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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2091

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2091

presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP)
Processo 3007954-22.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. M. de O. G. - P. do M. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP)
Processo 3008072-95.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - B. E. S. M. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA
BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 3008115-32.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I. E. T. V. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARMEN
SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3008116-17.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. C. F. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARMEN
SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3008153-44.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - K. S. L. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS LESSA (OAB 263329/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3008310-17.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P. L. P. de S. - S. M. da E. da C. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), WHELLITON
AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 3008396-85.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - N. E. de Q. - P. do M. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus
próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos
defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam
os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se
vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), SAMIRA
SILOTI (OAB 264038/SP)
Processo 3008421-98.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I. M. C. - S. M. de E. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2,
do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP), NADJA SILVA
FERLIN LOPES (OAB 272474/SP)
Processo 3008423-68.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D. R. S. C. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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