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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1625

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1625

tratamento adequado por longo período de tempo para a saúde do autor, com possível perda da visão em um dos olhos. Muito
embora este Juízo exija a prova de prévia solicitação administrativa do medicamento, no caso do autor houve a alegação de
que o ente estadual regional de saúde recusou-se a receber o pedido administrativo por escrito e a fornecer negativa escrita de
tal indeferimento, razão pela qual este Juízo reputa, em sede de cognição sumária, demonstrado o interesse de agir no caso
em questão. Ante o exposto, defiro o pedido liminar determinando à requerida que forneça ao autor o medicamento indicado na
receita médica de fls. 13, autorizada suas substituições por correspondente medicamento genérico já que não demonstrada nos
autos a necessidade específica de tal marca de medicação, na quantidade a ele prescrita, mediante apresentação de receita
médica atualizada quando da retirada dos medicamentos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE
ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 0000379-72.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
ANTONIO DE MARQUES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se a
decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000422-09.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ANTONIO NUNES FILHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se a
decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0001103-13.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - Antonia Ignácio Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP),
NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0002069-10.2012.8.26.0414 (414.01.2012.002069) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alipio
Santana de Souza - Marcilio Katsumi Ukamura - - Rute Matiko Ukamura - vistos. Por ora defiro tão somente a penhora pelo
sistema bacen jud. Tornem para o devido rastreio de valores. 1) se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos
valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. 1.1) caso seja
efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. 1.2) sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem
como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 475-j, §1º, do código de processo civil. 2) todavia, se o bloqueio
for negativo, volte-me conclusos para analise do pedido da penhora pelo sistema renajud. int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 299976/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB
185295/SP)
Processo 0002100-93.2013.8.26.0414 (041.42.0130.002100) - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 332497/2011 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - José João dos Santos - Aparecido Muniz - Vistos. Considerando a
informação retro e o acordo celebrado entre as partes conforme petição de fls. 57/58, comunique-se com urgência à empresa
“Pregão Leilões”, o cancelamento do 1º e 2º pregão eletrônico designados para os dias 03/04/2014 e 29/04/2014. Após,
devolva-se a presente com nossas homenagens. Int. - ADV: SIDINEI ALDRIGUE (OAB 143320/SP), PAULO CEZAR VILCHES
DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 0002132-35.2012.8.26.0414 (414.01.2012.002132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- José Ferreira dos Santos - Adilson da Silva Santos - Vistos. Ante a certidão retro, considero o acordo celebrado entre as
partes cumprido, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança proposta por JOSÉ FERREIRA DOS
SANTOS contra ADILSON DA SILVA SANTOS, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
SERASA requisitando a exclusão do nome do(a) executado(a) no rol dos inadimplentes. Após o trânsito em julgado, façam-se as
anotações de extinção. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser submetidos ao procedimento de
destruição. P.R.I. e C. - ADV: ROBERTO DE MIRANDA (OAB 319553/SP)
Processo 0002239-45.2013.8.26.0414 (041.42.0130.002239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luiz Carlos Marin e outro - Banco Santander Sa - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso
interposto pelo(a) requerido(a)a nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerente a apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades
legais e as cautelas de estilo. Int - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 0002325-16.2013.8.26.0414 (041.42.0130.002325) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Doralyce Alves de Oliveira Crepaldi - Município de São Francisco - Vistos. Declaro a sentença de fls.29/30, por
conter erro material, eis que constou a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO como requerida, em sua parte final.
Assim sendo, fica a mesma declarada para ficar constando o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO como requerido. Permanecem
inalterados os demais termos da decisão ora declarada. Certifique-se esta declaração no corpo da decisão de fls. 29/30. PRIC.
- ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)

PALMITAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 02/04/2014
PROCESSO :0001245-77.2014.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bruno Gonçalves Moreira
ADVOGADO : 61067/SP - Arivaldo Moreira da Silva
REQDA
: Perfect Motors Comércio e Serviços Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO

:0001251-84.2014.8.26.0415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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