Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 1805

  1. Página inicial  > 
« 1805 »
TJSP 07/04/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

1805

ao médico nomeado para resposta. Desde já formulo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma
lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício
de atividade declarada na inicial? 3) Considerando o estado clínico do autor, quais os tipos de atividade laborativa podem ser
exercidas pelo periciando? 4) Qual a causa desta incapacidade? 5) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou,
caso não possível, estimar)? 6) Qual a causa desta lesão? 7) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2)
total? 8)A incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 9) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo
INSS, é possível afirmar que tal cessação foi indevida? Nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, arbitro os
honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal. A necessidade de produção
de prova oral será apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Intime-se. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/
SP)
Processo 0001776-48.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001776) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Benedito Ribeiro de Aguiar Neto - Manifeste-se a requerente sobre o teor
da certidão do oficial de justiça, que informa que deixou de proceder à apreensão do veículo por não localizá-lo de posse do
requerido, pois este alegou ter vendido referido bem para uma pessoa que reside na cidade de Catanduva/SP. Promova a
requerente o recolhimento da diligência margeada pelo oficial de justiça, no valor de R$ 13,59. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0001822-03.2014.8.26.0400 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Cristina de Almeida Sobreiro Souza
- Antonio Roberto Ramos de Souza - Vistos. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA SOBREIRO SOUZA requereu a expedição de
alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 761,53, deixada pelo de cujus Antonio Roberto Ramos de Souza na conta
bancária citada na inicial, que era seu marido. Juntou concordância dos demais herdeiros (fls. 05/19). É o relatório. DECIDO.
Considerando a morte do titular da conta bancária, bem como a manifestação de todos os interessados e o pequeno valor a
ser levantado, de rigor o deferimento do pedido inicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela requerente, bem como
determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, sem prazo de validade, autorizando a requerente a levantar o valor citado na
inicial, junto ao Banco do Brasil S.A., deste município, na conta indicada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.( nota de
cartório : retirar alvará expedido ) - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 0001838-54.2014.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Martins de Oliveira - Rosalina
Sergilo de Melo Oliveira - - Joao Martins de Oliveira Filho - Vistos. Nomeio o requerente Mauro Martins de Oliveira, qualificado
na inicial, para o cargo de arrolante dos bens deixados por falecimento de Rosalina Sergilo de Melo Oliveira e João Martins
de Oliveira Filho, independente de compromisso. Dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual. Sem
prejuízo, requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, informação sobre a existência de testamento (art. 218,
das Normas de Serviço da E. CGJ.). Intime-se. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0001876-66.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bertolo Fomento Mercantil Ltda ME Carlos Alberto Marques - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652,
CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06). Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como
determinado pelo § 1°, art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n° 11.382/06. Não encontrado bens para penhora, proceda
a descrição dos bens que guarnecem a residência dos executados (art. 659, § 3°, CPC). Fica o executado intimado de que o
prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
(CPC, art. 738). Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido
da execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o parágrafo único do art. 652-A (com redação dada pela Lei n°
11.382/06). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a cópia da petição inicial seguir anexa, fazendo
parte integrante deste para citação do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.( nota de cartório : exequente
providenciar o complemento das diligencias em R$0,68 , sendo dilligencia em Severinia R$20,34 cada , no total de R$40,68 ,
tendo recolhido R$40,00 ) - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 0002007-41.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LILIAN CARBONERA
COSTA - BANCO DO BRASIL (INCORPORADORA NOSSA CAIXA) S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional visando o fornecimento de extrato bancário. Em
que pese o rótulo da ação, fato é que se trata de ação de exibição de documentos, cuja concessão da liminar tornaria irreversível
a tutela final. Bem por isso, indefiro a liminar. No mais, cite-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB
205888/SP)
Processo 0002062-26.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002062) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. J. J. A. - - A. L. J. A. M. A. A. - Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, da ausência de reclamação e silêncio das exequentes,
presume-se o cumprimento integral. Assim, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
feito, em razão da satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre o valor máximo da Tabela da OAB/PGE.
Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB
147615/SP)
Processo 0002162-44.2014.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARCOS RIBEIRO DE
FREITAS - PNEULINK COMERCIO IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA - Vistos. Em apreciação o pedido de manutenção do
veículo em favor do Embargante e retirada do bloqueio de circulação. O que se tem nos autos é que o veículo foi adquirido
pelo Embargante, com discussão sobre sua boa-fé quando da aquisição. Não podendo ser presumida a má-fé e não estando
o mesmo penhorado, senão bloqueado, defiro a liminar para mantê-lo na posse do Embargante e para autorizar a circulação
do veículo, retirando-se o bloqueio. Expeça-se mandado de manutenção da posse. Retire-se o bloqueio através do sistema
RENAJUD. Suspendo parcialmente os autos principais tão somente em relação ao veículo em discussão nestes autos (I/GM
CAPTIVA SPORT FWD, 2008/2009, placas EDA 1970/SP). Cite-se o Embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos principais para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. ( nota de cartório : embargante
providenciar recolhimento taxa p/ desbloqueio Renajud R$11,00 - (Guia F.E.D.T.J. - Cód. 434-1)) - ADV: ANDRÉ EDUARDO
BRAVO (OAB 61516/PR), HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo