TJSP 07/04/2014 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1716
Processo 0000161-90.2014.8.26.0334 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I. de L. M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IVONE DE LURDES MARCHIORETO,
e determino a retificação do assento de nascimento e de casamento da autora para contar o nome de seus genitores como
sendo VICTORIO MARCHIORETTO e LYDIA RIGHETI MARCHIORETTO e seu sobrenome paterno MARCHIORETTO. Fixo os
honorários em 100% sobre o teto da tabela. Expeça-se a respectiva certidão para retirada exclusivamente pela internet. Expeçase o necessário. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000195-65.2014.8.26.0334 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osmar Fracasso Ferreira - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por Osmar Fracasso Ferreira em face de Sara Venancio Ferreira , devidamente
qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Nomeio inventariante o(a)
requerente, lavrando-se o compromisso. Processe-se, observando-se o procurador: 1. A representação de todos os interessados
e seus cônjuges, se casados forem; 2. Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se
estão em conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3. Se todas
as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4. Se toda a
documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada; 5. Juntada de certidões negativas de débitos
municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6. Para apuração do
valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002.
Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não
com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7. Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8. Em
havendo veículo, deverá juntar a tabela FIPE; em havendo imóvel, deverá juntar duas declarações de corretores apontando o
valor real de mercado do mesmo, que deverá ser utilizado fins de cumprimento da Portaria CAT;; 9. Na falta de algum item deverá
o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o
feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha(PROVIDENCIAR
O COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO DO INVENTARIANTE PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO) - ADV:
ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000197-35.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. C. A. - A. P. da C. A. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às
14h10, não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja
acordo, será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo
neste momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0000211-19.2014.8.26.0334 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I. F. - L. Q. C. - Vistos.
Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às 15h20, não se fazendo
necessário a requerida estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja acordo, será a requerida
citada para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo neste momento. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000213-86.2014.8.26.0334 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. da S. P. - F. C. da
S. P. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação
designada para 19.05.2014, às 14h30, não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira.
Nesta audiência, caso não haja acordo, será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a
nomeação de advogado dativo neste momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000233-77.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. F. - R. D. F. - Vistos. Defiro a gratuidade de
justiça. Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 19.05.2014, às 14h20,
não se fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja acordo,
será o requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo neste
momento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 0000396-67.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000396) - Separação Consensual - Dissolução - J. B. de S. N. e outro
- Vistos. O processo está extinto por sentença transitada em julgado. Deverão os interessados propor ação própria e autônoma
em separado. Int. e retornem os autos ao arquivo. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB
205871/SP)
Processo 0000404-68.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000404) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Fabricia Menezes Sá - Fls. 106/110: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000432-36.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000432) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Josinaldo Luiz de França - Fls. 61/64: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000456-64.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000456) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Reinaldo Soares - Fls. 116/120: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ANGELO
APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0000511-15.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria
Aparecida da Silveira Tardoque - Cristian Rezende de Queiroz - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para
o dia 02.06.2014, às 14h00. Intimem-se. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP), WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0000511-15.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000511) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Aparecida
da Silveira Tardoque - Cristian Rezende de Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0000511-15.2013.8.26.0334 Classe
Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Requerente:Maria Aparecida da Silveira Tardoque Requerido:Cristian
Rezende de Queiroz CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a requerente para recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$20,34, necessária para o cumprimento do Mandado de Intimação da requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º