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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1305

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1305

de Brito Cotrim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos moldes do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos moldes
do artigo 20, § 4º, CPC, devendo ser observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. P. R. I.C. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 0005708-63.2000.8.26.0347 (347.01.2000.005708) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Alcides Bernardo do Nascimento - - Sidney Paulo Cimatti - - Gabriela Cimatti - - Neide Lafuria
Cimatti - Vistos. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se e ciência. - ADV: LUIZ EDUARDO
CARDOSO (OAB 132121/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), DALMINO TREVISAN (OAB 44473/
SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0005967-04.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005967) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Edson Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI
AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0006001-52.2008.8.26.0347 (347.01.2008.006001) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Carlos Fernando Bonfim - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Diante da não apresentação de embargos pelo
Instituto/réu (fls. 314), HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo autor constante de fls. 282/297, pelo valor total
de R$ 23.991,55. Nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, e Resolução 122 de 28 de outubro de 2010, do
Conselho da Justiça Federal, intime-se pessoalmente o Instituto/réu acerca da presente decisão, consignando-se do expediente
que poderá, no prazo de trinta dias, informar, de forma discriminada, a existência de eventuais débitos e respectivos códigos de
receita que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, § 9º, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito
de abatimento. Na inércia, expeçam-se o competente ofício requisitório (RPV). Int. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0006014-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006014) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. D. S. - - K.
D. S. - K. B. de S. - Posto isso, e na esteira do bem lançado parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para atribuir à genitora SUELI DAMASCENA SOUZA a guarda dos menores KESSIA DAMASCENA SOUZA e KELVIS
DAMASCENA SOUZA e para condenar o requerido ao pagamento de alimentos aos requerentes no valor correspondente a
1/3 de seus vencimentos líquidos, deduzidos apenas o imposto de renda e contribuição previdenciária, incidentes inclusive
sobre 13º salário, horas-extras, verbas rescisórias e férias, quando formalmente empregado, fixando-se, para a hipótese de
desemprego ou informalidade, o valor equivalente a ½ salário mínimo federal vigente por ocasião da obrigação. Ante a parcial
sucumbência, repartem-se as custas, respondendo cada parte pelos honorários de seus patronos, observando-se a Lei 1.060/50.
Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 100% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Oficiese à empregadora (fls. 103), com presteza. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda em caráter definitivo.
Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB
236342/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 0006481-25.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006481) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Paulo
Paschoal Golin - - Ana Maria Costa Golin - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, I, CPC. Ante a sucumbência, condeno
os requerentes ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, CPC, devendo ser observada a Lei 1.060/50. P.R.I.
- ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), SIMONE CRISTIANE COUTINHO (OAB 241277/SP),
ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0006500-31.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006500) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimael
de Souza Veloso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida, intimese o INSS para apresentação dos cálculos de liquidação. Após tal providência, o Juízo aferirá sobre a hipótese de remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal (reexame necessário). Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0006541-95.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006541) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jose Sidinei dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida, intime-se o
INSS para apresentação dos cálculos de liquidação. Após tal providência, o Juízo aferirá sobre a hipótese de remessa dos autos
ao Egrégio Tribunal (reexame necessário). Int. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0006735-61.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006735) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao dos Reis Flor - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Reitere-se o ofício copiado a fls.
135, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena responsabilização pelo delito de desobediência.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0006843-90.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006843) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Credicitrus - Espolio de Alcides Bernardo do Nascimento - - Mathilde Sinibaldi Nascimento - - Aliomar
Bernardo do Nascimento - - Alcides Bernardo do Nascimento Junior - - Ieda Aparecida Bernardo Nascimento de Barros - Maria Cristina Bernardo do Nascimento - - Emidio Bernardo do Nascimento - - Helaine Bernardo Od Nascimento - “Deferido o
pedido retro formulado, ficando suspenso o andamento do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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