TJSP 07/04/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1325
conforme impressão à margem direita - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 4002545-47.2013.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. J. F. - R. F. - AUTOS Nº 4002545-47. VISTOS.
Fls. 96/97 e fls. 100: Cuida-se de pedido incidental formulado pelo requerido pleiteando a concessão de medida liminar para
poder visitar seu filho Daniel Frederich. Com efeito, verificam-se presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida,
pois presente o fumus boni iuris ante a certidão de nascimento acostada aos autos que demonstra ser o autor pai do menor. Por
outro lado, observa-se presente, também o periculum in mora, ante a alegação do demandado de que o casal está separado,
sendo que a criança poderá ser afetada psicologicamente com a privação imposta por sua genitora, afastando-a da figura
paterna. Ademais, exercendo demandante a guarda provisória do filho Daniel, tem o demandado direito à regulamentação
provisória das visitas. O direito in abstracto de visitas é indisponível, não comportando renúncia ou transação. Certo é, que este
Juizo já concedeu à autora o mesmo direito, ou seja, de visitar demais filhos do casal - Robert e Richard -, cuja guarda está sendo
exercida pelo demandado (fls. 19/22). Ante o exposto, presentes os requisitos legais defiro a liminar pleiteada, concedendo ao
demandado ROBERTO FREDERICHI o direito de visitar seu filho Daniel Frederich, em finais de semana alternados que não
coincidam com a visita dos irmãos a genitora, podendo retira-lo a partir das 9 h da sexta feira e devolvendo-o até às 18 h do
sábado. Intimem-se. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ciência ao M. P. Int.
Maua, 27 de março de 2014. MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS
CLEMENTE (OAB 202990/SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB
229712/SP)
Processo 4002722-11.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. EDUARDO M. A. DA SILVA MÓVEIS ME - - EDUARDO MANOEL ALVES DA SILVA - Manifeste-se o autor: Certifico e dou fé, eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/001687-3, dirigi-me à Avenida Barão de Mauá, 1389, Loja 19,
Vila América - Mauá, porém fui informado pela pessoa que me atendeu que se apresentou como Hudson, gerente da loja, que ali
não é mais a Eduardo M. A. da Silva Móveis ME e que Eduardo Manoel Alves da Silva não é o responsável pela atual loja que ali
está estabelecida, portanto o mesmo não trabalha mais ali. Informou ainda que atualmente ali é a Design By Italinea. Diante do
exposto, deixei de praticar os atos. Baixo o presente para os devidos fins. Mauá, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 4002778-44.2013.8.26.0348 - Cautelar Inominada - Regulamentação de Visitas - S. S. de S. - A. do N. M. - Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento pela autora do despacho de fls. 36, que acolheu a r.cota de fls. 35, abra-se vista ao Ministério
Público ante a possibilidade de extinção do presente feito. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO
(OAB 175536/SP)
Processo 4002871-07.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Metodista
de Ensino Superior - LUIS HENRIQUE RESENDE DOS SANTOS - O autor deverá digitalizar novamente o comprovante de
pagamento de títulos de fls. 45, haja vista não ser possível fazer a leitura de dados dos documentos, pois estão uma sobre as
outras. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 4003150-90.2013.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Família - M. M. A. - T. O. - Autos nº 4003150-90.
Vistos. Nos termos previstos no art. 45 do CPC, acolho a renúncia ofertada a fls. 89/90. Intime-se a requerida a regularizar
sua representação processual no prazo de vinte dias, sob pena de prosseguimento da demanda. Int. Mauá, 24 de março de
2014 MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006, conforme
impressão à margem direita - ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP), APARECIDA TOTOLO (OAB 306709/SP),
ELLEN CAROLINA VIEIRA FELIX (OAB 254640/SP)
Processo 4003168-14.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - TEREZA GUEDES
DA ROCHA (ESPÓLIO) - - PEDRO ALVES DA ROCHA - - Paulo Alves da Rocha - FINANCEIRA ITAU CBD SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autos nº 4003168-14. Vistos. Ante a emenda de fls. 54, retifique-se o polo ativo para
dele constar além do viúvo Manoel Alves da Rocha, os herdeiros Pedro Alves da Rocha e Paulo Alves da Rocha. Anote-se.
Concedo aos demandantes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências de praxe. Int.
Mauá, 24 de março de 2014 MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente nos termos da lei
11.419/2006, conforme impressão à margem direita - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 4003519-84.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - edson gonzalez - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Guia de Perícia Médica disponível para impressão no portal E-SAJ, ou,
querendo, retirá-la no cartório, devendo ser impressa em 3 vias. O autor deverá comprovar seu comparecimento perante o
Sr. Perito Judicial no prazo de 30 (trinta) dias. Obs: Para acessar a guia de perícia, necessário clicar em certidão de cartório
expedida \> guia de perícia. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 4003543-15.2013.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. J. da S. A. - - S. H. A. da S. - Autos nº
4003543-15. Vistos. Fls. 29: Ante a sentença proferida, o casal deverá formular novamente seu pedido através de nova ação de
divórcio. Arquivem-se, pois, os autos. Int. Mauá, 25 de março de 2014 MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), MARIA HELENA BRANDAO MAJORANA (OAB 100261/SP)
Processo 4003588-19.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R. C. R. - M. da S. R. - - E. C. da S.
- AUTOS Nº 4003588-19. VISTOS. Acolho as petições de fls. 17 e 23/24 como emendas à inicial, as quais farão parte integrante
desta. Inclua-se no pólo passivo a mãe da criança, E.C.D.S.. Anote-se. Ante o ofício de fls. 07, nomeio a Dra. Eunice Borges
Cardoso das Chagas patrona do autor e defiro a gratuidade pretendida. Anote-se. Cuida-se de Ação de Regulamentação de
Visitas c.c. Oferta de Alimentos, observando-se o rito ordinário. Com relação aos alimentos oferecidos pelo autor a sua filha
M.D.S.R., ante a ausência de indícios de litigiosidade e visando o bem estar da menor, defiro liminarmente alimentos provisórios
a filha M.D.S.R. -, no percentual oferecido pelo demandante, ou seja, 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
incluindo o 13º salário, férias, rescisão contratual, excluindo FGTS e multa respectiva, bem como as horas extras. Para a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º