TJSP 07/04/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1314
Outrossim, considerando a manifestação Ministerial de fl. 44, traga o requerente, aos autos, a certidão de óbito de Daniel da
Silva França. Após, dê-se nova vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005785-52.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005785) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. dos R. C. - Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da exequente, ressaltando, no entanto,
que a petição inicial ainda não foi emendada como determinado à fl. 10. No silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0005980-03.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005980) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. R. D. A. - Diante da manifestação do exequente do cumprimento da obrigação por parte do executado (fl. 39),
nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente Execução de Alimentos, que G. R.D.Arcelino, promove contra J.C.
A.. Arbitro os honorários advocatícios a patrona nomeada (fls. 06) em 100% da Tabela de Honorários Convênio DPE/SP. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. P. R. I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2014
Processo 1000052-20.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. R. S. - L. F.
S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente com relação à Carta Precatória juntada às fls. 24-25, da qual se extrai a
seguinte certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé que eu, Antonio Mota Filho, Oficial de Justiça, em cumprimento ao
mandado retro, dirigi-me à Av. General Mac Arthur, 540, onde deixei de citar e intimar L.F.S., visto ele ter se mudado deste local
há cerca de 3 anos, segundo informações do zelador desse prédio residencial, Sr. Valdo, que finalizou dizendo que o citando
teria se mudado para Alphavile/SP”. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP)
Processo 1000541-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. da S. - L. P. da S. - - L. C. P. - - I. M. F.
- Vistos. Trata-se de demanda que visa a modificação da guarda, pretendida pela avó materna, que alega possuir melhores
condições para cuidar das netas e a falta de cuidados da genitora que não presta assistência material, moral e educacional
para as infantes, que se encontram acolhidas em abrigo filantrópico. Cumpre reconhecer a incompetência deste Juízo para o
trâmite da presente ação, uma vez que as menores se encontram em evidente situação de risco. Importante observar, ainda,
que o estudo social informa que existe processo em andamento no Juízo da Infância e Juventude, que se refere ao acolhimento
institucional das crianças Camila e Tamires. Enfim, patente a situação de risco em que se encontram as menores, a competência
para o processamento do presente feito é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, na medida em que as menores cuja
guarda disputada se encontram em situação de risco, considerando o disposto no artigo 148, parágrafo único, letra “a” e artigo
98, II, tudo do ECA, reconheço a incompetência deste Juízo e determino encaminhem-se os autos do processo ao Juízo da
Infância e da Juventude local. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000844-71.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Daiene Maria da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - NOTA
DE CARTÓRIO: Diga a autora em réplica. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001051-70.2014.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Silva Claudino Silva - Pedro
Geraldo Claudino - - Tiago Aparecido Claudino - Vistos. Preliminarmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
aos requerentes. Anote-se. Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 1031 do Código de Processo Civil, nomeandose como inventariante SUELI DA SILVA CLAUDINO SILVA, independentemente de compromisso. Compulsando os autos
verifica-se que a requerente apresentou certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal e certidão negativa de
débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, entretanto a validade de tais certidões deverá ser observada
quando da homologação da partilha e, caso necessário, deverá a inventariante atualizá-las oportunamente. Ademais, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente cópia legível dos documentos acostados às fls. 15, 20, 21, 22, 28 e 32. No
mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar aos autos cópia da matrícula do imóvel a que se refere a escritura de compra
e venda copiadas às fls. 35-36. Por derradeiro, em relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar as disposições da lei
n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e
n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico \
deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. Intimese. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001084-60.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. N. C. - E. S. da C. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observar-se-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os
alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Oficie-se, de imediato, ao empregador, solicitando o
desconto em folha de pagamento a se realizar na conta corrente indicada no “item d” da Inicial. Designo audiência de
conciliação para o dia 15 de maio, às 09h15min. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para comparecer ao Setor de Conciliação
CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 33834510, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do artigo 172
e ss. do CPC. Advirta-se ainda o réu que, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, os fatos articulados na inicial serão
presumidos como verdadeiros, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o autor para comparecimento
à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 4000045-11.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. de O. S. dos
S. - A. dos S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a juntada da Provisão do convênio DPE/OAB, manifeste-se a procuradora nomeada,
Dra. Pamila Helena Gorni, em sede de defesa do executado, citado por edital. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º