TJSP 07/04/2014 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2312
se o inventariante sobre cota do contador informando que a cota da viúva de João B.Barbosa deverá ser excluído da partilha
de fl. 10/13, que Daniela, filha de Ivam Barbosa, não foi aquinhoada na partilha e que deverá providenciar procedimento
administrativo junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), MARIA AMALIA
LEME FERNANDES (OAB 152572/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 0016703-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016703) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. P. dos S. e outro R 119 - Proc. 1116/11 Vistos. Fls. 111: Cite-se no endereço indicado, ficando a requerida advertida do prazo de 15 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV: ROSA MARIA
FURONI (OAB 205333/SP), RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 0016955-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016955) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Caroline Rodrigues dos Santos e outro - R 119 - Proc. 1011/12 - 2a VFS Vistos. Fls. 73/74: Adite-se a carta
precatória para citação por hora certa. Int. - ADV: FABIO KATTAN CHOAIRY (OAB 286129/SP)
Processo 0018919-28.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018919) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. F. de C. C. - R 119 - Proc.
1122/12 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 0020920-20.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020920) - Interdição - Capacidade - E. R. J. - R 119 - Proc. 1379/11 - 2a
VFS VISTOS. I. RELATÓRIO EUCLYDES RUY JUNIOR ajuizou o presente pedido de interdição de PEDRINA APOLONIA BACILI,
qualificada nos autos, alegando encontrar-se esta última incapacitada para os atos da vida civil. Requereu, finalmente, a curatela,
juntando documentos (fls. 02/13). Foi o requerente nomeado curador provisório (fls. 25), sendo a requerida citada (fls. 49 verso),
sendo realizado o interrogatório (fls. 51). Sobreveio laudo médico pericial (fls. 88/90), com o qual concordou o requerente (fls.
92), manifestando-se, por fim, o Ministério Público pela procedência do pedido inicial (fls. 102/104). II. FUNDAMENTAÇÃO
A pretensão posta nos autos merece acolhida. A incapacidade absoluta e irreversível da interditanda para os atos da vida
civil, por enfermidade mental (Código Civil, art. 1.767, inc. I), foi pericialmente constatada, encontrando-se documentalmente
comprovado o parentesco da requerente com a interditanda (fls. 19/21), nos termos do art. 1768, inc. II do Código Civil. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a interdição de PEDRINA APOLONIA BACILI , filha de JOÃO BACILI e JOSEFINA MARIA
CONSANI BACILI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo 1.767, inciso I, do mesmo estatuto, nomeando-lhe como curador EUCLYDES
RUY JUNIOR. Providencie-se o necessário à inscrição e à publicação às quais alude o artigo 1.184 do Código de Processo Civil,
intimando-se o curador a prestar o devido compromisso, após o trânsito em julgado. Prestação de contas no biênio legal e na
forma mercantil, providenciando o curador recibos e notas fiscais relativos às despesas do incapaz. Inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se-a na forma prevista pelo artigo 1.184 do Estatuto Processual. Após, arquivem-se. P. R. I. C - ADV:
JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 0022730-30.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022730) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Ivone Coelho - João Francisco Coelho - R 119 - PROC. 1491/11 Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do decidido às fls.
192 e da certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 197), fica extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com base no art.
794, I do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP), TATYANA MACEDO DE
FREITAS (OAB 256040/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0022954-31.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022954) - Cautelar Inominada - Guarda - Alexandre Silva - Maria Luiza
dos Reis Silva - R 119 - Proc. 1381/12 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA SATOLO (OAB 100575/SP), ANDRE
LUIS BARBOSA (OAB 280146/SP)
Processo 0026838-73.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026838) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. T. dos S. - R 119 Proc. 1734/09 - 2a VFS Vistos. Fls. 134: Primeiramente, apresente o credor memória atualizada do débito e número do CPF do
executado. Após, proceda-se à tentativa de penhora junto ao sistema Bacenjud, dando-se ciência. Em caso positivo, intime-se o
devedor para oferecimento de embargos. Int. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP)
Processo 0027290-15.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027290) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. R. de G. - R 119 - Proc.
1792/11 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), MARIA INES BALTIERI DA
SILVA (OAB 72022/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 0028572-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.028572) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. C. C. dos S. - J. A.
dos S. - R 119 - Proc. 1866/10 Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução,
com base no art. 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Arbitro os honorários advocatícios em
100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB 265246/SP)
Processo 0028637-83.2011.8.26.0451 (451.01.2011.028637) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelino Peressin Neto R 119 - Proc. 1853/11 - Retirar Certidão de objeto e pé. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 0029132-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029132) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Nilza Martins Vieira
- R 119 - Proc. 1734/12 - PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO DA INTERDIÇÃO É NECESSÁRIO CERTIDÃO
DE CASAMENTO DA INTERDITA. (A Sra. Maria N.M.Vieira decerá comparecer em cartório para assinar e retirar o termo de
compromisso de curadora definitiva.) - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0032740-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032740) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aline Ferreira Santos - Vandei Barbosa Santos - R 119 - Proc. 1933/12 - Vistos. Cumpra a serventia o determinado
às fls. 85, “in fine”. Int. - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB
283307/SP)
Processo 0033082-13.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033082) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. R. de L.
- E. C. de L. - R 119 - Proc. 195412 - 2a VFS Vistos. Fls. 65/66. Concorde o credor, homologa-se o calculo efetuado pelo devedor
(fls. 49), que devera adimplir o debito, integralmente, em três dias, sob pena de prisão. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador
para desconto, nos termos da decisão judicial. Int. - ADV: NILO AFONSO DO VALE (OAB 40048/SP), JACQUELINE APARECIDA
SUVEGES DE CAMPOS BICUDO
Processo 0034040-67.2010.8.26.0451 (451.01.2010.034040) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Lorena Beatriz Alves de Almeida - R 119 - Proc. 2183/10 - Manifest-se a autora sobre certidão da serventia, informando que
decorreu o prazo sem apresentação de contestação nos autos. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/
SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 0034575-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034575) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Otavio de Oliveira
Cardoso - R 119 - Proc. 520/13 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP)
Processo 0035080-21.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035080) - Inventário - Inventário e Partilha - Gidalci Santos da Silva
e outro - R 119 - Proc. 2239/09 - este-se a inventariante sobre cota do contador informando que na descrição de fls. 169 não
constou os Direitos e Obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra do lote objeto da averbação nº 2.453
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º