TJSP 07/04/2014 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1280
ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 0003794-34.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. da S. M. - R. M. P. - Certidão
cartorária: Autos paralisados em cartório - diga a requerente - ADV: ALFREDO ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
238796/SP)
Processo 0003875-80.2013.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. T. de S. R. - - N. E. da R. - V. E. da R. - Vistos.
Proc nº 1354/13 1. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 29/30. 2. Em
consequência, julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de DIVÓRCIO ajuizada por MARIA TEREZA DE
SOUZA RASA em face de VILSON ELIDIO DA ROSA, nos termos do art. 269, inc. III, do C.P.C. 3. Homologo a renúncia ao prazo
recursal e ao direito de recorrer. 4. Arbitro os honorários advocatícios do procurador da requerente no valor máximo da tabela.
Expeça-se a certidão. 5. P. Int. Após, arquivem-se os autos. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0004015-17.2013.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K. P. de S. - - L. P. de S. - E. D. de
S. - Proc. Nº 1410/13 1. Ante a certidão supra, digam os exequentes em termos de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: RENATA
CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 0004069-51.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004069) - Monitória - Adimax Industria e Comercio de Alimentos Ltda Bruno Rodrigues Costa Me - PROC. 1026/11. Fls. 112: ...Autos paralisados em Cartório - ADV: RODRIGO LEONARDO ARAIUM
(OAB 179098/SP)
Processo 0004122-08.2006.8.26.0338 (338.01.2006.004122) - Execução de Título Extrajudicial - B. do B. S/A - Proc. Nº
1122/06 1. Ante a concordância expressa de fls. 247vº., com o cálculo apresentado pelo devedor, e diante do depósito feito
nos autos, julgo EXTINTA a execução pretendida nestes autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., por satisfeita a
obrigação. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0004492-40.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Belle Construtora Ltda - - Giovani Ferreira Simonelli - - Luiz Roberto Belle - Elaborada a minuta junto ao sistema BACENJUD ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0004574-71.2013.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL PINTO E
MENEZES LTDA - VILMAIRA DA SILVA OLEGARIO - Feita a persquisa junto ao BACENJUD e foi localizado o endereço da
requerida (Alameda Tibiriça, 994 - centro, R. Elias Pinheiros, 20 - Vl. Sabesp, R. Isaias Chultz junior, 44 e Estrada das Lavras,
603 - Jardim Coimbra - todos em Mairiporã - SP) - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 0004640-90.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004640) - Procedimento Ordinário - Albev - Associação de Propriet. Nos
Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Francisco de Assis C. Esmeraldo - Proc. Nº 1281/09 Fls. 564: Ciência
aos interessados (autos devolvidos para aguardar o julgamento do recurso interposto no STJ). 2. P. Int. Após, aguarde-se o
julgamento final. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), ADRIANA SANCHES RIGHI (OAB 221533/SP)
Processo 0004724-91.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004724) - Procedimento Ordinário - Elisabeth Aparecida de Andrade
- Proc. Nº 1301/09 1. Houve bloqueio de valor inferior a 10% do débito (R$ 185,84). Esclareça a exequente se pretende a
transferência ou a liberação do valor bloqueado. 2. P. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0004870-93.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ALBEV Assoc De Prop Nos Lot Alpes
Da Cant E Beverly Hills Park Nos Sítios Beija-Flor E Sabiá E No Pq Res Village - CARLOS RENATO MANETTA - Proc. Nº
1686/13 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de fls. 180/182. 2. Em
consequência, julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de COBRANÇA requerida por ALBEV - ASSOCIAÇÃO
DE PROP. NOS LOTEAMENTOS ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLY HILLS PARK, NOS SÍTIOS BEIJA-FLOR E SABIÁ E NO
PARQUE RESIDENCIAL VILLAGE em face de CARLOS RENATO MANETTA, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P. C. 3.
P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0005016-42.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005016) - Procedimento Ordinário - Cheque - Banco Bradesco S/A Maria dos Prazeres Martins Mendes de Souza - - Waldir Mendes de Souza - Ordem n° 1418/2010 Forme-se o segundo volume
destes autos. 2. A matéria controvertida não é sumulada e os pressupostos de recorribilidade estão presentes. 3. Fls. 189/197:
Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Vista à parte contrária. 4. Com ou sem as contrarrazões, subam os
autos. 5. P. e Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 0005100-72.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
S. B. S/A - Proc. Nº 1292/12 1. Fls. 155: Defiro a suspensão da presente pelo prazo de um (1) ano. 2. P. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0005168-85.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Leandro Antônio da Silva - verificação de custas de fls. 62 - Carteira da Ordem dos Advogados mandatos de fls. 47/50 - valor R$ 29,80 - ciência aos interessados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005222-51.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - MARIANA DOS SANTOS
CAETANO - SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Proc. Nº 1815/13 1. Fica prejudicada a apreciação das preliminares
apresentadas pela requerida, ante a contestação ofertada. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
requerendo-as e justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação (art. 331 do C.P.C.). 3. P. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), EDSON
RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 0005254-56.2013.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 19918-83.2011.8.26.0008 - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé) - ELOY BIGUINAS JOSÉ BENEDITO DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 338.2014/000281-8 dirigi-me à Estrada dos Remédios, Remédios, em 03/03 às 11/30h, e aí sendo,
não consegui localizar o nº 3538 daquela via pública. Certifico que me informei naquela via pública em um bar situado no nº 480,
onde fui atendido pelo Sr. João Luiz, outro no nº 450, “Bar do Tião”, onde fui atendido pelo próprio Tião e outro no nº 12, onde
fui atendido pelo Sr. Antônio, tendo recebido a mesma informação dos três, de que o requerido é pessoa desconhecida. Face ao
exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA conforme determinado, devolvendo o presente mandado ao cartório no aguardo
de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 18 de março de 2014. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO
JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 0005500-52.2013.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. D. de S. F. - - H. D. de S. F. - - V. M. de S. F. - - V.
de S. F. - L. F. B. - Vistos. Ordem n° 1899/2013 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o termo de acordo
de fls. 27/28. 2. Em consequência julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL
requerida por CLAUDIA DIAS DE SOUZA FREITAS e LINO FREITAS BARBOSA, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C.
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