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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1324

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1324

R$ 29,50 por volume do processo. - ADV: FABIANA BOMTEMPO DE CASTRO (OAB 274609/SP), RICARDO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0011376-16.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bandeirante
Energia S/A - Certifico e dou fé, que as custas não foram recolhidas em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita
deferida às fls. 102; quanto ao prazo, o recurso apresentado é tempestivo, sendo recebido independentemente de despacho no
efeito devolutivo. Após a apresentação das contrarrazões no prazo legal, os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal,
com as cautelas de estilo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/
SP)
Processo 0011680-15.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefõnica Brasil S/A - Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio total do valor do débito junto ao Bacen-jud. 2. Neste esteira, requeira
a parte Executada o que entender cabível, em até 15 dias; no silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação
e tal numerário será levantado em prol da parte Exequente. Int. - ADV: RAFAEL SCALCO (OAB 275034/SP)
Processo 0012353-08.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Athletic Way - Vistos. 1. Diante do retro certificado, julgo deserto o recurso interposto pela parte requerente. 2.
Com o trânsito, e decorrido prazo de trinta dias, suficiente para desentranhamento de documento, que desde já defiro, remetamse os presentes autos à destruição com as anotações e cautelas de estilo. Int. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB
295861/SP), GERSON ROMEU BAUMER (OAB 8183/SC)
Processo 0012555-82.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RODRIGO
MARQUES DE OLIVEIRA - Mercado Pago Com Representações Ltda - O autor deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a
petição e depósito judicial no valor de R$ 870,00, efetuado em 25/02/2014, de fls. 104/107. - ADV: TATHIANA SUWAKI (OAB
329121/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), WELLINGTON GILNES DE CAMARGO (OAB 253781/SP)
Processo 0013224-72.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013224) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Arahy Coelho Faria Martinelli - Banco Votorantim S.a. - Vistos. 1. A rescisão de contrato de prestação de serviços
com os antigos patronos não justifica a suspensão de prazos, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte Requerida.
Sem prejuízo, anote-se o nome da advogada nominada a fl. 132. 2. Segue minuta de bloqueio total do valor do débito junto
ao Bacen-jud. 3. Neste esteira, requeira a parte Executada o que entender cabível, em até 15 dias; no silêncio, a execução
será extinta ante o cumprimento da obrigação e tal numerário será levantado em prol da parte Exequente. Int. - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAÚJO COSTA (OAB 109085/RJ), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 0013281-90.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013281) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rubens
Marcelino da Silva - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois não foram localizados valores. Assim,
a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor)
promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo
quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0013500-69.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Cristina Sobral de Mello - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e outro - relação 139: O autor deverá manifestar-se em
cinco dias, sobre a petição de fls.201/202 informando o cumprimento da obrigação de fazer. - ADV: TICIANA SCARAVELLI
FREIRE (OAB 273404/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), PAULA TOSATI PRADELLA (OAB 289381/SP)
Processo 0013640-06.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto
Jose Luiz Rodrigues - Lanchonete Pastel Caseiro - À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE e declaro o processo
extinto com resolução de mérito. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as
taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 26 de março de 2014.
MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do porte e remessa dos
autos, no montante de R$ 29,50 por volume do processo. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LEANDRO
ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP)
Processo 0014929-71.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Georgina Correa de Melo - Bandeirante Energia S/A - Certifico e dou fé, que as custas foram recolhidas
regularmente; quanto ao prazo, o recurso apresentado pela ré é tempestivo, sendo recebido independentemente de despacho
no efeito devolutivo. Após a apresentação das contrarrazões no prazo legal, os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio
Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: LUCIANA ARAUJO DA SILVEIRA (OAB 335646/SP), ANA CAROLINA ARANTES DE
SOUZA FARIA (OAB 313882/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0015431-15.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015431) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nancy
Freitas Silva Epp - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois foram localizados valores irrisórios, razão
pela qual procedi ao desbloqueio . Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de
bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis).
Compete à parte exequente (credor) promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na
forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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