TJSP 08/04/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1323
Processo 0001311-93.2012.8.26.0361 (361.01.2012.001311) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Maria
de Lourdes de Campos Ferreira - Marilza Pereira Arruda - Vistos. 1. Para apreciação do pedido retro, traga a requerida cópias
do extratos bancários dos últimos três meses. 2. Com o atendimento, tornem. Int. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB
172497/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 0001482-79.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Teresa Barbosa Coutinho - MSC Cruzeiros - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório, a
fim de se manifestar sobre a contestação. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), ANDRÉ DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0001810-43.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Hormezinda
Vicentina do Nascimento da Silva - Ivo Favali - Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio parcial junto ao Bacen-jud. 2. Dê-se ciência
à Executada acerca do bloqueio em questão. 3. Após, requeira o Exeqüente o que entender cabível Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
Processo 0001960-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001960) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Alexandre da Cruz - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois não foram localizados valores.
Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor)
promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 0002250-39.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois não foram localizados valores.
Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor)
promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int.
- ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP),
LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), MARCOS ALBERTO
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 0003431-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003431) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Matheus Moraes de Oliveira - Amil - Vistos. Fls. 234/244: ciência às partes. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA
BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/SP), ROBERTO PATELLA JUNIOR (OAB 259275/SP)
Processo 0004592-23.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli de
Oliveira - Geap - Fundação de Seguridade Social - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante
de pagamento juntado às fls. 133/135. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), MARCÍLIO ALFREDO REBELATTO
(OAB 49276/RS)
Processo 0009581-72.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hideo Nakashima - Deverá o autor, no
prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das respostas dos ofícios. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/
SP)
Processo 0010120-38.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA
GOMES CONCEIÇÃO - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré ao pagamento, a título de
indenização por danos materiais, de R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, acrescidos de juros de
mora de 1% a.m. a partir da citação. Declaro o processo extinto na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. No caso de
interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:
se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos
termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 29,50 por volume
do processo. - ADV: RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB
336457/SP)
Processo 0010484-10.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO BONFIM
DOS SANTOS e outro - À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE e declaro o processo extinto com resolução de
mérito. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas
seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais
2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não
há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014. MARCUS VINICIUS
KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de
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