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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1390

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1390

conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes
ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Em caso de
transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora realizada
por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos. O requerente deverá depositar a taxa
do respectivo sistema. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004166-37.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Laffythy Lino - José Duzzi Vistos. Fls. 49/50: Defiro, expeça-se mandado de penhora, devendo o exequente recolher diligência do Oficial de Justiça. Int.
- ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0004203-98.2010.8.26.0666 (666.10.004203-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cacilda
pereira de Almeida Rocha - Casa Bahia Comercial Ltda - Vistos. Tendo em vista que a lide versa sobre a aquisição ou não de
mercadoria, constando assinatura, e havendo pedido pela autora, fundamental seja realizada perícia técnica. Para o encargo
nomeio o Dr. PAULO ROBERTO M. POZZEL, devendo ser intimado a arbitrar seus honorários em 05 (cinco) dias. Após, deverá
a requerida efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o Perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado
em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, em 48 (quarenta e oito) horas. Após, venham conclusos.
Int. Artur Nogueira, 21 de março de 2014. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI, FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB
267148/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0004324-29.2010.8.26.0666 (666.10.004324-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Jair Aparecido Duzzi - Vistos. Fls. 70: Defiro. Contudo, considerando que o executado não possui advogado
constituído nos autos, intime-se pessoalmente para que apresente bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de
incidência do quanto disposto no artigo 652, §3º e §4º, c.c. artigo 600, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Deverá a
exequente providenciar o recolhimento das taxas de condução do Sr. Oficial de Justiça. Int. Artur Nogueira, 01 de abril de 2014.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0004342-84.2009.8.26.0666 (666.09.004342-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Duzzi Neto - Benedito Pereira Costa - - José Antonio Fontana - - Aparecida A. Fontana - Vistos. Fls. 88/90 - Proceda a serventia
a exclusão das folhas, posto que não referem a estes autos, comunicando-se o patrono peticionário previamente. No mais,
manifeste-se a parte exequente sobre o pleito de parcelamento da dívida (fl. 82), no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 0004434-28.2010.8.26.0666 (666.10.004434-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudete Inácio da Silva - Município de Engenheiro Coelho - “Despacho de fls.124: “Vistos. Especifiquem as partes se pretendem
comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só
de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com
a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino
desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas
pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se.” - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), ANTONIO CARLOS
VALLIM DE CASTRO (OAB 97207/SP)
Processo 0004612-40.2011.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 583.00.2008.210899-6 - Juízo de Direito da 27ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São
Paulo) - Siemens Ltda - Teka Tecelagem Kuhnrich S/A - VISTOS. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição na decisão proferida. Nada nela há a declarar.
Trata-se de decisão proferida em sede de cumprimento de Carta Precatória. Deverá a embargante, caso deseje, pleitear tal
medida diretamente ao Juízo Deprecante, Juízo este competente à apreciação do pedido, visto este Juízo estar vinculado
ao que determina a Carta Precatória. Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não
existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o despacho,
tal como fora lançado. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando informações quanto ao cumprimento nos exatos
termos do aditamento, ou se houve suspensão do ato deprecado. Não havendo resposta em 30 (trinta) dias, devolva-se, com
nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. Artur Nogueira, 27 de março de 2014. - ADV: AGOSTINHO TOFFOLI
TAVOLARO (OAB 11329/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB 163004/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB
234618/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP)
Processo 0004639-23.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Hipoteca - Oswaldo Camargo - - Maria Aparecida Martins
de Carmago - Banco do Brasil - Fls. 266 defiro, expeça-se ofício autorizando o sr. Tabelião a expedir certidão dos registros
solicitados pelo sr. Perito Judicial. Custas pela parte que arca com a perícia. Int. Artur Nogueira, 02 de abril de 2014. - ADV:
DEGMAR GUEDES (OAB 282067/SP), MARIANA BELLINI LOUREIRO (OAB 253380/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0004707-07.2010.8.26.0666 (666.10.004707-6) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Comércio de
Frutas P.B. Ltda - Moveis Daico Ind. Com. Ltda - - Daico - Riviera Viamar Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Aguarde-se a
decisão dos autos do incidente de falsidade, certificando-se nos presentes autos do trânsito da sentença. Int. Artur Nogueira,
24 de março de 2014. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), RICARDO ROLIM DE MOURA (OAB
10202/SC)
Processo 0004822-91.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Jomavi
- Industria e Comercio de Equipamentos LTDA- EPP - - Josimara Soares da Silva - - Bruno Soares Scaramuzzi - Vistos. Reportome ao despacho retro. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0004863-92.2010.8.26.0666 (666.10.004863-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CCM
Distribuidora de Lubrificantes Ltda. - Me - S. DOS S. SILVA LANCHONETE E LAVAGEM ME - Vistos. Fls. 66: Indefiro, visto
não existir nos autos, por ora, prova de estarem preenchidos os requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil. No mais,
manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Artur Nogueira, 26 de março de 2014.
- ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0004976-12.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Pereira de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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