TJSP 04/04/2014 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
1396
Int. - ADV: NELSON FINOTTI SILVA (OAB 84810/SP), ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB
72162/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 0001317-10.2007.8.26.0383 (383.01.2007.001317) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Murilo Castardi & Cia Ltda - Murilo Castardi - Vistos. Mantenho os leilões designados, tendo em vista
que os executados noticiaram nos autos, somente que formularam proposta de acordo a(o) exequente, conforme petição e
documentos juntados as fls.136/139. Fls. 140: Anotem-se, sem prejuízo, aguarde a vinda das vias originais. Aguarde-se a
realização dos leilões. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), PAULO SERGIO
CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0001342-57.2006.8.26.0383 (383.01.2006.001342) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil Sa e outro - Mário Moreira da Silva - Aguardando manifestação das partes sobre os honorários provisórios
indicados pelo Sr. Cassio Aparecido de Carvalho, Perito Judicial Avaliador (R$6.300,00) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001382-63.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001382) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Manoel Fernando de Freitas Rocha - Edivaldo Correa Caetano - Autos desarquivados e em cartório,
com vista ao embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e no silêncio do mesmo, serão devolvidos ao arquivo
geral. - ADV: PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP)
Processo 0001385-86.2009.8.26.0383 (383.01.2009.001385) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I e outro - Meire Rosi do Nascimento
- Aguardando manifestação da exequente sobre o despacho de fls. 144 a seguir transcrito: Vistos.Fls. 119/120 e 143: Anotemse.Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a cessão de crédito celebrada as fls. 129/142 e defiro a substituição
do Banco Santander S/A pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, no
polo ativo da ação.Retificadas a Distribuição e a Autuação, concedo vista dos autos ao exequente, fora do cartório, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do requerido.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MILENE DOS
SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 0001442-80.2004.8.26.0383 (383.01.2004.001442) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F. N. - Chaves & Chaves
de Nhandeara Ltda - Fernando Munes Chaves - Vistos. Fls:220/221: Anotem-se. Expeça-se certidão de honorários em favor
do Dr. Valdelin Domingues da Silva, que atuou como Curador Especial do executado Fernando Nunes Chaves, nos termos do
convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo. Oficie-se a OAB local, solicitando indicação
de novo Curador Especial ao executado. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 217. Int. - ADV: VALDELIN
DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP)
Processo 0001446-49.2006.8.26.0383 (383.01.2006.001446) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Araújo
& Perini Drogaria Ltda Me - - Marlene Aparecida Araujo Perini Me - Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro indicado pela exequente as
fls. 94, para agendar datas para os leilões. Com o agendamento, expeça-se a serventia o necessário para realização das hastas
publicas. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB
33890/SP)
Processo 0001452-56.2006.8.26.0383 (383.01.2006.001452) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - João
Alves Ferreira e outros - Vistos. Sobre as respostas negativas de fls. 180/190, 195/208 e positivas de fls. 191/192, referentes ao
decreto de indisponibilidade de bens, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, forme-se o 2º volume a partir das fls. 201. Int.
- ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/
SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP)
Processo 0001454-79.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001454) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Panamericano Sa - Thiago Claudio Ferreira - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV:
MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0001476-40.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001476) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Nova Luzitânia - Maria Ap Paes de Sá - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido as fls. 16. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB
85476/SP)
Processo 0001480-77.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001480) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Nova Luzitânia - Gervásio Faria - Vistos. Comprovado o recolhimento da diligência do Of. Justiça, penhore-se,
conforme requerido pelo exequente as fls. 17. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0001481-43.2005.8.26.0383 (383.01.2005.001481) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Jose Luiz da Silva - Espolio de Joao Bertoldi - Vistos. Diante do decurso de prazo de publicação do despacho de fls.113,
conforme certidão de fls. 115, intime-se pessoalmente o exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48h00, sob pena
de extinção. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 0001481-62.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001481) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Nova Luzitânia - Wanilde Clemente de Brito Diniz - Vistos. Verifico que o documento de fls. 17, é extrato de
consulta, assim, aguarde-se a juntada de certidão de divida ativa em substituição a de fls. 03/04, para apreciação do pedido de
substituição do polo passivo da ação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0001509-40.2007.8.26.0383 (383.01.2007.001509) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Flavio Marques Alves e outros - Alcol Algodoeira Colina Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória, conforme requerido as fls.263. Int. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), ANDREIA LAMBERTI
GUIMARAES (OAB 267603/SP)
Processo 0001511-97.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001511) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - M. P. do E. de S. P. - T. B. de J. e outro - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 209/210, bem como o relatório
de fls 211/214, acolho o pedido do Dr. Promotor de Justiça de fls. 205 reiterado às fls. 215 e DETERMINO O ARQUIVAMENTO
dos autos de pedido de acolhimento institucional instaurado em relação a(o)s menor(es) ELIZABETE BATISTA DE JESUS e
ELENA BATISTA DE JESUS. Declaro, por conseguinte, extinto o presente feito com fulcro no artigo 267, inciso VI do CPC por
falta de interesse de agir superveniente. Fixo os honorários ao(s) Dr(s). Defensor(res) que atuou(aram) nestes autos em 100%
da tabela do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficando desde já autorizada a
expedição da respectiva certidão Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Nhandeara, 24 de março de 2014.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Kerla Karen Ramalho de Castilho - ADV: MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP)
Processo 0001521-54.2007.8.26.0383 (383.01.2007.001521) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Fabiana Souza Zoccal Nhandeara Me - Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Vistos. Converto a ação para
Cumprimento de Sentença - Honorários Sucumbenciais. Efetuada a evolução da classe processual e retificadas a Distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º