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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1639

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1639

Processo 0000838-02.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000838) - Consignação em Pagamento - Arrendamento Rural - Cristiano
Eduardo Zanchetta - Luiz Carlos Gomes Mendes de Oliveira - - Leia Aparecida do Carmo Oliveira - [...] Ante o exposto, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 140/141 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante do
acordo entabulado, desnecessário cumprir a decisão de fls. 138. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, ALVARÁ
JUDICIAL autorizando os réus ou um de seus procuradores (fls.37), a efetuar o levantamento de todos os depósitos judiciais
existentes nestes autos, acrescido de juros e correção monetária. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais
em aberto. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 10 de
fevereiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB
115358/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB
69539/SP)
Processo 0000892-31.2014.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. G. de S. A. B. - N. A. B. - Vistos.
O autor informou na inicial que as partes residem no mesmo endereço, porém, no bojo da inicial, afirmou que o réu mudou-se
para Sumaré em dezembro de 2013. EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
INFORMANDO O CORRETO ENDEREÇO DO RÉU. Int. Paraguacu Paulista, 24 de março de 2014. Marina Balester Mello de
Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP)
Processo 0000920-33.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000920) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia
Carvalho de Lima - Ogesse Benvinda Carvalho Silva e outros - Vistos. Considerando que as citações postais restaram infrutíferas,
expeçam-se Cartas Precatórias para citação dos herdeiros mencionados às fls. 10, observando-se os endereços de fls. 76/77,
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar as declarações e o plano de partilha apresentados. Sem prejuízo, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante providencie prova de quitação dos tributos referentes aos bens do espólio
(certidão negativa de débitos da Prefeitura de Assis/SP). Int. - ADV: KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP)
Processo 0001040-42.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. M. F. F. - R. F. F. C.
dos S. - Vistos. EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando CÓPIA DA
SENTENÇA que homologou o acordo de fls. 10. Int. Paraguacu Paulista, 18 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy
- Juiz(a) de Direito - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP)
Processo 0001048-19.2014.8.26.0417 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. F. C. - - C. R. N. C. - [...] Ante o exposto, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado (fls. 02/05), com fundamento no
artigo 57, “caput”, da Lei nº 9.099/95, DECRETANDO o DIVÓRCIO do casal, pelas cláusulas mencionadas na petição inicial
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A
mulher voltará a usar o nome de SOLTEIRA. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao
prazo recursal. Defiro à parte autora os benefícios da lei 1.060/50. Arcará a parte autora com custas e despesas processuais em
aberto, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que dela é beneficiária. Indevida condenação
ao pagamento de honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. Arbitro os honorários advocatícios dos
patronos nomeados em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, expeçamse CERTIDÕES DE HONORÁRIOS, MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO para encaminhá-lo ao Serviço de Registro Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 05 de março de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO RODRIGO DA SILVA CAMARGO (OAB 280000/SP),
VAGNER ANTONIO SALVIAN (OAB 232033/SP)
Processo 0001087-50.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001087) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S A - Vera Lucia Novaes Coronado - Vistos. 1.OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL DESTA
CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 13,59) em favor do(a)(s)
DEPOSITANTE (AUTOR ) ou um de seu(s) procurador(es). 1.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO,
instruindo-o com cópia da GRD de fls. 25 2.O depositante deve retirar o ofício para encaminhá-lo ao Banco do Brasil, no prazo
de 30 dias. 3.Recolha o AUTOR as despesas finais (01 TAXA DA OAB, referente a juntada de seu substabelecimento) em 10
dias, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO AO IPESP.. 4.Decorrido o prazo do item 3 sem providências, comunique-se o IPESP.
5.Recolhidas as custas/despesas ou tomadas as providências supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais
e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 21 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 0001097-94.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001097) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. F. - S. B. F. e outro
- Vistos. 1.Fls.28 e 38. A parte autora peticionou requerendo a citação por edital. Atento ao resultado infrutífero do mandado de
citação, DEFIRO a citação por edital, respondendo a parte requerente pelas informações prestadas dolosamente, conforme a
regra prevista no artigo 233 do Código de Processo Civil. 2.CITE-SE o réu, S.B.F., para, querendo, oferecer defesa em QUINZE
DIAS, constando no EDITAL a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3.Expeça-se EDITAL de citação, COM
PRAZO DE 30 DIAS (art. 232, IV, do CPC), o qual deverá ser veiculado gratuitamente apenas no Diário de Justiça Eletrônico (art.
232, §2º, do CPC), poisa parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 4.A serventia deve AFIXAR CÓPIA DO EDITAL, no átrio
do Fórum, CERTIFICANDO NESTES AUTOS QUE O FEZ (art. 232, inciso II, do CPC). Int. Paraguacu Paulista, 05 de fevereiro
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP)
Processo 0001175-30.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001175) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilda de Paula Pereira
Vieira - Domingos Paulino Vieira - VISTOS. 1.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO para o dia 26/06/2014 às
15:00h. 2.Concedo o prazo de CINCO (05) dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes ARROLAREM testemunhas,
sob pena de preclusão, nos termos do artigo 407 do CPC. 3.Decorrido o prazo do item 2, intimem-se eventuais testemunhas
arroladas ou que já tenham sido arroladas anteriormente, pessoalmente. 4.Os patronos deverão providenciar o comparecimento
à audiência dos autores e de eventuais confrontantes ou titulares do domínio que tenham ofertado contestação. 5.Desnecessária
a intimação por edital da(s) pessoa(s) citada(s) por edital, haja vista que já lhe(s) foi(ram) nomeado(s) curador especial. Int.
- ADV: KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP), JOAO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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