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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1215

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1215

Alves Ferreira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação do réu apenas no efeito devolutivo no tocante à
confirmação da liminar concedida e no mais, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, observando-se, ainda,
o agravo retido de fls.38/44. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11ª a 24ª
Câmaras de Direito Privado. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO
BARBEIRO (OAB 204309/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003042-02.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003042) - Notificação - Inadimplemento - Rosely Batista Morais Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Notifique-se, nos termos da petição inicial que
segue anexa, ficando a ré advertida que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil),
os autos serão entregues à parte autora. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para determinar a entrega dos autos,
independentemente de traslado. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0003191-03.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003191) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o recolhimento das taxas, defiro o pedido de busca de
endereços, através do Bacenjud e Infojud. Int. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0003571-21.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003571) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Valdice Silva Santos
- Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 0003677-22.2009.8.26.0358 (358.01.2009.003677) - Interdição - Capacidade - M.S.E. e outros - P.N.J.A.B. - Ex
Offício: Em cumprimento ao determinado na r. Sentença proferida nos autos, envio a publicação pelo segunda vez a referida
decisão. Fls. 396/398 - “VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO requereu a interdição de MARCELO
SOUZA ELOY, FELIPE AUGUSTO PEREIRA, WILLIANS CORRÊA SOARES, RAFAEL GONZAGA DOS SANTOS, CÉLIA REGINA
FERREIRA, JANAÍNA GORETE DOS VALES, MARISA NUNES DE JESUS e FÁTIMA APARECIDA DE JESUS, todos devidamente
qualificados na inicial, alegando serem eles portadores de graves anomalias psíquicas, que os tornam incapazes para os atos
da vida civil, não contando, ademais, com familiares que os possam assistir, mas tão-só com o auxílio do Padre Nélio Angeli
Belotti, que os abrigou no Hospital-Lar Santa Catarina na Providência de Deus e, por isso mesmo, é a pessoa indicada para
exercer sua curatela. Deferida ao indicado a curatela provisória, os interditandos foram citados e inspecionados, constatandose no ensejo a impossibilidade de serem individualmente interrogados. Concretizou-se então a perícia médica, com a juntada
do laudo respectivo, e, na sequência, foi nomeado Curador Especial, que, em nome dos interditandos, contestou o pedido por
negativa geral, reiterando o autor, após, o pleito de procedência. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Desnecessária a
produção de provas em audiência, já que nada acrescentaria à causa, por restrita esta à avaliação da saúde psíquica dos oito
interditandos, questionamento a ser preferencialmente solucionado por profissionais da área médica, em regular e obrigatória
perícia, como se deu na espécie. Conheço, pois, desde logo do pedido. Pese embora a contestação por negativa geral do Dr.
Curador Especial nomeado aos interditandos, o pedido comporta acolhida. O laudo pericial, com efeito, é categórico. Nele se
afirmou que todos os interditandos, sem exceção, sofrem de graves doenças mentais (paralisia cerebral, sequela de meningite e
retardo mental profundo), de fundo traumático ou congênito, em caráter permanente, o que implica na total incapacidade deles
de gerirem suas pessoas e administrarem seus eventuais bens. Referida impressão, aliás, já se colhia da inspeção judicial a
que foram submetidos e que, nos termos de orientação jurisprudencial colacionada por THEOTÔNIO NEGRÃO, in CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR, Ed. Saraiva, 30ª ed., nota 2 ao art. 1.181, p. 897,
substituiu os interrogatórios individuais, visto que eram de pronto perceptíveis as anomalias de que padeciam, graves a ponto
até de impedi-los de manter ou entender qualquer conversação razoável, ainda que elementar. Assim, pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de MARCELO SOUZA ELOY, FELIPE AUGUSTO PEREIRA, WILLIANS
CORRÊA SOARES, RAFAEL GONZAGA DOS SANTOS, CÉLIA REGINA FERREIRA, JANAÍNA GORETE DOS VALES, MARISA
NUNES DE JESUS e FÁTIMA APARECIDA DE JESUS, todos devidamente qualificados na inicial, declarando-os absolutamente
incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, e nomeando-lhes curador, em definitivo, o PADRE NÉLIO ANGELI
BELOTTI, também com qualificação nos autos. Não constando que os interditandos sejam proprietários de bens de alguma
monta, até porque não contam nem mesmo com a assistência de familiares, e acarretando a curatela evidentes ônus de guarda,
sustento e orientação, mormente em se tratando de oito curatelados, fica expressamente dispensada a especialização de
hipoteca legal. Inscreva-se a presente nos Registros Civis competentes e, sem prejuízo, publique-se esta sentença na imprensa
local e no órgão oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por se tratar de pedido da iniciativa do Ministério
Público. P.R.I. Mirassol, 6 de fevereiro de 2012. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito.” - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO
(OAB 194812/SP), FABIANO CASTRO JOSÉ DE MATOS (OAB 189436/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP),
BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0003727-58.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003727) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lazaro Augusto da Silva Retif Cf Of 55903 de 210503 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Carlos Roberto Sicard
- Vistos. Requisite-se o pagamento do débito apontado às fls. 262, observando-se a data de atualização e as formalidades legais
previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal. Após, aguarde-se o pagamento do requisitório ou provocação
das partes. Int. - ADV: GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP), GISELDA CELIA DOMPIERI (OAB 133586/SP),
ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/SP)
Processo 0003736-68.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003736) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S.J. - Intime-se a
parte autora a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para retirada do ofício de abertura de conta bancária. - ADV: FATIMA
SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 0003779-05.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003779) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Vistos. Intime-se a parte autora, para que dentro do prazo de 48 horas dê andamento ao feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0003836-23.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003836) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.B.P. e
outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Fixo os honorários advocatícios em razão do convênio da OAB
e PGE em 100% do valor de tabela, expedindo-se o necessário. Código 206. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 0003839-75.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003839) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Vagner Dias dos Santos - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor,
pessoalmente, a dar andamento no processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: AGNALDO
NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0003846-67.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003846) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Leandro Renato Minto - Banco Itaucard Sa - *Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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