Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1314

  1. Página inicial  > 
« 1314 »
TJSP 07/04/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1314

Outrossim, considerando a manifestação Ministerial de fl. 44, traga o requerente, aos autos, a certidão de óbito de Daniel da
Silva França. Após, dê-se nova vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005785-52.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005785) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. dos R. C. - Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da exequente, ressaltando, no entanto,
que a petição inicial ainda não foi emendada como determinado à fl. 10. No silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0005980-03.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005980) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. R. D. A. - Diante da manifestação do exequente do cumprimento da obrigação por parte do executado (fl. 39),
nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente Execução de Alimentos, que G. R.D.Arcelino, promove contra J.C.
A.. Arbitro os honorários advocatícios a patrona nomeada (fls. 06) em 100% da Tabela de Honorários Convênio DPE/SP. Após o
trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. P. R. I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2014
Processo 1000052-20.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. R. S. - L. F.
S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente com relação à Carta Precatória juntada às fls. 24-25, da qual se extrai a
seguinte certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé que eu, Antonio Mota Filho, Oficial de Justiça, em cumprimento ao
mandado retro, dirigi-me à Av. General Mac Arthur, 540, onde deixei de citar e intimar L.F.S., visto ele ter se mudado deste local
há cerca de 3 anos, segundo informações do zelador desse prédio residencial, Sr. Valdo, que finalizou dizendo que o citando
teria se mudado para Alphavile/SP”. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP)
Processo 1000541-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. da S. - L. P. da S. - - L. C. P. - - I. M. F.
- Vistos. Trata-se de demanda que visa a modificação da guarda, pretendida pela avó materna, que alega possuir melhores
condições para cuidar das netas e a falta de cuidados da genitora que não presta assistência material, moral e educacional
para as infantes, que se encontram acolhidas em abrigo filantrópico. Cumpre reconhecer a incompetência deste Juízo para o
trâmite da presente ação, uma vez que as menores se encontram em evidente situação de risco. Importante observar, ainda,
que o estudo social informa que existe processo em andamento no Juízo da Infância e Juventude, que se refere ao acolhimento
institucional das crianças Camila e Tamires. Enfim, patente a situação de risco em que se encontram as menores, a competência
para o processamento do presente feito é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, na medida em que as menores cuja
guarda disputada se encontram em situação de risco, considerando o disposto no artigo 148, parágrafo único, letra “a” e artigo
98, II, tudo do ECA, reconheço a incompetência deste Juízo e determino encaminhem-se os autos do processo ao Juízo da
Infância e da Juventude local. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000844-71.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Daiene Maria da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - NOTA
DE CARTÓRIO: Diga a autora em réplica. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001051-70.2014.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Silva Claudino Silva - Pedro
Geraldo Claudino - - Tiago Aparecido Claudino - Vistos. Preliminarmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
aos requerentes. Anote-se. Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 1031 do Código de Processo Civil, nomeandose como inventariante SUELI DA SILVA CLAUDINO SILVA, independentemente de compromisso. Compulsando os autos
verifica-se que a requerente apresentou certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal e certidão negativa de
débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, entretanto a validade de tais certidões deverá ser observada
quando da homologação da partilha e, caso necessário, deverá a inventariante atualizá-las oportunamente. Ademais, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente cópia legível dos documentos acostados às fls. 15, 20, 21, 22, 28 e 32. No
mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar aos autos cópia da matrícula do imóvel a que se refere a escritura de compra
e venda copiadas às fls. 35-36. Por derradeiro, em relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar as disposições da lei
n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e
n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico \ ou \ sp.gov.br/wps/portal\>, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal
deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. Intimese. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001084-60.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. N. C. - E. S. da C. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observar-se-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os
alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Oficie-se, de imediato, ao empregador, solicitando o
desconto em folha de pagamento a se realizar na conta corrente indicada no “item d” da Inicial. Designo audiência de
conciliação para o dia 15 de maio, às 09h15min. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para comparecer ao Setor de Conciliação
CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 33834510, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do artigo 172
e ss. do CPC. Advirta-se ainda o réu que, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, os fatos articulados na inicial serão
presumidos como verdadeiros, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o autor para comparecimento
à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 4000045-11.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. de O. S. dos
S. - A. dos S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a juntada da Provisão do convênio DPE/OAB, manifeste-se a procuradora nomeada,
Dra. Pamila Helena Gorni, em sede de defesa do executado, citado por edital. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo