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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 15

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

15

pleiteado. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.” - (CUMPRA O AUTOR O DETERMINADO NA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1000961-07.2014.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - AGNALDO JOSE COSTA ZAPATA WILLIAM CESAR PUCCA - Fls. 43:- “Vistos. Compulsando os autos, verifico que os documentos que instruem a inicial foram
desentranhados do processo nº 232/13 deste JEC. Porém, em sua inicial, o embargante não faz qualquer menção sobre
referido feito, se o mesmo foi extinto etc. Assim sendo, verifique e informe a serventia se tal feito já foi julgado extinto, se o
foi, sob qual fundamento e se já houve trânsito em julgado. Na hipótese de ter havido condenação ao pagamento de custas
processuais, informe-se, ainda, se estas foram recolhidas corretamente (artigo 268, do C.P.C.). Na sequência, considerando
que os documentos de fls. 37/38 foram digitalizados de forma quase ilegível, o que dificulta sua análise, intime-se o embargante
para, no prazo de dez dias, manifestar-se sanando tal irregularidade, juntando aos autos cópias legíveis dos mencionados
documentos, sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 44:- FOI REALIZADA INFORMAÇÃO PELA SERVENTIA COMO
DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O EMBARGANTE COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ADRIANA
ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000971-51.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - PAULO CESAR
FERNANDES - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 43:- “Vistos. Antes de apreciar o requerimento de tutela antecipada, emende o(a)
autor(a), a petição inicial, para informar expressamente a que título foi formulado o pleito indenizatório constante do segundo
item de fl. 27, bem como, indicando expressamente qual o valor que pretende receber do(a) réu(ré), vez que o pedido deve ser
certo e determinado (art. 286 do CPC). Deverá, por conseguinte, retificar o valor da causa, se for o caso, de acordo com as
regras dos artigos 259 e 260 do C.P.C.. Saliento que a providência também é necessária em virtude de que em sede de Juizado
Especial Cível não é permitida a prolação de sentença ilíquida, bem como para se aferir se o valor da causa não supera o teto
de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Prazo: dez dias, sob pena de aplicação do disposto pelo art
284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a resposta, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido
de tutela antecipada. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA O AUTOR O DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MELISSA
VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 3000404-20.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Judith Prudenciano de
Souza - RODRIGO BARBOSA CARNEIRO - - CRISCIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA - - LINDAURA BARBOSA DE SOUZA
- - Edivino Carneiro dos Santos - Fls. 39:- “Fls. 38:- Face ao cumprimento integral do acordo, proceda-se à anotação no
sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autor. Int.” - (FLS. 40:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICA A REQUERENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP)
Processo 3000726-40.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUIZ HENRIQUE VIDO PASCOLATI - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - - Nicola Loprieno - ME - Magazine Luiza - Fls. 122:- “Fl. 121:- Analisando os autos, constato que houve incorreção na publicação certificada a fls.
119/120 quanto ao horário da audiência de instrução e julgamento. Assim, a fim de corrigir o erro de digitação na referida
intimação, retifico-a para constar que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 15 DE MAIO DE 2014,
ÀS 17:15 HORAS e será realizada no Edifício do Fórum local, sala de audiências da Segunda Vara Cível (RUA PRUDENTE DE
MORAIS, Nº 570 - CENTRO). No mais, permanece inalterada a intimação, tal como publicada. Intimem-se as partes a respeito
deste despacho e, após, aguarde-se a mencionada audiência. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARIO SERGIO
OTA, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 3001198-41.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanessa Aparecida de Oliveira - LOJAS COLOMBO S/A - - Britania Eletrodomesticos Sa - Fls. 47:- “Fls. 45/46:- Face
ao contido nas certidões da serventia, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado quanto à extinção do
processo em relação á corré Lojas Colombo S/A (artigo 267, VIII do CPC). Anote-se também o trânsito em julgado da sentença
proferida, com baixa do processo, tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido, como noticiado pela autora. Após,
arquivem-se os autos. Decorrido, arquivem-se os autos. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 48:- FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCIO
IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP), GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB 211481/
SP)
Processo 4000061-07.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GIDEILSA ALVES REIS
- MARIA NANUSA SOARES DE MOURA - - MARIA REJANE SOARES DE MOURA - FLS. 24:- “FLS. 23:- FACE AO DECURSO
DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE
E DE FORMA DETALHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 20, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI
(OAB 209662/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000211-85.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDWILSON RITA - MILENI
EUGÊNIO FERRI REVOREDO - Fls. 36:- “Fls. 35:- Indefiro, eis que incumbe ao autor diligenciar pessoalmente junto às
empresas de telefonia fixa e celular, visando à obtenção do endereço atualizado da ré. Assim, cumpram-se integralmente as
determinações constantes da decisão de fl. 33. Int.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: FERNANDO STELLA (OAB 35651/SP)
Processo 4000261-14.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME JULIANA JAQUELINE COURA DE ARAÚJO - Fls. 45:- “FLS. 44:- FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETALHADA, COMO
DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 29, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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