TJSP 04/04/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2003
de sua folha de pagamento. Assim, reconsidero a decisão de fl. 75, proferida sem os autos, para INDEFERIR o levantamento
do depósito pela BV Financeira. Esclareça o autor, em 5 (cinco) dias, se há parcelas em aberto, pois, em conformidade com
sua petição inicial, não tinham sido descontadas de seu pagamento algumas parcelas do mútuo. Em seguida, retornem-me
conclusos, devendo a serventia dar cumprimento com brevidade, pois ficou muito tempo parado sem qualquer andamento desde
a audiência até a juntada do depósito e depois aguardando manifestação do réu. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP)
Processo 0004441-60.2009.8.26.0470 (470.01.2009.004441) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Adair Domingues de Barros - Vistos. Assinei digitalmente nesta data a (as) requisição(ões) retro. Aguarde-se pagamento.
Efetuado o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exequente para providenciar
a impressão de tais documentos no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de novo despacho. A parte
exequente deverá comprovar o levantamento em 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. Com o levantamento
dos valores tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/
SP)
Processo 0004510-24.2011.8.26.0470 (470.01.2011.004510) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Filogoneo de Oliveira - Vistos. Assinei digitalmente nesta data a (as) requisição(ões) retro. Aguarde-se pagamento. Efetuado o
depósito, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exequente para providenciar a impressão de
tais documentos no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de novo despacho. A parte exequente deverá
comprovar o levantamento em 30 dias, importando, o silêncio, em quitação do débito. Com o levantamento dos valores tornem
os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0005032-17.2012.8.26.0470 (047.02.0120.005032) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Leandra
Keroleen Fernandes Alves - Rafael Francisco Alves - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC): Manifestação do requerido informando a propositura entre as partes desta
ação, de ação de guarda consensual da menor Leandra o que, afirma do requerido, ocasionaria a perda de objeto da presente
ação com audiência prevista para o dia 20/05/2014. Outrossim, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça conforme
a seguir: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 470.2014/000327-5 dirigi-me aos endereços
retro em 22.02.104 onde DEIXEI de intimar Leandra Keroleen Fernandes Alves através de sua repre.Legal Francine Aparecida
Fernandes e Francisco Gabriel da Silva uma vez que não mais residem no local, estando em lugar incerto e não sabido. Certifico
outrossim que INTIMEI Adriano Ribeiro Braga do inteiro teor deste, que lhe li, oferecendo-lhe a cópia, que aceitou. - ADV: JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/SP)
Processo 3000146-84.2013.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de Guareí - O autor
devera providenciar a diligência do oficial de justiça para a citação doi requerido. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA
(OAB 233044/SP)
Processo 3000268-97.2013.8.26.0470 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Textil WM Confecções Ltda - A.g. Metne Malhas - O recurso não pode ser recebido, porque apresentados fora do prazo legal.
Por conta da intempestividade, pressuposto de admissibilidade, deixo de receber o recurso de apelação. Certifique-se o trânsito
em julgado e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: REGINA
APARECIDA LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP)
Processo 3000457-75.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. B. S. de M. - O. C. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3000892-49.2013.8.26.0470 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Augusta Ferrazzini de Andrade e
outros - Ante o v.Acórdão de fls. 55, anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedida aos autores. Oficiese à Caixa Econômica Federal (fls. 03) para que informem sobre a existência de contas e aplicações financeiras, assim como
saldo atualizado em nome do de cujus . Após, retornem os autos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 3001284-86.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isaura Maria Rodrigues
Furtado - Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo preliminares arguidas a serem discutidas, dou o feito por saneado.
Necessária a instrução através da realização da prova pericial para constatação dos problemas de saúde da autora. Nomeio
como perito o Dr. Jorge Alfredo Orsi, fixo seus honorários nos termos da Resolução nº 541/2007 em R$432,00. Faculto às partes
a apresentação de quesitos, admitindo os já apresentados, bem como a indicação de assistentes técnicos. Entregue o laudo,
requisite-se os honorários, observando o provimento CG nº 42/2013. Intimem-se. - ADV: JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA
(OAB 110874/SP), EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 71907/SP)
Processo 3002235-80.2013.8.26.0470 - Monitória - Duplicata - ALL PARTS ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP)
Processo 3002643-71.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Angela Maria Ribeiro de
Camargo - A preliminar arguida quanto à prescrição será analisada por ocasião da prolação de sentença. Partes legítimas e
bem representadas, dou o feito por saneado. Para comprovação dos fatos, determino a realização do estudo social e pericial.
Nomeio médico perito o Drº Jorge Alfredo Orsi. Fixo seus honorários em R$432,00, nos termos da Resolução 541/2007. Nomeio
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