TJSP 04/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2012
Processo 0001220-87.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. de P. N. D. - N. C. D. - - R. M. - Fl. 17 Providenciar o número suficiente de contrafés para a citação de ambos os réus. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP)
Processo 0001679-89.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Associaçao Brasileira dos Caminhoneiros
Abcam - TELEFONICA BRASIL S/A - Fl. 28 - Vistos. Havendo verossimilhança nas alegações, concedo o pedido liminar para
suspender a cobrança das faturas sob os números 11498-322.851/2014-00001/00001 referente a linha telefônica nº 19-35891079 e 11498-322.852/2014-00001/00001 referente a linha telefônica nº 19-3589-1128, ambas no valor de R$ 106,75, ambas
com vencimento em 12.02.2014 (fls. 18/19). Expeça-se o necessário para intimação da Telefônica Brasil S/A acerca da presente
determinação. Emende o autor o pedido inicial para constar Ação Declaratória de Inexistência Jurídica de Débito, no prazo de 05
dias, sob pena de revogação da liminar. Int. Dil. - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 0001685-33.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001685) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. J. da S. S. - J. C. da S. Fl. 60 - Vistos. Cumpra-se o item “7” de fl. 30, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Dil. - ADV: LUIZ RICARDO
BORGES (OAB 171727/SP)
Processo 0001865-49.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001865) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. A. S. V. - A. P. L. V. - Fl. 71 - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor dos Drs. Defensores dativos
nomeados nos autos a fls. 06 e 29, código 206. Expeça-se-lhes as competentes certidões. Após, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações necessárias. Int. e Dil. (Nota de cartório: retirar certidão de honorários) - ADV: PATRICIA BRAGA
RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0001898-39.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001898) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Iolanda de Souza Pereira - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Prefeitura Municipal de Porto
Ferreira - Fl. 118 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que há recurso interposto, estando os autos a ser encaminhando a
Instância Superior. Assim, recolha-se a certidão de honorários expedida. Arbitro os honorários ao Dr. Defensor dativo no importe
de 70% do valor da tabela, código 101. Expeça-se-lhe a competente certidão. Cumpra-se no mais a determinação de fls. 102,
item “3”. Int. Dil. (Nota de cartório: retirar certidão de honorários) - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), RODRIGO DOS
SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0001957-61.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001957) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 147 - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do V. Acórdão. Em nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Dil. - ADV: DANIELA CRISTINA
FARIA (OAB 244122/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0002237-42.2006.8.26.0472 (472.01.2006.002237) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Matheus
Marques Caetano - Sebastiao Americo Brasil - Fl. 199 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Promova a serventia a abertura do
incidente da fase executória. Defiro a vinda aos autos das três últimas declarações de renda em nome do executado, mediante
pesquisa INFOJUD. Defiro ainda a pesquisa mediante o sistema RENAJUD e ARISP em nome do executado. Int e dil. (Nota
de cartório: manifestar-se acerca da pesquisa infojud: declarações de imposto de renda não entregues; renajud: 1 veículo
localizado; Arisp: nada localizado. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP), FÁBIO CASTELHANO
FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ (OAB 218739/SP)
Processo 0002467-40.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002467) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Antonia Nogueira da Silva - Gilmara da Silva - Fl. 51 - Retirar certidão de honorários. - ADV: IVO
HISSNAUER (OAB 107462/SP)
Processo 0002674-25.2002.8.26.0472 (472.01.2002.002674) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseane Macena
de Oliveira Santos - Joel Macena de Oliveira ( Espolio de ) - Fl. 167 - Manifestar-se ante o decurso do prazo de sobrestamento
do feito por 60 dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0002752-33.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002752) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- Teresinha de Lourdes Adorno Vetri - Edison Aparecido Vetri - Fl. 49 - Vistos. Promova pesquisa mediante o sistema Arisp,
haja vista o número da matrícula retro informado. No mais, cumpra-se a parte final da determinação de fls. 56. Int. Dil. - ADV:
ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0002752-33.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002752) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- Teresinha de Lourdes Adorno Vetri - Edison Aparecido Vetri - Fl. 70 - Vistos. Tendo em vista tratar-se o imóvel objeto de
transcrição, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campinas SP., solicitando cópia
atualizada da referida transcrição. Int. Dil. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0003085-82.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003085) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. B. - F. P. A. - Fl. 79
- Vistos. Tendo em vista a notícia do acordo formulada entre as partes em audiência (fls. 77), HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO mais, a desistência do prazo recursal pleiteada
pelas partes, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao
requerido Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais respectivo. Expeça-se,
também, certidão de honorários ao advogado da autora, no valor máximo da tabela do convênio entre Defensoria Pública e OAB
para esse tipo de ação (código 203). Expeça-se, também, o competente termo de guarda. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. P.R.I.C.. (Nota de cartório: retirar certidão de honorários e mandado de averbação. Autora comparecer
em cartório para assinar termo de guarda.) - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), VANILDO DOS
SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 0003864-37.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003864) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Joaquim Moreira
do Nascimento Junior - Murilo Lean Antonio Jose - Fl. 41 - CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que há guia remanescente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º