TJSP 07/04/2014 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1410
SP)
Processo 3002607-80.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Arlindo
Venancio - Fazenda Pública do Estado de São paulo - Fls. 96. Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela
requerida a fls. 71/95, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 3002820-86.2013.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Elza
Tereza Gollin Agassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 68. Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000093-71.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TÚLIO
MARCOS DE ARÊA LEÃO - BANCO DO BRASIL S.A. - Para verificação da legitimidade ativa, certifique a serventia se foi aberto
inventário dos bens da falecida. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000146-52.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eugênio Fernandes Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista ao procurador do(a) requerente para
manifestação, no prazo de 15 (quize) dias, acerca da contestação juntada aos autos. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000162-06.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALTER CÉSAR DA SILVA ANTÔNIO PEREIRA ALCÂNTARA - Diante da arguição de falsidade documental (fls. 11/15), necessária a perícia grafotécnica no
documento acostado na inicial para verificar sua autenticidade. Percebe-se, portanto, que não se trata de simples constatação
à vista dos olhos ou de testemunhas. Daí porque viável a perícia informal, a teor do artigo 35 da LJE. Nesse sentido: Juizado
Especial Cível - Alegação de defeitos em móveis - Juntada de fotografias apontando defeitos aparentes - Defesa que sugere que
a própria autora poderia ter danificado as peças - Documento escrito de desfazimento do negócio, com assinatura de testemunha
- Incidente de falsidade documental Necessidade de perícias complexas Insuficiência de uma única testemunha para formar o
convencimento - Incompetência reconhecida quanto ao mérito, mantido apenas o acolhimento da preliminar de ilegitimidade
quanto à financeira - Sentença em parte anulada, quanto ao mérito, em relação à loja - Recurso parcialmente provido, com
observação (Recurso Inominado n. 03314766220098260100. Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini. 1ª Turma Cível - São Paulo.
02/02/2011). Destarte, não sendo de menor complexidade, a causa foge da competência deste juizado. Diante do exposto, nos
termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo principal, sem resolução de mérito. Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000184-64.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SEBASTIÃO CALIXTO TELEFONICA BRASIL S/A - Caso queira restituir os documentos que instruíram a inicial, deverá fazer no prazo de 90 dias a
contar do trânsito em julgado da sentença de extinção, ou seja, até o dia 01/07/2014. Após o decurso deste prazo, os autos
serão destruídos. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000242-09.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000242) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela
Tereza Teixeira de Souza - ME - Reginaldo Geracino Santana - VISTOS. Ao depositário infiel não mais é aplicável a medida
jurídica da prisão civil, em razão do advento da súmula vinculante de nº 25 do E. Supremo Tribunal Federal. Ocorre que é
imperiosa a aplicação de medidas capazes de conferir efetividade ao instituto do depósito judicial, no caso de descumprimento
de deveres a ele inerentes, sob pena de descrédito da justiça e insegurança jurídica. Tendo o(a) executado(a) Reginaldo
Geracino Santana descumprido o dever de entrega do(s) bem(ns), o(s) qual(is) lhe foi(ram) confiado(s) em depósito quando
da lavratura do auto de penhora, imperiosa a aplicação de medidas coercitivas, a fim de que a mesma cumpra a ordem judicial
de entrega da referida quantia. Assim, aplico, por analogia, a regra prevista no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil,
visando a que a depositária infiel entregue o bem que lhe foi confiado, e, para tanto, determino a suspensão da habilitação para
dirigir veículo automotor, bem como o cancelamento do CPF do(a) depositário(a) Reginaldo Geracino Santana. Expeça-se o
necessário, aguardando-se por um ano eventual efeito prático da medida.. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB
127734/SP)
Processo 0000395-03.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdemir Vieira Costa - Maçal
Alves de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2014 às 09:19h, no Juizado Especial
Civel e Criminal do Forum de Mirante do Paranapanema - SP, situado à Rua Maria Lucia Rodrigues de Almeida, 455 - Centro,
Cep: 19260-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000430-60.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José da
Silveira - Organização de Luto Mirante Ltda - ME - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2014 às
09:13h, no Juizado Especial Civel e Criminal do Forum de Mirante do Paranapanema - SP, situado à Rua Maria Lucia Rodrigues
de Almeida, 455 - Centro, Cep: 19260-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 0000438-37.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Vila
Mazetti - - Ariane Lúcia Moraes Castor - Ingridy Issauri Hirotomi - - Edna Eugênio Guabiraba Hirotomi - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 07/05/2014 às 09:16h, no Juizado Especial Civel e Criminal do Forum de Mirante do
Paranapanema - SP, situado à Rua Maria Lucia Rodrigues de Almeida, 455 - Centro, Cep: 19260-000. Certifico, ainda, que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º