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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 2008

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

2008

Processo 0000414-34.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000414) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido José
Nogueira - Alberto José de Barros Oliveira - Fls. 87 v: Defiro. Decorrido o prazo e não sendo juntada petição formalizando
o acordo entre as partes, nem dado andamento ao feito, indicando bens à penhora, concluso para fins do art. 53, 4º, da
Lei 9099/95 - ADV: LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ (OAB 85314/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), FLÁVIO
FEDERICI MANDELLI (OAB 209884/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP), ARIVALDO MOREIRA DA
SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000452-46.2011.8.26.0415/01 (041.52.0110.000452/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Marcio Alberto Merli - Fabrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Assim, com fundamento no art. 267, inc.
VI, do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Marcio Alberto Merli move a Fabrica de Aguardente e
Tijolos Santa Luzia Ltda. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA
SILVA (OAB 61067/SP), BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB
61988/SP)
Processo 0000454-11.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Martins Ferreira - - Maria José Domiciano Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 10 de julho de 2014, às 10 horas e 30 minutos. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA
(OAB 300286/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ELIANE
SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 0000480-09.2014.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Pererê Comunicação Visual
- Rubens da Silva Alves - Intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, indicando o atual endereço do
devedor ou a localização de bens penhoráveis, sob pena d e extinção. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB
150226/SP), JOSÉ BAVARESCO FILHO (OAB 263067/SP)
Processo 0000481-91.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Angelica Fidemann Gonçalves - TIM CELULAR S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 10, destes autos e com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC JULGO EXTINTA a
presente ação que Maria Angelica Fidemann Gonçalves move a TIM CELULAR S/A. Aguarde-se o cumprimento do acordo ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000506-41.2013.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Henrique da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795,
ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Fernando Henrique da Silva move a Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 95, em favor
do credor. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0000527-17.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Gabriely Fernandes de Oliveira - Prefeitura do Município de Palmital - Recebo
o recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as
nossas homenagens. - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB
36707/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 0000532-05.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marinete Pereira da Silva Generoso - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Restando
infrutífera a conciliação, desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação
versa exclusivamente sobre matéria de direito. Fica a requerida, INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15
dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Apresentada contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo
de 10 dias. - (Fica o procurador da autora intimado a se manifestar nos autos sobre a contestação já oferecida às fls. 32/35vº). ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), DANIEL AUGUSTO
DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 0000533-87.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marinete Pereira da Silva Generoso - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Restando
infrutífera a conciliação, desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação
versa exclusivamente sobre matéria de direito. Manifeste-se o procurador do autor quanto a contestação de fls. 23/34. ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIEL
AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0000538-46.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maycon Roberto da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o recurso no
seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ante a noticia de interposição de agravo de instrumento por parte do
autor, a qual verso sobre o indeferimento da justiça gratuita, e consequente recebimento do recurso por ele interposto, aguardese a decisão do mesmo. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA
(OAB 307366/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB
179209/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000557-18.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Emilio Cesar Arantes Tronco Industria e Comércio de Aguardente São José Ltda - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, ora decretada a revelia do
requerido, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$R$ 28.960,00
VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS, corrigida monetariamente da data do pedido, mais juros de mora
contados da citação até o efetivo pagamento, sendo os juros de mora de 12% ao ano. Sem custas e fixação de honorários nesta
fase, que serão arbitrados pelo Egrégio Conselho Recursal em caso de eventual recurso. - ADV: DAIANI APARECIDA ROSSINI
VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 0000610-96.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriella
Moreira - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 20/50: Ciência a procuradora da autora.
- ADV: ROBERTA MARQUES DOS SANTOS (OAB 267540/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0000631-72.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Auto Peças Candiesel Ltda EPP - P. G. da S. N. - No entanto a ação é parcialmente procedente, uma vez que os juros de mora somente são devidos a
partir da citação, devendo, portanto ser excluída a parcela referente a estes a conta apresentada pela reclamante. Posto isto, e
tudo mais que dos autos consta, ora decretada a revelia do requerido, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenálo a pagar ao requerente a importância de R$1.166,70 (hum mil, cento e sessenta e seis reais e setenta centavos), corrigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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