TJSP 08/04/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1325
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja
comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: RONIVALDO SOUZA DE CARVALHO (OAB 171593/SP)
Processo 0015962-96.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Chiang Kwei Cho - Aline
Micaele Reis Santos e outro - Vistos. 1. Conforme certidão de fls. 46, não foi efetuada penhora de bens da parte executada, assim,
prematura a oposição de embargos pois não há garantia de juízo. 2. Intime-se a parte exequente para manifestação e indicação
de bens penhoráveis da parte executada no prazo de dez dias, sob pena de extinção da presente execução independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 0016423-68.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elias de Souza
Silva - Tim Celular S/A - Vistos. 1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve
providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários
para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes
legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias. 2. Após, com
ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento, conforme art. 475-J, Código de Processo Civil, sob
pena de multa de 10% e penhora on line. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, a penhora será feita. Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0016553-58.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio total do valor do débito junto ao Bacen-jud. 2.
Neste esteira, requeira a parte Executada o que entender cabível, em até 15 dias; no silêncio, a execução será extinta ante o
cumprimento da obrigação e tal numerário será levantado em prol da parte Exequente. Int. - ADV: GEORGES BOU MAACHAR
NETO (OAB 296776/SP)
Processo 0016619-43.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016619) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Gilvansilo
de Assis Cardoso Me - Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte
ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e
Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica
ou Telelistas). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é
da parte autora. Prazo de 30 dias, pena de extinção. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, servirá como ofício a fim de que tais órgãos forneçam o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser
encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE
OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 0016990-36.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016990) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli
Cobianchi - Vistos. 1. Defiro vistas dos autos à parte autora por 05 dias. Int. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/
SP)
Processo 0017188-44.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Edna Gonzaga - Rafael de Souza Francisco - Vistos. 1. Por derradeira oportunidade, intime-se pessoalmente a parte exequente
para que se manifeste acerca da proposta do executado às fls. 70. Prazo: 10 dias. 2. No silêncio, tornem para apreciação dos
embargos. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/
SP)
Processo 0017188-44.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Edna Gonzaga - Rafael de Souza Francisco - Deverá o(a) autor(a) se manifestar no prazo de 05 dias acerca da proposta do
executado às fls.70, e requerer o que de direito. - ADV: RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP), VITOR FELIPE SILVA DE
MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
Processo 0018503-05.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Antonio Filho - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, traga o réu em até 05 dias, cópias dos três últimos
holerites ou da última declaração de rendimentos e comprovando a atividade laboral exercida. Int. - ADV: ALLAN DOUGLAS
SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 0018663-30.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan
Diniz - Telefonica Brasil S/A - Fica o réu intimado, para que efetue o pagamento do débito no valor R$ 3000,00 sob pena de
multa de 10%, conforme disposto no artigo 475-J do CPC, Lei nº 11.232/05 e de prosseguimento do feito, NO PRAZO DE 15
DIAS. Acaso queira, poderá efetuar o pagamento diretamente na conta do autor: BANCO BRADESCO, AG 1198 DIG 3, C/C
0000119-8. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0019047-90.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Aguiar da Silva - Deverá o(a) autor(a) se manifestar acerca do CE que retornou negativo fls. 28vº ( mudou-se) e informar outro
endereço e requerer o que de direito - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 0019198-27.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João
Ruiz de Lima Me - Vistos. 1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois foram localizados valores irrisórios, razão
pela qual procedi ao desbloqueio. Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de
bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis).
Compete à parte exequente (credor) promover a execução, na forma do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na
forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º