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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 30

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

30

Intime-se.( Houve o bloqueio parcial no valor de R$ 428,88 -quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos-). - ADV:
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0000781-70.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000781) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mario Dias Ribeiro
Junior - Foi expedida carta precatória aos executados, tendo em vista que a carta de intimação expedida a fls 259, foi devolvida
por ausência. - ADV: MARCEL DIAS RIBEIRO (OAB 327234/SP), MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
173714/SP)
Processo 0001489-52.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MANOEL
ANTONIO DO NASCIMENTO - CELIO BORGES ARANTES - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a
suspensão do processo por vinte (20) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova
intimação, sob pena de extinção. Sendo assim, cancelo a audiência designada. Libere-se da pauta. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP)
Processo 0002029-03.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NIVALDO MASSARU TAMAISHI
- Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços), da E. Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 02 (dois) de junho de 2014, às 14:40 horas, que será
realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro. A presença do(a) autor(a)
na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais. - ADV:
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0002085-36.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LEDA MARIA GODINHO DA SILVA - UNIMED SÃO ROQUE - Vistos. Os argumentos expostos na petição inicial, bem como os
documentos a ela juntados conferem verossimilhança às alegações do(a) requerente. Sob outro aspecto, constato, ainda, que
o periculum in mora também está evidenciado na hipótese, pois a saúde é direito indisponível do cidadão e o aumento, em
tese, arbitrário da mensalidade do plano de saúde em razão da idade da autora-consumidora pode acarretar a impossibilidade
de cumprimento da obrigação (pagamento) e, consequentemente, de acesso ao atendimento médico, culminando em dano
irreparável ou de difícil reparação para a autora, pessoa idosa. Diante disso, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art.
273, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que durante o trâmite desta ação a requerida Unimed São Roque
não cobre a título de mensalidade do plano de saúde da autora valor superior a R$ 170,29, devendo entregar à autora os boletos
para pagamento mensalmente, mantendo a prestação do serviço, até ulterior decisão. Expeçam-se os ofícios necessários,
cabendo ao(a) autor(a) diligenciar no cumprimento. Designe a Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se
com as advertências de praxe. Intime-se. (Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral
dos Serviços), da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 23 (vinte e três)
de junho de 2014, às 14:40 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº
80, 1º Andar, Centro.) - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 0002477-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002477) - Cumprimento de sentença - Cheque - Karen Tatiane Teixeira
Pinto - Vistos. Fls. 199/200: Expeça-se mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 166 em favor do(a) exequente,
observando-se as legais formalidades, restando levantada a penhora efetivada nos autos e cancelada a adjudicação. Esclareça
a exequente a petição retro, dizendo se operou-se a quitação ou se necessário aguardar o cumprimento do acordo e qual
o prazo para tanto . Por fim, recordo que a baixa do protesto depende do pagamento das custas e emolumentos junto ao
tabelionato de protestos pela parte interessada. Intime-se. (O mandado de levantamento encontra-se expedido). - ADV: KAREN
TATIANE TEIXEIRA PINTO (OAB 330474/SP)
Processo 0002653-91.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002653) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Euzébio da
Silva - Wilson Carpinelli Junior - Vistos. Fls. 141 e 144: Expeça-se mandado de constatação e penhora conforme requerido,
observando-se o cálculo atualizado apresentado pelo exequente. Efetivada a penhora, intime-se o executado que poderá opor
embargos em audiência a ser oportunamente designada. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/
SP), CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 177147/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/
SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 0002927-84.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Reginaldo Aparecido Gabriel Camargo Me - Até a presente data não houve manifestação do autor quanto ao
cumprimento do acordo. Manifestar-se em cinco dias. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0004568-83.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004568) - Cumprimento de sentença - Veículos - Jonas do Nascimento
- Rodrigo Rodrigues de Oliveira - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor quanto ao
cumprimento do acordo. (Manifeste-se o autor em 5 dias.) - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB
194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/
SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0005193-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Roberto Nunes - Banco Votorantim Cartões - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo a que se refere a petição retro
encontra-se arquivado. Nada Mais. José Ricardo Martins, Esc. Jud. II. Mat. 354.583. Ib. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos
os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Ante a certidão
supra, devolva-se ao peticionário, cientificando-o de que se desejar o desarquivamento dos autos deverá recolher a respectiva
taxa. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 254713/SP), MAURO
ATUI NETO (OAB 266971/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0006449-22.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006449) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Tintas e Acessórios Mk Ltda Epp - Vistos. Fls. 104: As causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional estão previstas
no Código Civil, bastando à parte interessada demonstrar sua ocorrência quando da repropositura da execução, fazendo-a
acompanhar dos documentos necessários (por exemplo, cópia de peças dos autos) ou, se preferir, de certidão de objeto e pé
desta ação, mediante requerimento e recolhimento das devidas custas. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 3002398-77.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILMAR
JOSE BABISZ MARQUES - JET AUTOMOVEIS LTDA - Certidão: em 11 de março de 2014, decorreu o prazo legal de 15 dias,
previsto no art. 475-J do C.P.C., sem que a requerida comprovasse nos autos o cumprimento da sentença. Manifestar-se o autor
no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 228804/SP)
Processo 3003429-35.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUZIA
RITA DE ALMEIDA MENDES - ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS ( BRASIL ) LTDA e outro - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 111 em favor do(a) autora, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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