Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 07/04/2014 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1716

Processo 0000161-90.2014.8.26.0334 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I. de L. M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IVONE DE LURDES MARCHIORETO,
e determino a retificação do assento de nascimento e de casamento da autora para contar o nome de seus genitores como
sendo VICTORIO MARCHIORETTO e LYDIA RIGHETI MARCHIORETTO e seu sobrenome paterno MARCHIORETTO. Fixo os
honorários em 100% sobre o teto da tabela. Expeça-se a respectiva certidão para retirada exclusivamente pela internet. Expeçase o necessário. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000195-65.2014.8.26.0334 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osmar Fracasso Ferreira - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por Osmar Fracasso Ferreira em face de Sara Venancio Ferreira , devidamente
qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Nomeio inventariante o(a)
requerente, lavrando-se o compromisso. Processe-se, observando-se o procurador: 1. A representação de todos os interessados
e seus cônjuges, se casados forem; 2. Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se
estão em conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3. Se todas
as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4. Se toda a
documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada; 5. Juntada de certidões negativas de débitos
municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6. Para apuração do
valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002.
Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não
com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7. Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8. Em
havendo veículo, deverá juntar a tabela FIPE; em havendo imóvel, deverá juntar duas declarações de corretores apontando o
valor real de mercado do mesmo, que deverá ser utilizado fins de cumprimento da Portaria CAT;; 9. Na falta de algum item deverá
o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o
feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha(PROVIDENCIAR
O COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO DO INVENTARIANTE PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO) - ADV:
ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000197-35.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. C. A. - A. P. da C. A. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às
14h10, não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja
acordo, será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo
neste momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000211-19.2014.8.26.0334 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I. F. - L. Q. C. - Vistos.
Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às 15h20, não se fazendo
necessário a requerida estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja acordo, será a requerida
citada para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo neste momento. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000213-86.2014.8.26.0334 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. da S. P. - F. C. da
S. P. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação
designada para 19.05.2014, às 14h30, não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira.
Nesta audiência, caso não haja acordo, será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a
nomeação de advogado dativo neste momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000233-77.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. F. - R. D. F. - Vistos. Defiro a gratuidade de
justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às 14h20,
não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja acordo,
será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo neste
momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000396-67.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000396) - Separação Consensual - Dissolução - J. B. de S. N. e outro
- Vistos. O processo está extinto por sentença transitada em julgado. Deverão os interessados propor ação própria e autônoma
em separado. Int. e retornem os autos ao arquivo. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB
205871/SP)
Processo 0000404-68.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000404) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Fabricia Menezes Sá - Fls. 106/110: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000432-36.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000432) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Josinaldo Luiz de França - Fls. 61/64: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000456-64.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000456) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Reinaldo Soares - Fls. 116/120: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ANGELO
APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0000511-15.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria
Aparecida da Silveira Tardoque - Cristian Rezende de Queiroz - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para
o dia 02.06.2014, às 14h00. Intimem-se. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP), WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0000511-15.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Aparecida
da Silveira Tardoque - Cristian Rezende de Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000511-15.2013.8.26.0334 Classe
Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Requerente:Maria Aparecida da Silveira Tardoque Requerido:Cristian
Rezende de Queiroz CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a requerente para recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$20,34, necessária para o cumprimento do Mandado de Intimação da requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo