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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1402

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1402

o exposto defiro o requerido às fls. 124/139 e 154 e determino a inclusão de INSTITUTO DE ENSINO “9” DE JULHO, qualificada
a fl. 147, que deve ser CITADA na forma da lei. Intime-se.”.- - ADV: WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO
(OAB 199132/SP)
Processo 0003218-84.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003218) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Transação - Thais Diletti - Thamires Diletti - - Teresa José da Costa Diletti - “Ficam as partes intimadas de que foi designada para o dia 25 de abril de 2014,
a vistoria do imóvel descrito nos autos.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0003397-18.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003397) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Lavínia - Leibniz Zambianco Sousa - - Maryely Zambianco Soares Sousa - - Rafaely Zambianco
Soares Sousa - Desp.fls. 76: Vistos. Intime-se a requerente nos termos do artigo 267, III, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSE
RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0003555-73.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003555) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Neuza Fernandes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Decisão de fl.69: “Vistos. 1) Recebo a
apelação interposta pela parte autora às fls. 65/68, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva. 2) Apresente
a parte contrária suas contrarrazões, no prazo legal. 3) Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as nossas homenagens. Int.” - ADV: RENATA RUIZ RODRIGUES (OAB 220690/SP)
Processo 0003689-08.2010.8.26.0356 (356.01.2010.003689) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco Bradesco Sa - Hamilton Tadashi Niizu - - Lindalva Shizue Takagi Niizu - Texto fls. 133: ficam as partes, os executados,
por intermédio de seus advogados, intimadas que este Juízo designou os dias 8 de maio de 2014 , às 17 horas e 20 de maio
de 2014, às 17 horas, para realizações das 1ª e 2ª hastas do bem penhorado às fls. 52 (um imóvel rural, denominado Sítio
Niizu, Gleba B, localizado no município de Guaraçaí, com a área de 17,2562 hectares, matriculado sob n. 12.920, Livro 2 ,
Registro Geral, do CRI. de Mirandópolis-SP., avaliado em R$ 238.135,57), devendo o exequente retirar o edital para publicação,
a carta precatória para distribuição e cumprimento, e ainda, informar os nomes, qualificação, e endereços dos herdeiros do
Espólio de Hakuta Nutsu para intimação das datas do praceamento do imóvel penhorado, depositando os valores das despesas
das diligências. - - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 259299/SP),
ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0003758-35.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003758) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Noemia Pereira da Silva Bogaz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Despacho de fl. 62: “Vistos. 1) Levando-se em
consideração os termos da Resolução nº. 558 de 22 de maio de 2007, Anexo I, Tabela II (Honorários Periciais), fixo os honorários
periciais anteriormente arbitrados à fl. 41, em definitivo na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observando-se o teor da
referida Resolução por ocasião da requisição do pagamento, qual seja, expedição do ofício ao TRF, já determinada às fls.
41/42. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial às fls. 54/61. Intimem-se.”.- - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003831-22.2004.8.26.0356 (356.01.2004.003831) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de
Mirandopolis - Alcides Rodrigues Macedo - Desp.fls. 42: Vistos. Manifeste-se o executado, requerendo o que de direito em
termos de cumprimento da sentença. No silêncio, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 0004090-02.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004090) - Monitória - Cheque - Luiz Caetano Pina & Cia Ltda - Rosimeire
Regina Coppi - - José Maurício Sanches - Desp.fls. 29: Vistos. 1) Regularmente citados, os requeridos deixaram fluir “in albis”
o prazo para efetuar o pagamento ou apresentar embargos (fls. 25/27). Diante disso, converto o mandado judicial em título
executivo judicial, consoante disposto no artigo 1.102 “c” do C.P.C., prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII,
Capítulo X, do C.P.C., inserido pela Lei nº 11.232/05. 2) Comunique-se o Cartório do Distribuidor local sobre a conversão do
procedimento, ou seja, do procedimento da ação monitória para Execução Judicial, consoante disposto no artigo 1.102 “c” do
C.P.C. 3) Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intimem-se os devedores, por mandado, para que no prazo de quinze (15) dias,
efetue o pagamento do débito. 4) Em caso de não pagamento, fica o montante da condenação acrescido de multa no percentual
de 10% (dez por cento). 5) Considerando o requerimento formulado pela credora às fls. 28, não havendo depósito judicial do
montante do débito, proceda-se a penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. 6) Autorizo o Oficial
de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/
SP)
Processo 0004260-08.2012.8.26.0356 (356.01.2012.004260) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Walter Delgado Ilário - Desp.fls. 81: Vistos. 1) Fl. 72: Tendo em vista a indicação da localização do veículo
por parte do requerido, depreque-se o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo para a comarca de Birigui-SP.,
devendo a parte autora providenciar a retirada e cumprimento da referida deprecata que será confeccionada pela Serventia.
2) Arbitro os honorários advocatícios em favor da Dra. Sheila M. Ariki, na quantia de R$ 252,42, expedindo-se a competente
certidão. 3) Fl. 78/80: Anote-se. Intimem-se. (Providencie o requerente a retirada da carta precatória expedida à comarca de
Birigui para Busca e Apreensão do veículo, comprovando a respectiva distribuição no prazo de dez dias). - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0004347-27.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004347) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natheu de Alencar
- Espólio de Manoel Alves de Athaide - Desp.fls. 30: Vistos. Fls.29 : defiro ao autor o prazo de mais cinco (5) dias para cumprir
o despacho de fls. 28. No silêncio, intime pessoalmente o autor para recolher as custas e despesas processuais, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Int. - ADV: CLAUMIR ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 68597/SP)
Processo 0004566-40.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004566) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Tavoni, Tavoni & Cia Ltda Me - União - Desp.fls. 52: Vistos. Apense-se aos autos principais de Execução Fiscal
nº 26/2013. Certifique-se a tempestividade dos presentes Embargos . Após, cls. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB
226498/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 240705/SP)
Processo 0004674-69.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004674/1) - Exceção de Incompetência - Jurisdição e Competência Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Maria Rosa da Silva - Decisão de fl. 13: “Vistos. Trata-se de exceção de incompetência
oferecida pelo INSS (requerido na ação principal). Homologo o seu pedido de desistência, extinguindo o presente incidente
(fl. 12). Certifique-se nos autos principais para que volte a ter imediato curso. Feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquive-se. Intime-se.”.- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 0004703-22.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004703) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Adalberto Francisco Dantas - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Desp.fls. 55/56: Vistos em saneador. 1)Não há
preliminares a serem decididas, nem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas. 2) Partes legítimas e
regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em conseqüência dou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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