TJSP 07/04/2014 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1306
Processo 0007244-26.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007244) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Edena dos Santos
Maciel - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. São embargos de declaração opostos pela requerida
TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (fls. 157/159). Não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença
de fls. 148/154. Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso
próprio. A propósito: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes
reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210
e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada
utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório”
(RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Caberá à parte a via recursal adequada. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0007448-75.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007448) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mini Mercado Maria Candida Ltda Me - Frigoestrela Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Diante do pagamento do débito,
julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário, promovida por Mini Mercado Maria Candida Ltda Me, em face
de Frigoestrela Sa, Banco Nossa Caixa Sa, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pagamento foi realizado de maneira espontânea, sem necessidade de praticar-se atos constritivos, deste modo, não são
devidas custas finais em razão da satisfação da execução. Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 470, em favor do requerido. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), DORIVAL
COMAR (OAB 61345/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUESI (OAB 324324/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/
SP), ANGELA BENEDITA HIPOLITO DE ARAUJO (OAB 68484/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), FLÁVIA
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000014-94.1992.8.26.0347 (347.01.1992.000014) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Giuseppina Pirola Bidutte - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - I) Fls. 347: oficie-se ao Banco
do Brasil, informando que a transferência solicitada deverá ser feita na conta II (3600.130259772). II) Conforme extrato do
processo 0003498-05.2001.8.26.0347 (n. de ordem 897/2001) a penhora realizada nos rosto daqueles autos, em decorrência da
existência de crédito de natureza trabalhista, foi levantada. Assim, e tendo em vista a não oposição da FESP, expeçam-se, após
o decurso de prazo para interposição de recurso em fase do presente, os competentes mandados de levantamento judicial dos
depósitos de fls. 305/313, em favor dos habilitantes Alberto Bidutte Filho e s/m Sônia Regina de Castro Bidutte. III) Prejudicado
o requerimento de levantamento formulado pelos habilitantes referente ao valor depositado a fls. 314, uma vez que o mesmo
será transferido para conta da Fazenda do Estado, conforme determinado no item “I” da presente decisão. Intime-se. - ADV:
RUBENS PRIGENZI (OAB 10275/SP), NELSON DA SILVA (OAB 24794/SP), ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP),
VANDERLEY PINHEIRO DOMINGUES (OAB 39367/SP), GENTIL DIAS CORTEZ (OAB 39922/SP), THELMA CRISTINA A DO V
SA MOREIRA (OAB 81821/SP), LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 45854/SP)
Processo 0000187-20.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000187) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Orides
Aparecido Guerreiro - Francinete Goncalves Figueredo Moreira - Vistos. Providencie o autor a impressão, pelo site do TJSP, dos
ofícios de anulação dos protestos, expedidos as fls. 153/155, comprovando-se a distribuição nos 5 (cinco) dias subsequentes.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias, a comunicação, pelo Tabelião, do cumprimento do quanto determinado nos ofícios. Com a
resposta, cientifique-se a autora. Após, arquivem-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS
DA SILVA (OAB 263964/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 0000333-90.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00198082620138260037 - Juizo de Direito da
1ª Vara da Família e das Sucessões) - GABRIEL AMIGO CONSTANTINO - DANIEL CONSTANTINO - Vistos. Conforme certidão
de fls. 05, o Oficial de Justiça não logrou êxito em intimar o executado, uma vez que, segundo informação prestada pela genitora
do requerido, o mesmo encontra-se viajando a trabalho. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo supra, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
MARIA FLORIZA PEREIRA DE C FIGUEIREDO (OAB 75222/SP)
Processo 0000377-46.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000377) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. V. F. J. C. N. - Vistos. Reiterem-se os termos do ofício de fls. 54, constando a advertência de fls. 53, sendo que, desta feita, deverá
ser entregue por intermédio de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP),
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0000730-33.2006.8.26.0347 (347.01.2006.000730) - Monitória - Cheque - Agrotecnica Matao Comercio e
Representacoes Ltda - Edson Luiz Troly - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP),
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), RICARDO JOSE BRANCO
(OAB 61952/SP)
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