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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1131

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1131

os requeridos apresentarem contestação, manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
voltem para sentença. - ADV: RODRIGO FERREIRA LANDIOSE (OAB 293885/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/
SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1001103-63.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sirlane de
Freitas - SAVEN COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA. - Vistos. Fls. 36. Não houve recurso da decisão que determinou a suspensão
dos embargos a fls. 28, para a finalidade lá exposta. Note-se, como já foi dito nestes autos (fls. 25, primeiro parágrafo), que a
existência de citação editalícia, por si só, não dispensa as chamadas “diligências de praxe” para localização do executado. E
assim deve ser para que, no futuro, justamente o executado não venha alegar nulidade do processo. Não se trata, como diz o
embargado, de “excesso de zelo” deste juízo. Outrossim, o requerimento de fls. 36 reitera questão já decidida também a fls. 35.
Posto isso, novamente rejeito o pedido de reconsideração formulado e determino ao exequente que, sem mais delongas, dê
cumprimento ao despacho de fls. 28 destes embargos, ficando, até lá, sobrestado o curso destes embargos. Int. - ADV: MARTA
ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 1001194-56.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - THIAGO DE CAMPOS SOUZA - Fls. 36/37. 1 - Anote-se no sistema o novo endereço do requerido. 2 - Depositada a
diligência do Oficial de Justiça, proceda-se a busca e apreensão e citação do requerido no endereço fornecido. 3 - Defiro a
expedição de ofício ao Detran, como requerido, ficando desde já, indefiro, se porventura requerida a expedição de ofícios às
Polícias, porquanto é ilegítimo o uso de força policial para a solução de conflito inserido na esfera privada de exclusivo interesse
patrimonial da parte. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1002145-50.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - PRISCILA
CONFIANTINO - - MARCELO CONFIANTINO - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 114 e segts. Ciência do Agravo de Instrumento
interposto pelos autores. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestarei informações se me forem
requisitadas. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP)
Processo 1002363-78.2014.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ DANTAS DA SILVA - ANGELITA
NASCIMENTO CARDOSO - Cite-se a requerida, por mandado, para contestar a ação, no prazo de quinze dias, ficando concedido
ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do CPC. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), MARCOS
PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 1002417-44.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto Albok - UNIMED
DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. I) A teor dos documentos apresentados pelo autor, conclui-se que
ele sofre de hérnia “de grande monta em testículo direito” (vide fls. 44), com manifestação dolorosa. Pela idade do autor, homem
idoso, presume-se que não é possível delongar a análise do caso, sob pena de piora em seu estado clínico e qualidade de vida.
Doutra banda, não existe, nos autos, maior esclarecimento sobre os motivos da eventual recusa da ré em cobrir o procedimento.
Posto isso, determino preliminarmente que a ré informe, por escrito, ao autor ou aos seus familiares, no prazo de 72 horas,
sobre a cobertura ou não do procedimento em questão, explicando, no caso de recusa, as suas razões. Nesse caso, o autor
trará esse documento para os autos, quando então haverá elementos para se apreciar o pedido de tutela antecipada. Expeçase ofício, com a possível urgência; esse ofício será encaminhado diretamente pelo advogado do autor. II) Sem prejuízo, cite-se
pelo correio, a fim de responder em quinze dias, com as advertências de sempre. Int. - ADV: PAULO ADRIANO DOS SANTOS
(OAB 224458/SP)
Processo 1002684-16.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ORIVALDO ALVES MENDES INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar
melhor direção do processo. 3- O advogado do autor será oportunamente intimado, por ato ordinatório da Serventia, de que a
guia de comparecimento do obreiro à perícia estará disponível para impressão no Sistema. O próprio advogado providenciará
a impressão e entrega ao obreiro para comparecimento à perícia, não sendo mais o caso de comparecimento no Cartório para
retirada. O advogado deve observar prazo de dez dias, a partir da sobredita intimação, para tal providência. 4- Nos cinco (05)
dias seguintes à data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura
solicitados, em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes
técnicos. 6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o
prazo de trinta (30) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. Osmar Jacinto Cais
da Silva Gomes. Fixo os honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo
em trinta (30) dias, contados a partir do início dos trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV: ROSEMEIRE
CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1002687-68.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PALMED ASSISTÊNCIA
MÉDICA S/S LTDA - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Maua - Vistos. Não se acha presente qualquer dos casos
legais de concessão de “diferimento” das custas, previstos na Lei Estadual respectiva. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada
por pessoa jurídica com finalidade lucrativa, sem menor indício de impossibilidade financeira momentânea. Indefiro, pois, tal
requerimento, assinando prazo de vinte dias ao recolhimento da taxa judiciária inicial e taxa de juntada de procuração, bem
como despesas da citação. Int. - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP)
Processo 1002705-89.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - JOSE IVALDO FRANCISCO DA SILVA - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais (prova
do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado,
depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio,
caberá ao autor pagar os encargos administrativos para liberação correspondente, depois pleiteando reembolso do devedor,
pela via própria. Observo que, quanto às diárias em pátio, a obrigação do banco autor fica limitada a trinta diárias, conforme
entendimento jurisprudencial ora acolhido. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que
poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar
a dívida pendente, integralmente e no prazo de cinco dias. 3. Concedo ao oficial de justiça o benefício do art. 172 do CPC, para
todas as diligências acima deferidas. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002709-29.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - TECNOWORK
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Pedido de gratuidade processual formulado
por pessoa jurídica com finalidade lucrativa, sociedade empresária. Descabida a benesse, que deve ser reservada às pessoas
jurídicas desprovidas de finalidade lucrativa, quais sejam, as entidades reconhecidamente filantrópicas. Não é porque a
embargante possui, supostamente, dívida(s) com banco(s), que isso a torna merecedora do direito de litigar às custas do Estado.
Posto isso, indefiro o pedido em tela, assinando prazo de trinta dias ao recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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