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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2001

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2001

Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C.. CERTIDÃO DE PREPARO.
Nos termos do Provimento CG nº 14/2008, artigo 1º, bem como do item 11, do Capítulo III das NSCGJ, para o caso de eventual
interposição de recurso, o qual deverá ser interposto, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença, o valor do preparo
importa em R$ 467,64 - Código 2306 (Guia DARE), sendo os autos compostos por 01 volume, importando o porte e remessa
em R$ 29,50 por volume de autos - Código 110-4 (Guia FEDTJ). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), RONALDO APARECIDO
CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Processo 3000465-64.2013.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar de
Souza Leite - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a composição obtida por conciliador a fls. 77 da presente ação declaratória de inexistência de débitos c.c.
indenização por danos morais, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Terminado o
prazo do acordo, deverá a parte autora noticiar o integral cumprimento nos autos, em até trinta dias, contados do vencimento do
pactuado, sob pena de entender-se adimplida a obrigação. P.R.I.C.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), WALMIR DONIZETTI PUSTRELO (OAB 83608/SP)
Processo 3000598-09.2013.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano
da Silva - - VALDIR DA SILVA - Supermercados Carneiro Ltda. - Vistos. Diante do peticionado a fls. 31, julgo por sentença para
que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de indenização por danos materiais c.c. danos morais em fase de
cumprimento de sentença, que JULIANO DA SILVA e VALDIR DA SILVA movem contra SUPERMERCADO CARNEIRO LTDA.,
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes (o exequente, via postal, e
a empresa executada através de seu respectivo advogado, via imprensa oficial), para em 90 (noventa) dias retirarem eventuais
documentos juntados aos autos, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, proceda-se a extinção do feito no sistema
visando a posterior destruição dos autos. P.R.I.C.. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS
MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 3000606-83.2013.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Carlos
Paschoal - Pedro Jose Lucato - - Luzia Aparecida Lucato Andrucioli - Vistos. Fls. 16/18: Demonstrado pela parte executada o
pagamento das tarifas de energia elétrica descritas na inicial, defiro o abatimento do débito exequendo. Posto isso, efetuado
pela executada o depósito judicial do valor do débito exeqüendo remanescente (R$ 2.171,57), julgo por sentença para que surta
seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que LUIZ CARLOS PASCHOAL move
contra PEDRO JOSÉ LUCATO e LUZIA APARECIDA LUCATO ANDRUCIOLI, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exequente, do valor depositado a fls. 20/21.
Intime-se o exequente através de sua advogada, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar os documentos juntados
com a inicial, sob pena de serem inutilizados. Envie-se ofício à SERASA objetivando a exclusão do nome dos executados do
cadastro de inadimplentes. Oportunamente, proceda-se a extinção do feito no sistema visando a posterior destruição dos autos.
P.R.I.C., cientificando-se os executados, via postal, do teor da presente decisão. - ADV: FERNANDA CALIL MANFRIM (OAB
129375/SP), CLARA CALIL (OAB 55115/SP)

PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2014
Processo 0000151-41.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000151) - Outros Feitos não Especificados - Elvira Maria da Conceicao
- Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Assinei digitalmente nesta data a (as) requisição(ões) retro. Aguarde-se
pagamento. Efetuado o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exequente para
providenciar a impressão de tais documentos no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de novo
despacho. A parte exequente deverá comprovar o levantamento em 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito.
Com o levantamento dos valores tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS
BASSOLI (OAB 160800/SP), SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP)
Processo 0000290-75.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ISRAEL PAES VIEIRA - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Cite-se e intime-se, ficando advertido do
prazo de 60 dias para apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 188 do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 0000302-75.2003.8.26.0470 (470.01.2003.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Joao Jose Ribeiro - Homero Correa - Vistos. Sustenta o executado que o imóvel penhorado
é utilizado para sua residência e de sua família. Para verificar tal situação, determino a constatação, que deverá ser efetuada
pelo Oficial de Justiça, como diligência do Juízo, sem prévia ciência às partes. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JOAO
JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB
185307/SP), ALESSANDRA MARIA RIBEIRO (OAB 338979/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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