TJSP 07/04/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2007
Processo 0000226-36.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniel Angelo
Freire - BANCO PANAMERICANO S/A - A ausência do autor, à audiência designada, ciente de que deveria comparecer, importa
na extinção do feito. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95, uma vez que não comprovada a existência de força maior que o impedisse de
comparecer na audiência designada, condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, intime-se o
autor para recolhimento das custas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo e não sendo
recolhidas as custas, expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe,
autorizando o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram a inicial, ao autor, mediante recibo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000257-56.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Tirolli Amorim - Banco do Brasil S/A - - Mapfre Seguros - Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada nos autos.
- ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0000258-75.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000258) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Antonio dos
Santos - Apparecida da Conceição Polizel Figueiredo - Fls. 46: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB
213012/SP)
Processo 0000262-78.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Celso Orofino Epp - João
Paulo Soares - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do SR. Oficial de Justiça.
(Citação Negativa- Informar o atual endereço do reclamado). - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000266-18.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alvaro Abud
- Fnac Brasil Ltda - Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada nos autos. - ADV: MARCELO DE CAMPOS
BICUDO (OAB 131624/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP)
Processo 0000283-54.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Silvana Aparecida da Silva Folgaci - BV Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Restando infrutífera a conciliação,
desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre
matéria de direito. Fica a requerida, INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contestação,
sob pena de revelia. Apresentada contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de 10 dias. - ADV: JULIA
CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000287-91.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marcio Pasianotto - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Restando infrutífera a conciliação,
desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre
matéria de direito. Fica a requerida, INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contestação,
sob pena de revelia. Apresentada contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de 10 dias. - ADV: HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA
ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP)
Processo 0000306-97.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joaquim Medeiros - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de fls. 40, destes autos e com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC JULGO EXTINTA a presente
ação que Joaquim Medeiros move a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. Aguarde-se o cumprimento do acordo - ADV: JULIANA
GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0000344-12.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luciana Martins - Município de Ibirarema - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 41/42:
Ciência ao procurador do autor. No mais, aguarde-se a citação da requerida Fazendo do Estado. - ADV: SIDNEY MATIAS
RODRIGUES (OAB 290352/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB
120955/SP)
Processo 0000348-49.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damares
Lopes da Silva - LG Eletronics do Brasil Ltda - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o
presente processo, que Damares Lopes da Silva move a LG Eletronics do Brasil Ltda. Autorizo o desentranhamento e a entrega
dos documentos ao reclamante, mediante recibo nos autos. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0000354-56.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Paulo Augusto Costa - Banco Bradesco Financiamentos SA - Restando infrutífera a conciliação, desnecessário a designação
de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre matéria de direito. Fica a
requerida, INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RODOLFO
ANDREY COSTA DIAS (OAB 337335/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0000355-41.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Paulo Augusto Costa - Banco Finasa BMC S/A - Restando infrutífera a conciliação, desnecessário a designação de audiência
de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre matéria de direito. Fica a requerida,
INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Apresentada
contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), RODOLFO ANDREY
COSTA DIAS (OAB 337335/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000384-91.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edna de Camargo Lima da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o procurador do autor sobre a contestação.
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, no prazo de 10 dias, justificando-as. - ADV: GABRIELLA MOREIRA
(OAB 334189/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0000410-89.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mw Quality
Comercio e Utilidades para o Lar Ltda ME - Patrícia Maria Pereira da Silva ME - Manifeste-se o procurador da reclamante sobre
os documentos de fls.28v (reclamada não citada). - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º