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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 241

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

241

60 (trinta) dias. Decorridos, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSUE GERSON DE
ALMEIDA (OAB 56831/SP), KATIA CILENE TAVERNARO (OAB 218167/SP)
Processo 4000958-33.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fernanda Maria Alves Fogaça - Vistos, 1) Com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei 911/69, com redação
dada pela Lei 6.071/74 e artigos 901/906 do Código de Processo Civil, defiro a conversão da presente ação em depósito. Anotese no sistema informatizado, bem como o novo valor atribuído à causa. Após, cite-se a requerida, com os benefícios do art. 172
do Código de Processo Civil, para querendo contestar, no prazo legal de 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou, ainda, consignar o equivalente ao bem em dinheiro. 2) Para bloqueio do veículo, proceda o requerente
ao recolhimento da taxa de impressão de documento ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no código nº 434-1 impressão
de solicitação de informações junto ao sistema RENAJUD, no valor de R$ 11,00, conforme Provimento CSM nº 1864/2011 e
Comunicado CSM nº 170/2011. Efetivada a medida, tornem conclusos para a efetivação junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001014-66.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOÃO
NUNES DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTA ÀS PARTES DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO JUNTADOS ÀS FLS. 213/ 338. - ADV:
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 4001061-40.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Divanira da Conceição
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Instituto
Nacional do Seguro Social a implantar em favor da autora DIVANIRA DA CONCEIÇÃO SANTOS o benefício previdenciário de
auxílio-doença, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do laudo pericial, com valor a ser calculado nos termos da Lei 8.213/91,
devidamente corrigido. Como corolário da sucumbência, condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor das parcelas vencidas até esta data, atento ao que dispões o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Requisitem-se os honorários do perito nomeado e, após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e arquivandose. P.R.I.C. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB
191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 4001192-15.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Celso Cassela Coutinho Fazenda do Estado de São Paulo - (TOPICO FINAL): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar
a ré a incorporar em favor do autor CELSO CASSELA COUTINHO a GRATIFICAÇÃO POR COMANDO DE UNIDADE PRISIONAL
- COMP, à razão de 1/10 por ano que recebeu a vantagem, apostilando para todos os fins, e condená-la ao pagamento dos
valores não pagos àquele título (COMP), observada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento desta demanda, com a
incidência de juros e correção monetária a partir da data em que devida à vantagem, observado o previsto no artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/09. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas
e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Fica reconhecido o caráter de divida alimentar. P.R.I.C.
(PREPARO: CÓD. 230-6: 100,70). - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO
(OAB 335738/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 4001221-65.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ZILDA MARIA ROBERTO
COELHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Destarte, julgo PROCEDENTE a ação e condeno o requerido
Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença em favor da autora ZILDA MARIA
ROBERTO COELHO, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do laudo pericial, com valor a ser calculado nos termos da Lei 8.213/91,
devidamente corrigido, o que acarretará em prorrogação do gozo do benefício em vigor. Como corolário da sucumbência,
condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor das parcelas vencidas até esta
data, atento ao que dispões o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Requisitem-se os honorários do perito nomeado e,
após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE MARIA MARQUES
(OAB 151358/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 4001780-22.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARGARIDA PIRES
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Acolho a manifestação fls. 98 como desistência da
ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É
faculdade da autora o ingresso em Juízo para obtenção do benefício pretendido, mesmo que se admita que o esgotamento da
via administrativa não seja necessário. De outro lado, o recurso administrativo e seu julgamento são posteriores ao ajuizamento
da demanda. Dessa forma, não há que se falar em condenação da autarquia requerida com fundamento no princípio da
causalidade. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
Processo 4002139-69.2013.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA - Jefferson Tyrone
Martins Francelino - - Jefferson Tyrone Martins Francelino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/007948-7 dirigi-me ao endereço: rua Luciano Ferreira dos
Santos, 64, Jardim Vieira de Moraes, nesta comarca, e aí sendo, deixei de citar o executado Jefferson Tyrone Martins Francelino
(CNPJ 10.852.508/0001-71 e CPF 265.824.978-04), tendo em vista que o mesmo se mudou há vários meses para endereço
desconhecido conforme informações da atual moradora, Sra. Maria Aparecida e vizinhos das proximidades, motivo pelo qual
devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 31 de março de 2014. Condução R$ 13,59 - ADV: MONICA
LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 4002139-69.2013.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA - Jefferson Tyrone Martins
Francelino - - Jefferson Tyrone Martins Francelino - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/007954-1 dirigi-me ao endereço : a r. Oscar de Souza Alves n. 243
J. Santa Ines e encontrei o local fechado aparentando desocupado; ainda indaguei a moradora ao lado a qual afirmou que a
casa encontrava-se desocupada; dirigi-me então a r. Lindolfo Machado de Albuquerque n. 155, V. Piedade e lá conversei com a
atual moradora daquele local , Sra. Damiane Carriel, a qual afirmou que desconhece ao certo ,o endereço, do antigo morador;
disse ainda ,que ouviu dizer que o mesmo encontra-se morando na cidade de Guapiara; diante do todo acima exposto, motivo
pelo qual deixei de proceder a Citação do requerido descrito do r. mandado; informo e devolvo o r. mandado em cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 01 de abril de 2014. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
(OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 4002139-69.2013.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco SA - Jefferson Tyrone
Martins Francelino - - Jefferson Tyrone Martins Francelino - VISTA AO EXEQUENTE - MANDADOS CUMPRIDOS NEGATIVOS
CONFORME CERTIDÕES. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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