TJSP 04/04/2014 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
902
que deverá ser através de advogado, reputar-se-ão as alegações do (a) autor(a) como verdadeiras (arts. 2185 e 319 do CPC).
Cientifiquem-se eventuais avalistas, se houver indicação de endereço. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da requerente ou de quem este indicar. Fl. 53: anote-se o
nome da mencionada procuradora para recebimento das intimações. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 0000450-36.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000450) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Maracai e outro - Vistos. Devidamente processado, subam os autos
ao E. Tribunal competente, para julgamento dos recursos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000450-36.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000450) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Maracai e outro - Vistos.
Com a prolação de sentença (fls. 97/105), este Juízo esgotou sua função cognitiva, impossibilitando-se de apreciar a petição
de fls. 153. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 151. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP),
MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0000491-62.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000491) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Pereira da Cruz - *Manifeste o exequente sobre as informações juntadas e provenientes do Sistema ARISP,
referente a imóveis em nome do executado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0000496-88.2014.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Valquíria José dos Santos Silveira e outro José Carlos da Silveira - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita às autoras. Anote-se. Nomeio inventariante a requerente
VALQUIRIA JOSÉ DOS SANTOS SILVEIRA, que prestará compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subsequentes.
Após, citem-se, o Doutor Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, Art. 999),
manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1002) ou atribuir
valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008), manifestando-se expressamente. Providencie o(a) inventariante
no prazo e nos termos estabelecidos pelo art. 21 do Regulamento do ITCMD (Decreto nº 46.655 de 1º de Abril de 2002), as
declarações do ITCMD junto ao órgão competente para apuração da base de cálculo ou, se for o caso, o reconhecimento de
isenção do ITCMD (art. 9º, § 4º da Lei nº 10.705/2000 e art. 8º da Portaria CAT 15/2003). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
KAWANO (OAB 297791/SP)
Processo 0000498-63.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000498) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
M. de M. - R. A. R. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Retirar em Cartório a Certidão de Honorários expedida
ao procurador da autora. - ADV: SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP)
Processo 0000510-09.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000510) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Maracai - - A Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Vistos. Devidamente processado, subam os autos ao E. Tribunal competente, para julgamento dos
recursos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000538-40.2014.8.26.0341 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Maria José Silva de Brito - Thiago
Silva de Brito e outro - Vistos. Faculto a autora o prazo de 05 (cinco) dias, para emenda da inicial, nos termos da cota Ministerial
de fls. 18, que ora acolho, sob pena de indeferimento. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Esclarecer se o município de Maracaí
nãO disponibilizou vaga para internação do requerido. Em caso negativo, que ao menos mencione com quem manteve contato
no âmbito da Secretaria Municipal/Centro de Atenção Psicossocial...) - ADV: DANIELA APARECIDA FARIAS VIOTTO ROMERO
(OAB 223607/SP)
Processo 0000637-44.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000637) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. da S. G. e outro
- A. A. G. - SENTENÇA REGISTRADA EM 18/10/2013. Vara da Comarca de Maracaí Processo n.º 276/2.013 Vistos. MARIA
CLARA DA SILVA GOMES e JHONATHAN HENRIQUE DA SILVA GOMES representados por sua genitora ADAMARIS DA SILVA
COSTA, ambos qualificadas nos autos ingressaram com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito do artigo 733 do
Código de Processo Civil, contra ADAILTON ANANIAS GOMES, igualmente qualificado, para recebimento da quantia descrita
no cálculo de fls. 05, referente ao período de janeiro, fevereiro e março de 2013. Com a inicial vieram documentos (fls. 06/13).
Foi concedido à autora o benefício da justiça gratuita (fls. 16). Citado (fls. 18, v), o executado justificou o inadimplemento (fls.
20/27). Os exequentes pugnaram pela decretação da prisão civil do executado (fls. 35, anverso e verso). O Ministério Público
opinou pela decretação da prisão civil do devedor (fls. 43), contudo, em posterior oportunidade, advindo informação de que a
Guarda Provisória dos exequentes fora deferida ao executado (fls. 44/45), reconsiderou sua anterior manifestação, opinando
pela não-decretação da prisão civil (fls.48). Finalmente, pugnou pela extinção do feito sem julgamento de mérito (fls.56/57). É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da perda do interesse de
agir superveniente. Com efeito, conforme certidão de fls. 44, foi concedida ao executado a guarda provisória dos exequentes,
assim qualquer provimento jurisdicional no sentido de compeli-lo ao pagamento do débito alimentar seria inócuo, posto que
como guardião dos exequentes, seria o responsável pelo recebimento e administração de tais verbas. Ademais, diante das
circunstâncias do caso em testilha, o decreto de prisão do executado só produziria efeitos prejudiciais aos exequentes, que
ficariam amplamente desassistidos, a gerar verdadeiro paradoxo em relação à tutela jurisdicional inicialmente pretendida.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem satisfação do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, e § 3º, c.c. artigo 598, todos
do Código de Processo Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Maracaí, 18 de outubro
de 2.013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000637-44.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000637) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. da S. G. e outro
- A. A. G. - Vistos. Publique-se a r. Sentença de fls. 59/v para conhecimento das partes. Fixo os honorários dos procuradores
das partes nos termos do convênio DF-OAB-SP. Após o trânsito em julgado expeçam-se as certidões. Int. - ADV: RENATO
FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000693-77.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000693) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Everaldo
Sabino da Silva - Banco Bmg Sa - III. Em face do exposto, julgo improcedente a ação e extingo o feito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00,
observada, todavia, a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita. Inteligência do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
Maracai, 26 de março de 2014. - ADV: ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000705-28.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000705) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º