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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 1808

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

1808

(comunicado spi 306/2013) - ADV: JACKSON MAX SOARES DE OLIVEIRA (OAB 309330/SP)
Processo 4000337-90.2013.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S/A
- B. R. de J. C. - 1. Concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Regularize a Serventia no sistema o cadastro
do advogado da ré a fim de possibilitar seu acesso aos autos digitais. 3. Considerando que o prazo para defesa começa a fluir
do cumprimento da decisão liminar, expeça-se novo mandado para integral cumprimento da decisão de fl. 31, procedendo-se à
busca e apreensão do veículo. Intime-se. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 4000337-90.2013.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S/A
- B. R. de J. C. - Providencie a parte autora o recolhimento do valor referente o custo de reprodução de peças processuais (lei
11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “v”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica
(comunicado spi 306/2013) - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4000337-90.2013.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I. S/A B. R. de J. C. - *Providencie a parte autora recolhimento da diligência do ofícial de justiça para expedição de mandado de busca
e apreensão. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4000719-83.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T ROMANELLI EIRELI - VAZ
RESTAURANTE LTDA ME - Sob pena de indeferimento e extinção, em 10 dias emende à inicial a fim de apresentar o título
executivo extrajudicial objeto da ação. Ainda, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: ALICE MARIA
RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014
Processo 0001623-40.2014.8.26.0445 - Impugnação ao Valor da Causa - Aposentadoria por Invalidez - INSS - EDSON
ANTONIO DA SILVA - *Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação ao valor da causa apresentada. - ADV: ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001624-25.2014.8.26.0445 - Impugnação de Assistência Judiciária - Parcelas de benefício não pagas - INSS Paulo Romeiro Ramos Mello - *Manifeste-se a impugnada sobre a impugnação aos benefícios da justiça gratuita apresentada.
- ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 1000020-12.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. C. da C. - - M. H. da
C. R. - D. M. - Vistos. 1. Face à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações da parte autora, na medida em que
não há indicativo de restrição ao direito de visitas. Ademais, o receio de dano de difícil reparação é meramente subjetivo,
sem respaldo em provas concretas. Por fim, nesta cognição sumária, não é possível verificar de que modo o melhor interesse
da criança será atendido, visto que não se sabe ao certo por qual razão teria ocorrido o suposto impedimento de contato
da criança com a parte autora. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3. No mais, cite-se e intime-se o réu,
cientificando-o de que os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania desta comarca de
Pindamonhangaba - CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) Centro, para a realização de audiência de conciliação. No mesmo ato, deverá ser cientificado de que o prazo de 15 (quinze) dias
para responder à demanda se iniciará da data da referida audiência. 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da
audiência. Intime-se. - ADV: MIRELA DE LIMA ROSA (OAB 329624/SP)
Processo 1000094-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. P. - - M. E. P. - M. T. F. P. - 1.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03).
2. Inexistentes documentos que demonstrem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional, a partir da citação. 3. Se o caso, fica autorizada a abertura de conta em nome da parte autora, devendo esta informar
nos autos o número para depósito e intimação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento da determinação supra,
consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a ser designada pelo
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de
composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses.
5. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de
ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento. Intimem-se, . - ADV: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO
(OAB 247007/SP)
Processo 1000094-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. P. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/004679-4
dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, fui informada pela avó do requerido, Sra. Rosa Maria, que seu neto brigou com
ela e mudou-se do local há mais de 4 meses, não tendo mais contato com ele desde o ocorrido, não sabendo informar seu
paradeiro. Pelo exposto DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do requerido Marcus Thiago Franco Portes. O referido é verdade e
dou fé. Pindamonhangaba, 25 de março de 2014. - ADV: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 1000094-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. P. e outro - *Manifestese a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça- mandado cumprido negativo. - ADV: GISELE CORREARD GRECO
MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 1000227-11.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F. A. S. F. - I. A. dos S. F. - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: NESTOR COUTINHO SORIANO NETO (OAB 201737/SP), RICARDO
JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1000607-34.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. C. M. da S. - Vistos. 1.
Recebo o emenda à inicial e concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios
no patamar oferecido de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). 3. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, para a fixação
do direito de visita, os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações da parte autora,
em especial porque, nesta cognição, ainda não é possível apurar de que modo será atendido o melhor interesse da criança.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 4. No mais, cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que os autos
foram remetidos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania desta comarca de Pindamonhangaba - CEJUSC,
localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro, para a realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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