TJSP 07/04/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1520
REQTE
: H. P. DA S.
ADVOGADO : Jose Romildo Aleixo
ALIMENTANTE
: P. DA S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARA MADUREIRA VANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0000014-77.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - T G Logistica e Transportes Ltda 27 de março de 2014 - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 0000014-77.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - T G Logistica e Transportes Ltda
- Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
nestes autos de Medida Cautelar de Sustação de Protesto, e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Oficie-se ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos
de Mogi Guaçu para, após o pagamento das custas devidas pela requerente, seja dado baixa definitiva do título apontado para
protesto. 2 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 0000041-52.1980.8.26.0362 (362.01.1980.000041) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Duilio Ricci e outros - Município de Mogi Guaçu - Vistos. Providencie o Advogado dos autores o recolhimento das custas finais,
e tão logo recolhidas: 1 - expeça-se alvará de levantamento dos honorários Advocatícios. 2 - oficie-se ao Banco do Brasil para
que cumpra a determinação anterior, transferindo o remanescente da conta para a 3ª Vara Cível nos termos do requerido a fls.
250 e 254, constando do ofício o número do processo no SAJ e outros dados que o identifique, encaminhando também cópia
do extrato de fls. 269/270. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB
33442/SP)
Processo 0000157-48.1986.8.26.0362 (362.01.1986.000157) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Município de Mogi Guaçu - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de
dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: VALERIA APARECIDA F
BUENO RISSI (OAB 128656/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 0000271-45.1990.8.26.0362 (362.01.1990.000271) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Estiva Gerbi - Ceramica Chiarelli Sa - Vistos. 1 - Razão assiste ao exequente. Assim, torno nula a
sentença de fls. 292. Cancele-se o registro. 2 - Aguarde-se o pagamento integral do precatório para posterior expedição da carta
de sentença. 3 - Intime-se. - ADV: BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), DAYRSON CHIARELLI JUNIOR (OAB
115347/SP)
Processo 0000621-27.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000621) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Roberto Novaes Vicente - V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Ação de Despejo por Falta de Pagamento, e, com fundamento no disposto no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 Fica consignado que,
não cumprido do acordo, este poderá ser executado nestes próprios autos. 3 Expeça-se mandado de levantamento da guia do
Oficial de Justiça não utilizada, se o caso. 4 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 P.R.I.
- ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 0000965-13.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000965) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Sergio Gaspar Lithordi - Município de Mogi Guaçu - Comprovar o Autor o protocolo do
ofício requisitório expedido nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JULIANA
SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 0001150-80.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001150) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Silvia Regina Rodrigues Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, julgo PROCEDENTE o
pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao
respectivo Cartório de Registro Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado e do Curador Provisório, em 100% da tabela
Defensoria/OAB. Expeça-se a respectiva certidão de honorários, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SONIA MARIA SIMOES
(OAB 136129/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0001212-09.2001.8.26.0362 (362.01.2001.001212) - Procedimento Ordinário - Antonio Aparecido Pires de Abreu Vistos. Ante o transcurso de mais de onze anos da decisão do Juízo “a quo”, concedo o prazo sucessivo de dez dias para que as
partes apresentem seus memoriais finais, oportunidade em que poderão destacar os elementos de prova que dão sustentação
as suas respectivas teses e antíteses. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0001752-71.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001752) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S A - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0001890-04.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001890) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. da S. T. - Ivaldo Gonçalves Trindade - V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Execução de Alimentos, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado
nomeado a fls. 04, arbitro honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio, pelos serviços prestados nos autos.
Expeçam-se certidão. 3 Expeça-se contramandado de prisão e mandado de levantamento, se o caso. 4 - Procedidas as
anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.R.I. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
(OAB 77908/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0002061-73.2004.8.26.0362 (362.01.2004.002061) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º