TJSP 07/04/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
624
DECLARANTE : E. F. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003127-58.2014.8.26.0291
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 16/2014 - Taiacu
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: K. H. DE A. DA S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003032-28.2014.8.26.0291
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 63/2014 - Jaboticabal
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. A. P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003120-66.2014.8.26.0291
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 26/2014 - Jaboticabal
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. A. P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003121-51.2014.8.26.0291
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 25/2014 - Jaboticabal
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. A. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003033-13.2014.8.26.0291
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 59/2014 - Jaboticabal
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. DE O. M.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN SILVIA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
Processo 0000004-91.2010.8.26.0291 (291.01.2010.000004) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Charles Alves Laurentino - Vistos. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado CHARLES ALVES LAURENTINO,
com validade para 17/10/2021. Com a comunicação do cumprimento da ordem de prisão, expeça-se a competente guia de
execução definitiva em nome do réu, de acordo com as normas vigentes e encaminhe-se à Vara das Execuções que compete
a execução das penas. Expeça-se a certidão de honorários em benefício da patrona do réu, conforme valores arbitrados à fls.
169/175. - ADV: ROSANGELA MARIA D CALANTANIO (OAB 114761/SP)
Processo 0002454-65.2014.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S. A. L. de O. - R. L. N. J. - - L. R. de O. - Vistos. INDEFIRO o pedido da defesa pela revogação da prisão preventiva e a concessão do benefício
da liberdade provisória ao acusado Sebastião Aparecido Leandro de Oliveira, presentes ainda que estão os pressupostos que
exigem esta determinação (artigos 312 e 313 do CPP), conforme decisão fundamentada à fls.52/53. Embora o crime em questão
(tráfico de entorpecentes, em tese) não seja incompatível com o benefício da liberdade provisória questões a serem analisadas
pelo magistrado caso a caso, vemos que, no presente flagrante, a lei não autoriza a concessão de qualquer benefício, sendo, por
ora, insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Diante das circunstâncias do flagrante e a apreensão
das drogas, estão presentes os requisitos para a mantença da prisão preventiva de todos os indiciados, até que o Juízo tenha
maiores elementos para análise da questão da revogação das prisões preventivas e das liberdades provisórias. Aguarde-se
a vinda dos autos de inquérito policial. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), MAURO
HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 0002470-19.2014.8.26.0291 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0008792-85.2013.8.26.0066 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Criminal) - Tarcisio de Oliveira Santos e outros - Vistos. Para o ato deprecado, designo o próximo dia 16 de ABRIL
de 2014, às 16:30 horas. Intime(m)-se, requisite(m)-se, se necessário, e comunique-se. - ADV: ALMIR FERREIRA NEVES (OAB
151180/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), RONALDO FRANCO REZENDE (OAB 327152/
SP)
Processo 0003089-85.2010.8.26.0291 (291.01.2010.003089) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Manoel Alves da Silva e outros - Vistos. Em vista do trânsito em julgado do acórdão, expeça-se o competente MANDADO
DE PRISÃO EM NOME DO SENTENCIADO MANOEL ALVES DA SILVA, constando a validade (04/09/2021). AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º