TJSP 04/04/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2017
manifestação da parte interessada. Int e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB
209043/SP)
Processo 0007470-44.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007470) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria do Carmo da Silva Santos - Jailton de Souza Menezes - Fl. 171 - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias pelo cumprimento
do oficio anteriormente expedido. Int. Dil. - ADV: DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER (OAB 171234/SP), ADILSON CEZAR
BAIÃO (OAB 203319/SP)
Processo 0007899-74.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007899) - Separação de Corpos - Medida Cautelar - N. Q. de F. - E. F.
L. - Fl. 88/89 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração apontando omissão e obscuridade na sentença, porquanto não foi
declarada a data inicial da separação de corpos, deixou de determinar que a requerente poderá usar o nome de casada, bem
como porque deixou de condenar o requerido ao pagamento de honorários, despesas e custas. Os embargos de declaração
são tempestivos. Em que pesem as alegações formuladas pelo embargante, razão não lhe assiste. Com efeito, a sentença
de fls. 69/71 reconheceu a falta de interesse de agir e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito. O embargante pleiteia
a modificação do julgamento e, a via escolhida de embargos de declaração é imprópria. Os embargos de declaração se
limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, defeitos que não existem na sentença embargada. A decisão não pode
ser considerada obscura, omissa ou contraditória apenas porque o entendimento do embargante não coincide com aquele
adotado pelo julgador. Segundo ARAKEN DE ASSIS, “o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões
relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”. Define que a obscuridade “obsta a apreensão
do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários”, enquanto que a contradição “decorre da existência
de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro” (Manual dos
Recursos, pág. 588 e seguintes, Ed. RT). Assim, os embargos se prestam para esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões
ou contradições no julgado, não para que se conforme a decisão no entendimento do embargante (STJ ED ARg Resp n. 1027DF). Não se verificando quaisquer dos vícios processuais hábeis a ensejar a propositura de embargos de declaração, deverá o
embargante fazer uso dos meios adequados para a revisão. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitálos, em razão da inexistência de omissão, contradição e obscuridade na sentença de fls. 69/71, que deverá permanecer tal como
foi lançada. Intimem-se. - ADV: DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/
SP)
Processo 0008278-49.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008278) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Ednilson Martins de Oliveira - Fl. 113 - Vistos. 1.O requerente
ultrapassou, há muito, o prazo para citação válida nos termos do artigo 219, § 3º do Código de Processo Civil. 2.Assim, defiro o
prazo improrrogável de 15 dias de sobrestamento do feito. 3.Decorrido, manifeste-se o autor sob pena de extinção do feito, nos
termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e validade. Int. e Dil ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 3000238-56.2013.8.26.0472 - Regulamentação de Visitas
Regulamentação de Visitas - F. N. de O. P. - M. S. - Fl. 28 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar
interesse na conciliação. Anoto que o silencio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO
BORGES CHEFFER (OAB 230726/SP), ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO (OAB 221123/SP)
Processo 3001126-25.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Aparecido da Silva Barros Gilberto de Souza Bueno - - Gilmar Cassani Bueno - Fl. 48 - Vistos. 1.RECEBO o recurso de fls.38/44, posto que tempestivo,
nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. 2.Os requeridos n]ao possuem
advogados constituídos nos autos, para contrarrazões. 3.Dê-se vista dos autos ao DD.Promotor de Justiça. 4.Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I, sito no complexo Judiciário do Ipiranga, sala 45, para
julgamento do apelo. Int. e Dil. - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/SP), RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 3001350-60.2013.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. Q. de F. - E.
de F. L. - Fl. 35 - Manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 27 e seguintes. - ADV: DIJALMA LACERDA (OAB
42715/SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 3001350-60.2013.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. Q. de F. - E.
de F. L. - Fl. 36 - Vistos. Fls.25 e 27/32:Dê-se vista dos autos ao DD.Promotor de Justiça, após, tornem os autos conclusos. Int
e dil. - ADV: DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2014
Processo 0000018-75.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. F. dos S. - - K. F. dos S. - J. V.
F. dos S. - Vistos. Fls.07/08: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. Anote-se. Recebo a petição
e documentos de fls.17/18 como aditamento à inicial. Anote-se. Não havendo indícios dos rendimentos do Requerido, arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devido às duas autoras. Ao Primeiro Circuito de Mediação para
designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o Requerido, por mandado,
com as advertências legais. Conste do mandado a advertência de que caso a conciliação resulte infrutífera, deverá apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º