TJSP 07/04/2014 - Pág. 1386 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1386
Processo 0001421-39.2014.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilda Miranda e Silva Abreu - Neilla Elita Miranda
Abreu Asseiss - - Meirelaine Laura Miranda Abreu - - João Renato Junqueira Asseiss - - Giovani José Miranda Abreu - João
Abreu Neto - Vistos. Nomeio como inventariante ILDA MIRANDA E SILVA ABREU, que deverá prestar compromisso no prazo de
05 dias e primeiras declarações em 20 dias. Sem prejuízo, deverá o inventariante providenciar no mesmo prazo: 1- comprovante
de certidão negativa da Receita Federal, inclusive do imposto de renda; 2- o recolhimento de imposto “causa mortis” ou eventual
protocolo de pedido de isenção do mesmo junto ao Posto Fiscal local, nos termos da lei vigente; 3- certidão de nascimento e
representação processual do menor; 4- emenda à inicial, inserindo-se no polo ativo da ação o herdeiro Rodolfo Maurício Soares
Abreu. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ENEIDA HELENA MÜLLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297/
SP)
Processo 0001487-19.2014.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. S. B. F. - J. F. - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/
Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a)
requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a
partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0001500-18.2014.8.26.0356 - Alvará Judicial - Compra e Venda - João Pedro Fukao Andrade - Vistos. Nos termos
da cota ministerial de fls. 20, manifeste-se o autor. Int. - ADV: ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP)
Processo 0001516-69.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. C. P. - G. de O. P. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. - ADV: EDUARDO
MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0001617-09.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. de A. - R. B. N. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu com as advertências legais. Int. - ADV: ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0001618-91.2014.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. M. L. - A. J. L. - Vistos. Defiro
o pedido de assistência judiciária gratuita, anotando-se. Não havendo elementos probatórios para estabelecimento criterioso
dos valores dos alimentos, com base nas informações prestadas pelo autor na petição inicial, fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à representante legal do menor, mediante recibo,
nos dias 10 de cada mês, a contar da intimação do réu. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se
o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e
fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Expeça-se ofício para informações, se requerido. Int. ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0001633-60.2014.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. de A. F. - - C. R. F. - ANTE O EXPOSTO,
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto o DIVÓRCIO de C.R.F. e E.A.A.F., com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, pondo fim ao
vínculo matrimonial. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, E. A.A., ficando homologados todos os demais itens
acordado entre as partes a fls. 02/05. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono nomeado às fls. 05/06, no valor máximo da tabela OAB/DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Ao
transitar em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. Após, arquivem-se os autos. Custas
“ex lege”. P.R.I.C. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 0001666-50.2014.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Luiz Caetano Pina & Cia Ltda. - Patrícia Santos de Oliveira Vistos etc. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída
com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro,
pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se
nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º). 3. Conste,
ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). 4. Cite-se. Int. e
cumpra-se. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0001676-36.2010.8.26.0356 (00213/2010) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias Maria Helena Bispo de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Egr. Tribunal e da r. decisão de fls. 139/141. Expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura
de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO
PROCSACT/INSS nº 21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com
cópias dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido
cumprimento. Ressalte-se o benefício já foi concedido por antecipação da tutela (fls. 109) Atendida a requisição, tornem
conclusos os autos para novas deliberações. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/
SP)
Processo 0001688-11.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. C. da G. - R. C. dos S. da G. - Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, anotando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se
o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e
fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO
Processo 0001739-22.2014.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Miloch - - Odete Pacifico Ferreira
Miloch - Massa Falida de Industria e Comércio de Doces Labor Ltda - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cumpra a serventia a Portaria 05/1991 deste Juízo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RIBERTO VERONEZ
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