TJSP 04/04/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
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prazo requerido. Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. - ADV:
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002644-90.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002644) - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - Gilberto
Vladimir Clapis - Fazenda Publica Estadual - Vistos. 1 Recebo os embargos, por tempestivos. 2 É caso de rejeição, pois
inexistem omissões a serem supridas. No decisório atacado, após valoração das provas carreadas, houve desacolhimento da
pretensão do autor. Na verdade, o que se vislumbra é que o autor pretende a modificação da sentença, o que é vedado nesta
seara, sendo que o mesmo deverá se valer das vias próprias. 3 Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo, na integra,
o decisório atacado. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RUBENS PAULO
SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 0002721-02.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002721) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. A. M. - Vistos 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) da(s) partes nomeado(s) pelo convênio Defensoria/OAB-SP no máximo
estabelecido na respectiva tabela. 3. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com
as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0002730-61.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002730) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Cacilda Leite Geraldo - Banco Bmg Sa - Diante do exposto, confirmando a tutela antecipada de fls. 49, JULGO PROCEDENTES
os pedidos presentes na ação que CACILDA LEITE GERALDO move contra BANCO BMG S/A, para: 1 declarar a nulidade do
contrato de empréstimo de nº 210608266 e a consequente inexigibilidade dos débitos; 2 condenar a requerida ao pagamento,
a título de danos materiais, no valor de R$ R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais), devidamente atualizado desde
a data do desconto, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; 3 condenar a requerida ao pagamento, a título de
danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP,
a partir desta data, e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do
valor da condenação. P.R.I.C. (Valor do Preparo para eventual recurso: R$248,40, bem como, valor do porte de remessa/retorno
ao Tribunal: R$29,50) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), LAIDIANE FORTE
TINO (OAB 263935/SP)
Processo 0002766-06.2013.8.26.0411 (041.12.0130.002766) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. I.
P. - A. H. dos S. - Vistos. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Int. ADV: RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA (OAB 225169/SP)
Processo 0002839-46.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002839) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jesuina
de Sant Ana Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em
10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES
PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0002866-97.2009.8.26.0411 (411.01.2009.002866) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Eva Fiais da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em
10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES
PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0002891-08.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002891) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Milton
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0002912-23.2008.8.26.0411 (411.01.2008.002912) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Solange Cristina de Oliveira - Jose Ilzo Ribeiro - - Nelmaria de Mello Souza - Vistos. Fls. 117: Antes de proceder
nova penhora informe o exequente se está desistindo da penhora realizada a fls. 52. Em caso positivo, traga a pesquisa do
órgão de trânsito referente ao veículo que pretende que recaia a nova penhora. Int. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO
(OAB 214784/SP)
Processo 0002950-93.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002950) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Mara Iris Vecchiatti Forte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor,
em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/
SP)
Processo 0003032-32.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003032) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Valentina Lourenço Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: JOAO SOARES
GALVAO (OAB 151132/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0003043-66.2006.8.26.0411 (411.01.2006.003043) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Carolina Gonçalves Repr P Mae Geny Aparecida Anderson Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS
(OAB 144129/SP)
Processo 0003088-94.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003088) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Senhorinha
Aparecida Soares Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das
verbas devidas pelo Instituto-Réu (INSS). 2 - Tendo o requerido efetuado o pagamento integral do débito. 3 - Ante o exposto,
julgo extinta a execução promovida pelo(a) autor(a) em face do Instituto-Réu (INSS), com base no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Expeça-se, de imediato, os respectivos alvarás. 5 - Após,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C - ADV: JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP), WELLINGTON
LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0003088-94.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003088) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Senhorinha
Aparecida Soares Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica(m) o(s) autor(es) e seu procurador(es) intimado(s)
de que o(s) Alvará(s) ref. ao RPV, estão assinados e disponibilizados no ambiente do Sistema SAJ e poderão ser impressos
diretamente pelo interessado, com posterior comprovação nos autos de sua retirada. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES
GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0003089-50.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003089) - Procedimento Sumário - Neuza Gonçalves Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada
requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
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