TJSP 07/04/2014 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2218
48 horas, sob pena de extinção nos termos do Art.267,III e parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0000439-61.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiameno e Investimento S/A - Olimpio de Melo Pires - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Intimem-se - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0000783-86.2007.8.26.0441 (441.01.2007.000783) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Benedito Lucino - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Vistos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA
FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000800-30.2004.8.26.0441 (441.01.2004.000800) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Stella Garcia Contrucci Peruibe Me - - Celso Yukio Kisu - - Stella Garcia Contrucci - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção (fase de conhecimento. art. 267) ou
suspensão (fase de cumprimento de sentença, art. 791, III). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), WALTER PIRES BETTAMIO (OAB 29732/SP), GUSTAVO PASSARELLI DE BRITTO
PEREIRA (OAB 184372/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 0000807-75.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000807) - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Jesus da Silva
Lazzarin - Humberto Carlos Lazzarin - Fica intimado o(a) subscritor(a) a retirar a petição em cartório ou efetuar pagamento
da taxa referente ao desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que os mesmos estão na RECALL. - ADV:
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0000853-59.2014.8.26.0441 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Maria Luiza Tosold Prefeito(a) Municipal de Peruíbe - Município de Peruíbe - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual a
impetrante pretende ver reconhecido eventual direito para o fim de desobrigá-la ao pagamento do IPTU do ano de 2014, sob
o fundamento de ter recebido cobrança de propriedade imobiliária de outra pessoa. Aduz que se trata de inclusão ilegítima
do sujeito passivo na relação tributária, pois a impetrante diz não ser a proprietária dos imóveis objeto do tributo, tampouco
possuir seu domínio útil ou sua posse. Pois bem. Pela análise dos documentos acostados à petição inicial, não vislumbro
prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações da impetrante. Outrossim, não foi comprovado nos autos a
necessidade urgente da medida, ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Nestes termos, INDEFIRO o pedido
liminar. Requisitem-se informações da autoridade coatora, no prazo de 10 dias Intimem-se. - ADV: SERGIO DANTE BALLARINI
(OAB 158227/SP)
Processo 0000913-52.2002.8.26.0441 (441.01.2002.000913) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Marilene Monteiro Ibrahim - Armando Ibrahim Junior - - Jamil Ibrahim - Vistos. O resultado da pesquisa realizada foi
negativa. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito. No silêncio, haverá
a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Processo 0000942-34.2004.8.26.0441 (441.01.2004.000942) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. A. M. N. - A. N. Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE FRANKLIN DE SOUSA (OAB 76994/SP), YURIE LARISSA HASEGAWA
CASSIO MARACCINI (OAB 211274/SP), MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP)
Processo 0000946-56.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000946) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Evanoel Barbosa da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de desistência. Assim, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. A parte autora arcará com as
suas despesas processuais e seus honorários advocatícios. Diante da expressa desistência do prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
substituição por cópia simples, se necessário. Fixo os honorários ao advogado nomeado em 30% da tabela da Defensoria.
Expeça-se certidão, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI (OAB
205697/SP)
Processo 0000947-12.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000947) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Raquel Silva Assunção - Fica intimado o(a) subscritor(a) a retirar a petição em cartório ou
efetuar pagamento da taxa referente ao desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que os mesmos estão na
RECALL. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0000967-95.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Heber Ferreira dos Santos - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Intimem-se - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP)
Processo 0000969-41.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000969) - Usucapião - José Ferreira ( Conhecido Apelido de Paraguai )
- - Maria Aparecida Lara Ferreira - Simbral Sociedade de Imoveis e Melhoramentos do Brasil Limitada - - Vicente Osmar Sergio - Djalva Santanna Sergio - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10 (dez dias). Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), se o caso, a dar andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção nos termos do Art.267,III e parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 0001046-36.1998.8.26.0441 (441.01.1998.001046) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Roberto
Mesquita do Nascimento - - Tieco Nomura - Francisco Goncalves Andreolli - Ciência à executada da penhora realizada
para, querendo, impugnar no prazo legal. - ADV: ERIOVALDO MONTENEGRO CAMPOS (OAB 130156/SP), LUIZ FABIANO
SANTIAGO, FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI (OAB 24280/PR), WILSON SOARES DE SOUZA (OAB 47844/PR),
RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB 43130/PR), PAULO ROBERTO TOCCI KLEIN (OAB 70290/SP)
Processo 0001051-33.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001051) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nicoras Nobuhiro Sato - Carlos Eduardo do Amaral - - Maria Helena Teixeira do Amaral - Vistos, 1. Digam as partes, em 10 dias,
se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância
tácita e o feito será encaminhado ao Setor de Conciliação. 2. Sem Prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob
pena de preclusão. 3. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova
testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas
cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou
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