
argumento de que ela não é especialista nos problemas de saúde que atingem o autor. Sua pretensão não merece acolhimento.
Com efeito, não se pode desabilitar o perito nomeado somente por conta de sua especialidade. Como se vê, as doenças
mencionadas na inicial podem ser identificadas e devidamente avaliadas pela médica nomeada, inclusive porque ela atende
“todas as especialidades”, inclusive psiquiatria. É o que se vê de fls. 124 e 138. Afora isso, a autora não trouxe elementos
concretos comprobatórios de que o vistor nomeado não tenha condições técnicas profissionais para elaboração do laudo. Nesse
sentido: “Perito Habilitação técnica Discordância da autora que sustenta faltar condição profissional frente a especificidade
da perícia Inadmissibilidade Juiz, destinatário da prova, que considera não haver a parte apresentado elementos concretos
infirmadores da condição técnica do experto - Não se pode coartar o convencimento e a discrição desse Magistrado Recurso
improvido” (Agravo de Instrumento nº 615.408-4/6-00 julgado em 27/08/2009). Em caso análogo desta Comarca, o E. Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, assim posicionou-se: “...Preliminarmente, no tocante ao pedido de nova perícia, não
assiste razão à apelante. O profissional é, antes de qualquer especialização, médico capacitado para realização de perícia
médica judicial, a tanto habilitado por graduação em faculdade de medicina, com conhecimentos técnicos gerais na área de
saúde, sendo descabida a nomeação de médico especialista para cada sintoma descrito pela parte...” (Apelação Cível nº
0025421-94.2010.4.03.9999 julgado em 12/08/2010 Comarca de Mogi Guaçu). II Recebo o inconformismo de fls. 130/135 como
agravo retido. Anote-se. Manifeste-se o instituto réu. III - Após, aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA
Processo 0017082-84.2007.8.26.0362 (362.01.2007.017082) - Mandado de Segurança - Francisco de Assis Caetano Município de Mogi Guaçu - Ante o desinteresse do impetrante, DECLARO CESSADO o fornecimento do(s) medicamento(s).
Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP),
MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 0017101-90.2007.8.26.0362 (362.01.2007.017101) - Procedimento Ordinário - Carlos Eloi e outros - Em cinco (5)
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP),
RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI
TOSO (OAB 120227/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0017142-81.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017142) - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Cunha Lourenço
- Em cinco (5) dias, atenda a inventariante nos termos da manifestação de fls 42. Após, remetam-se os autos à Contadoria
e ao Ministério Público, respectivamente. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: MARCO AURELIO DE
CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 0017142-81.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017142) - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Cunha Lourenço Fls 44: defiro pelo prazo solicitado (15 dias). Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: MARCO AURELIO DE
CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 0017559-05.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017559) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Luiz Gustavo dos
Santos Souza - Erik Disperati de Souza - Fls 37: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 0017570-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017570) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Colegio Integrado
São Francisco Ss Ltda - Fls 21/22: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, retifiquem-se a autuação, os assentamentos
cartorários e o cadastro virtual, a fim de constar o valor correto da causa, ou seja, R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais,
e noventa e sete centavos). Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
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