TJSP 07/04/2014 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1315
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2014
Processo 0000129-46.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020698-33.2011.8.26.0037 - 3ª Vara Cível) SANAPE SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM SC LTDA - HERCULES EUGENIO MOURA - Para cumprimento da presente,
deferido o pedido de arrombamento e reforço policial, se necessário, caso em que se procederá na forma dos artigos 661 e
662 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados
nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação
processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios
necessários para realização do ato. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0000187-49.2014.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00147225120138260562 - 10º VARA CÍVEL)
- CONDOMINIO E EDIFICIO CAROLINA PATRICIO - ESPOLIO DE LUCIA TUFANA GARBIN - Para utilização dos sistemas
eletrônicos à disposição do Ofício, deverá o requerente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº
170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Comprovado o recolhimento,
providencie a Serventia a pesquisa requerida. Int. - ADV: FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP)
Processo 0001799-56.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001799) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Caio Fernando
Gandini Panegossi - - Cristina Diniz Bicalho - - Maria Eugenia Gandini Panegossi dos Santos - - Fabiana Gandini Panegossi
Sola - - Giampaolo Rafael Sola - - Jose Paulo Gandini Panegossi - - Ariane Torcato Miniussi Panegossi - - Mateus Francisco
Gandini Panegossi - - Maria Emilia Fortunato Moraes Panegossi - - Ana Carolina Gandini Panegossi - Anna Zulmira Ortiz Gandini
Panegossi - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, digam em termos de prosseguimento. ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), JARBAS MIGUEL
TORTORELLO (OAB 21455/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO
Processo 0002447-36.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002447) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. M. R. - A. de M. R. - Ante o
exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECRETAR o divórcio
do casal V.M.R. e A.D. M. R., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal e, por consequência, declaro
dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. Como não houve resistência ao pedido, não há
o que se falar em sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação
nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se após. P. R. I. C. - ADV: DANIEL ALEX
MICHELON (OAB 225217/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0003639-04.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003639) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. S.
B. - N. F. B. - NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DE N.F.B. representada pelo Curador Provisório, R.S.B. para que compareça
ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CAIRBAR SCHUTEL - C.A.S.A. CAIRBAR SCHUTEL, na AVENIDA CAIRBAR SCHUTEL, nº
454, CEP: 14.808-362, Araraquara-SP, Fone: (016)3322-4466, na data de 06 de maio de 2014, às 8 horas e 30 minutos, a fim
de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. A pericianda deverá comparecer munida de documento que contenha foto tais como RG,
CTPS, CNH, bem como atestados médicos e demais exames que porventura tenha. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB
254420/SP)
Processo 0004148-32.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004148) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. H. da S. - A. da S. P. - Vistos.... G.H.S. ofereceu embargos de declaração da sentença alegando haver omissão
no dispositivo da mesma no que se refere à condenação da sucumbência. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos embargos,
na forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que na sentença não houve referência quanto à
sucumbência. Declaro, pois, a sentença, acrescentando o seguinte parágrafo:- “Em razão da sucumbência, condeno o executado
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 724,00. Tal condenação fica adstrita
ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o
registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0004501-09.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004501) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. R. I. dos S. - - O.
F. dos S. - I. R. F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, concedendo a guarda definitiva de V.R.F. aos
requerentes S.R.I.D.S. e O.F.D.S., devendo os mesmos prestarem compromisso, mediante termo nos autos. P. R. I. C. - ADV:
JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 0005219-55.2002.8.26.0347 (347.01.2002.005219) - Separação Consensual - Dissolução - M. J. R. S. - - J. F. S. Considerando a desnecessidade de ratificar-se o quanto pleiteado em Juízo, até porque o pedido foi subscrito pelos interessados
e advogada, RESTABELEÇO A SOCIEDADE CONJUGAL de M. J. R. S. e J.F. S., e o faço com fundamento no artigo 46
da Lei 6.515/77, com a reserva referida no parágrafo único daquele dispositivo legal. Após o trânsito em julgado, expeçase o competente mandado de restabelecimento da sociedade conjugal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB
135484/SP)
Processo 0007212-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007212) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. L. - C. L. G. L. - Ante o
exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECRETAR o divórcio
do casal S. L. e C. L. G. L., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal e, por consequência, declaro
dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. Como não houve resistência ao pedido, não há
o que se falar em sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação
nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se após. P. R. I. C. - ADV: ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0008444-39.2009.8.26.0347 (347.01.2009.008444) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Henrique de Melo
Paula - Olinda de Melo - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o autor em termos
de prosseguimento. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB
216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2014
Processo 0001000-52.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001000) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º