TJSP 04/04/2014 - Pág. 2090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2090
Int. - ADV: ROBERTO HYGINO DE ARAUJO GRELLET (OAB 20544/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/
SP)
Processo 3007411-19.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D. P. da S. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 3007413-86.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - K. P. da S. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 3007415-56.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - J. L. S. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERIKA
TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 3007539-39.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - G. dos S. A. G. - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por
seus próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos
autos defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual.
Subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não
se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), CARLOS
EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 3007543-76.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. S. S. das D. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA
(OAB 238996/SP)
Processo 3007597-42.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - E. S. - S. M. de E. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 3007659-82.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. J. M. de J. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3007891-94.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - S. S. V. M. - S. M. da E. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON
AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 3007893-64.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - G. A. S. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º